Processo ativo
não logrou sucesso na localização do veículo. Não efetivada a busca e apreensão do veículo, ao
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001031-69.2018.8.26.0111
Vara: Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). WILTON GONÇALVES GARCIA
Partes e Advogados
Autor: não logrou sucesso na localização do veículo. N *** não logrou sucesso na localização do veículo. Não efetivada a busca e apreensão do veículo, ao
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001031-69.2018.8.26.0111
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). WILTON GONÇALVES GARCIA
FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) WENDEL ROBETO DE MELO, Brasileiro, Solteiro, CPF 229.068.818-56, com
endereço à Rua Augusto Piacentini, 400, Vila Independencia, CEP 03223-190, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco Financiamentos S/A, alegando em síntese: CONVERSÃO DA
AÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE BUSCA E APREENSÃO/DEPÓSITO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - O Exequente celebrou com o Executado Contrato
de Abertura de Crédito para financiamento sob o nº 0110295747 em que deu como garantia, por meio de alienação Fiduciária o
veiculo objeto do processo, em vista do inadimplemento, o Autor, com o intuito de tentar receber o débito em atraso, notificou o
Devedor, que, mesmo assim, não liquidou o débito, caracterizando-se, desta forma, a mora, conforme prevê art. 2º, §2º do Dec.
Lei 911/69. Assim, o Credor ingressou com esta demanda visando buscar e apreender o veículo para, desta forma, recuperar
seu crédito. Todavia, o Autor não logrou sucesso na localização do veículo. Não efetivada a busca e apreensão do veículo, ao
Autor não restou alternativa a não ser requerer a conversão do feito em Depósito ou Execução. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru, aos 04 de junho de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE FRAGMENTOS DOS AUTOS FÍSICOS
Nº 01/2025 PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº 0000516-07.2025.8.26.0111
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE FRAGMENTOS DE AUTOS FÍSICOS
Nº 01/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente
Administrativo nº 0000516-07.2025.8.26.0111
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE ELIMINAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS, virem
e o seu conhecimento possa interessar, com prazo de 30 (trinta) dias, serão eliminados 591
(quinhentos e noventa e um) Processos de Execuções Fiscais Findas e com trânsito em julgado,
cuja relação segue abaixo, FICANDO DEVIDAMENTE CERTIFICADAS às Fazendas
Publicas Municipais de Cajuru-SP, Cássia dos Coqueiros-SP e Santa Cruz da Esperança-SP, para
que, caso queiram, interponham eventual reclamação.
0500003-02.2013.8.26.0111
0500005-69.2013.8.26.0111
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). WILTON GONÇALVES GARCIA
FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) WENDEL ROBETO DE MELO, Brasileiro, Solteiro, CPF 229.068.818-56, com
endereço à Rua Augusto Piacentini, 400, Vila Independencia, CEP 03223-190, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco Financiamentos S/A, alegando em síntese: CONVERSÃO DA
AÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE BUSCA E APREENSÃO/DEPÓSITO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - O Exequente celebrou com o Executado Contrato
de Abertura de Crédito para financiamento sob o nº 0110295747 em que deu como garantia, por meio de alienação Fiduciária o
veiculo objeto do processo, em vista do inadimplemento, o Autor, com o intuito de tentar receber o débito em atraso, notificou o
Devedor, que, mesmo assim, não liquidou o débito, caracterizando-se, desta forma, a mora, conforme prevê art. 2º, §2º do Dec.
Lei 911/69. Assim, o Credor ingressou com esta demanda visando buscar e apreender o veículo para, desta forma, recuperar
seu crédito. Todavia, o Autor não logrou sucesso na localização do veículo. Não efetivada a busca e apreensão do veículo, ao
Autor não restou alternativa a não ser requerer a conversão do feito em Depósito ou Execução. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru, aos 04 de junho de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE FRAGMENTOS DOS AUTOS FÍSICOS
Nº 01/2025 PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº 0000516-07.2025.8.26.0111
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE FRAGMENTOS DE AUTOS FÍSICOS
Nº 01/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente
Administrativo nº 0000516-07.2025.8.26.0111
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE ELIMINAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS, virem
e o seu conhecimento possa interessar, com prazo de 30 (trinta) dias, serão eliminados 591
(quinhentos e noventa e um) Processos de Execuções Fiscais Findas e com trânsito em julgado,
cuja relação segue abaixo, FICANDO DEVIDAMENTE CERTIFICADAS às Fazendas
Publicas Municipais de Cajuru-SP, Cássia dos Coqueiros-SP e Santa Cruz da Esperança-SP, para
que, caso queiram, interponham eventual reclamação.
0500003-02.2013.8.26.0111
0500005-69.2013.8.26.0111
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º