Processo ativo

não merece prosperar. A parte impugnante não trouxe

1026249-73.2021.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não merece prosperar. A pa *** não merece prosperar. A parte impugnante não trouxe
Nome: do alimentante, identificando-se as instituiçõ *** do alimentante, identificando-se as instituições financeiras pelo SisbaJud e solicitando-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
1. A impugnação da requerida à concessão da justiça gratuita ao autor não merece prosperar. A parte impugnante não trouxe
qualquer argumento suficiente ou qualquer prova que ressaltasse a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais
à concessão do benefício em favor dos autores, que declararam não ter condições financeiras para arc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar com as custas do
processo e com os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento. Dessa forma, REJEITO a impugnação
suscitada. 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da
relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir, dou o feito por saneado.
Remanesce, pois, como ponto controvertido o valor dos alimentos a serem prestados pelo autor. 3. Serão objetos de prova: a
capacidade econômica do alimentante e eventual necessidade da alimentanda que extrapole os gastos habituais relacionados
às suas necessidades. Assim, determino os seguintes meios de prova referente à capacidade econômica do alimentante:
a) a consulta via PrevJud para obtenção de informações acerca de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários ou
assistenciais em favor do requerido. Na indisponibilidade do sistema on-line, oficie-se; b) requisições tendo por escopo aferir
eventuais ativos financeiros em nome do alimentante, identificando-se as instituições financeiras pelo SisbaJud e solicitando-se
(por ofício ou sistema on-line) extratos concernentes às movimentações de contas dos últimos 12 (doze) meses; c) pesquisa
junto ao Sistema Renajud quanto a eventuais veículos sob a propriedade do alimentante; d) juntada aos autos das declarações
de renda e bens entregues à Receita Federal pelo alimentante nos últimos três anos. Providencie a serventia o necessário.
Autorizo ainda que as partes, desejando, desde já, instruam o processo com outros documentos que amparem suas alegações:
a) fotografias; b) cópias de contrato e outras provas de despesas; c) reprodução de redes sociais e outros aplicativos de
transmissão de mensagens, inclusive, e-mails. Tudo como forma de se permitir a elucidação do binômio necessidade e
possibilidade. Prazo comum de quinze dias, a contar da publicação desse despacho. Indefiro eventual pedido de expedições
de ofícios para apurar as movimentações de cartão de crédito dos últimos doze meses pela alimentante, uma vez que por tais
documentos não se pode afirmar, com segurança, suas possibilidades financeiras. 4. Indefiro a produção de prova testemunhal,
porquanto em casos como o presente a prova pertinente à formação da convicção judicial é a documental. Além disso, a prova
testemunhal eventualmente produzida não teria o caráter de desnaturar a técnica e a documental, na medida em que permeada
de subjetivismo e imprecisa, pois as testemunhas arroladas em geral são próximas às partes e estão envolvidas no conflito,
afastando a credibilidade da prova. Não bastasse, a testemunha deve depor sobre fatos, ou seja, “a prova testemunhal fornece
ao juízo a versão de alguém de como se passaram determinados fatos importantes para a resolução do mérito da causa.”
(Novo Código de Processo Civil Comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero 3. Ed. rev, atual.
e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017). E, no caso em apreço, não houve indicação específica de quais fatos
objetivos e precisos seriam comprovados pelas testemunhas, as quais, no mais das vezes, tão somente expressam a opinião
sobre o objeto da lide, sem indicar fatos presenciados que possam corroborar com o seu entendimento. 5. Igualmente, indefiroo
depoimento pessoal das partes, vez que são reproduções das narrativas fáticas constantes dos autos, apresentando o próprio
ponto de vista, de forma abrupta e agressiva, gerando mais beligerância a uma situação que já é delicada de per si. 6. Cumprido
o item 3, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364,
§ 2º, do CPC. Na sequência, colha-se o parecer final do Ministério Público e, em seguida, venham conclusos para sentença.
Int., prov. e ciência ao M.P. - ADV: BEATRIZ COSTA MORENO (OAB 461567/SP), BEATRIZ COSTA MORENO (OAB 461567/
SP), LANAY LORENA PERSINE (OAB 434258/SP), LANAY LORENA PERSINE (OAB 434258/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES
SACILOTTO (OAB 278795/SP)
Processo 1026249-73.2021.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.S.J. - A.P.J. - Manifeste-se a parte interessada
acerca da carta precatória devolvida negativa. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARINA CALANCA
SERVO (OAB 325431/SP), DAGOBERTO DONATO VIEIRA JÚNIOR (OAB 244121/SP)
Processo 1026467-04.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Fábio de Almeida Vezzoli - - Maria do Carmo
Pereira de Almeida Vezzoli - - Thaís de Almeida Vezzoli - - Fernanda de Almeida Vezzoli - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as
herdeiras T. de A. V. e F. De A. V. intimadas a regularizarem as suas representações processuais, tendo em vista que atingiram
a maioridade, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertências dos artigos 76 e 104 do CPC. - ADV: KAMILA SCANAVEZ
PIANTINO (OAB 393756/SP), KAMILA SCANAVEZ PIANTINO (OAB 393756/SP), KAMILA SCANAVEZ PIANTINO (OAB 393756/
SP), KAMILA SCANAVEZ PIANTINO (OAB 393756/SP)
Processo 1026769-28.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.M. - R.T.M. - NOTA DE
CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte requerida. - ADV: ANDRÉ RENATO CLAUDINO LEAL (OAB 230707/SP),
EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
Processo 1027358-54.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.A.V.D. - - I.A.V.D. - - G.A.V.D. - - G.R.V.M.D.
e outro - M.A.V.D. - Manifestem-se as parte sobre o relatório do estudo social/psicológico. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA
DOS SANTOS (OAB 228967/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), ALESSANDRA RAMOS
PALANDRE (OAB 208053/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA
DOS SANTOS (OAB 228967/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP)
Processo 1027918-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.F.G. - R.T.M. - NOTA DE CARTÓRIO:
Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte requerida. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP),
EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP), ANDRÉ RENATO CLAUDINO LEAL (OAB 230707/SP)
Processo 1029569-63.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1026706-37.2023.8.26.0506) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.B.A.P. - N.C.C. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte requerida sobre
o teor de folhas 704-705. - ADV: ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP), JOSÉ GERALDO
FORTE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 6370/RN)
Processo 1030251-23.2020.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.R. - A.A.B. - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de
Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro Civil competente.
- ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ADENIR JOSE SOLDERA (OAB 40377/SP), ANA LÚCIA DA SILVA
(OAB 188677/SP)
Processo 1030442-34.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.G.L.O. - - F.G.M.T. - - M.G.M.T. - - P.G.M.T.
- C.U.G. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte requerida. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES
(OAB 178036/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP),
WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARINA CALANCA
SERVO (OAB 325431/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP),
MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
Processo 1030671-86.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edmir Cesar Berti - Cantinho
do Céu Hospital de Retaguarda - - Sebastião Donato Filho - - Mauro Antonio da Costa - Sociedade Espírita “Cinco de Setembro”
- Casa do Vovô - Vistos. Considerando que o falecido dispôs por testamento sobre a totalidade de seus bens sem contemplar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:35
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