Processo ativo

não nega a contratação

1001558-27.2020.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e
Partes e Advogados
Autor: não nega a *** não nega a contratação
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o tipo apropriado (3 *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Rel. Min. Humberto Martins, DJe). Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como
lançada. Intime-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB
101330/MG), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)
Processo 1001558-27.2020.8.26.0248 - Divórc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io Consensual - Dissolução - A.F.F.M. - V.F.M. - Expedi Certidão de Honorários
que, após assinada, estará à disposição para encaminhamento. - ADV: RAFAELA BATAGIN (OAB 284288/SP), FLAVIA
CAROLINE PORCEL (OAB 319583/SP), NUBIA BUENO SOARES (OAB 321501/SP)
Processo 1002260-94.2025.8.26.0248 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - P.C.U. - Vistos, Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Inclua-se a tarja de
atuação do Ministério Público. Cuida-se de ação de repactuação de dívida c.c. Indenização por danos morais com pedido de
tutela de urgência proposta por Pablo Cesar Ughetti em face de Banco Santander Brasil S.A., Banco Bradescard SA, Crefisa
S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, Banco Agibank S.A., NU Financeira S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e
Investimento, Banco CSF S.A., Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A., e Caixa Econômica Federal. Alega o autor,
em síntese, ser maior relativamente incapaz, pois foi diagnosticado com Deficiência Mental CID10 F70.1 (fls. 17). Assevera
que apesar de ter uma vida produtiva e trabalhar na Prefeitura de Indaiatuba realizando tarefas de menor complexidade, é
incapaz de gerir seus recursos financeiros. Afirma ter sido vítima de publicidade desenfreada e abusiva relacionada a jogos de
celular, motivo pelo qual ultrapassou os limites de seu cartão de crédito e após ser cobrado, acabou contratando empréstimos
para renegociação de seus débitos e, por isso, encontra-se em situação de Superendividamento. Requer a concessão da
tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora. A inicial
veio acompanhada por documentos (fls. 12/56). O Ministério Público deu seu parecer (fls. 65/67). É o relatório. DECIDO. Para
que seja deferida a antecipação de tutela é necessário que estejam presentes os requisitos artigo 300 do CPC, quais sejam:
existência de elementos que evidenciam a probabilidade direito e o perigo de dano ou ao resultado útil do processo. Presentes
tais requisitos, é de rigor o deferimento da medida de urgência pretendida. No caso dos autos, o autor não nega a contratação
dos empréstimos, mas justifica o ato alegando que sua capacidade cognitiva é limitada. Ocorre que na ausência de ação de
tomada de decisão apoiada ou interdição, não há como saber a extensão de eventual limitação para contratar e administrar
seus bens, por exemplo. Da mesma forma, ainda que haja indícios de sua incapacidade relativa (artigo 4º do Código Civil),
a ausência de sentença declarando a incapacidade relativa impede que terceiros tenham conhecimento da situação. Nesse
cenário, e alicerçado na manifestação do Ministério Público às fls. 65/67, à qual adoto como razão de decidir, defiro a tutela
de urgência para limitar o valor das parcelas das dívidas do autor (tanto as diretamente pagas por ele quanto as descontadas
de sua remuneração) para que não ultrapassem o limite previsto em lei. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta
de citação e intimação. Cumpra-se na forma e nas penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/
SP)
Processo 1002460-38.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Gabriel Abraão da Silva Siqueira - - Thalia Gabriela Silva dos Santos - - Gabriel Abraão da Silva Siqueira - Jonatas Santos
Siqueira - Vistos. Cuida-se de ação de alimentos ajuizada em 08/03/2024, ou seja, após a instalação da Vara de Família e
Sucessões nesta Comarca em 18/12/2023. Diante disso, revela-se necessária sua redistribuição ao juízo competente, para
que tramite perante a unidade especializada. Determino a redistribuição da presente ação à Vara de Família e Sucessões da
Comarca, com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP),
ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), ABNER
DOS SANTOS CUSTÓDIO (OAB 357719/SP)
Processo 1003808-96.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Daniel Vitor Nogueira - Anis Abdelnor
- - Condomínio Recanto das Flores - Vistos Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado
entre as partes. Eventual descumprimento deverá ser noticiado e incidente processual próprio. Certifique a serventia acerca do
trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações e cautelas de praxe. Servirá o presente como
mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: ISSEI YUKI JUNIOR (OAB 183867/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL
SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), ANTONIO FERREIRA DOURADO FILHO
(OAB 375193/SP)
Processo 1004068-37.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Flausina
Soares de Jesus - Vistos Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM,
“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”. Sob tal enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de
designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa,
a depender do seu teor. Cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do
art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana
petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados
fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337.
Se a parte requerida não for encontrada no endereço indicado nos autos, independentemente de outro despacho judicial,
fica desde já deferido eventual pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
mediante o prévio recolhimento das taxas, no importe de 1 UFESP para cada sistema e para cada CPF a ser pesquisado, a ser
feito na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, salvo em caso de gratuidade de justiça. Observo que a
correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com
Reconvenção). Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 08 de maio de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS
DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), FABIANA APARECIDA VIEGAS (OAB 343293/SP)
Processo 1004190-21.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Regina de Souza Oliveira -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:42
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