Processo ativo
não nega que está em mora, pois não
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Identificação
Nº Processo: 1000681-37.2023.8.26.0360
Partes e Advogados
Autor: não nega que está *** não nega que está em mora, pois não
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Servicos Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Contestação juntada. À réplica. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1000681-37.2023.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samio Bernardes Dantas - Vistos.
Emenda Fls. 94. Foi determinada a emenda da inicial. A parte a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utora, contudo, não atendeu à determinação, razão pela qual,
o feito deve ser extinto, na forma dos arts. 321 e 485, I, CPC. Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
Sem condenação em custas e despesas, em vista da causa da extinção (ausência de recolhimento das custas), que equivale ao
cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Honorários Sem condenação em honorários, pois não houve a citação da parte
ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: JOÃO PEDRO SOARES LOPES (OAB 127362/RS), AIRTON
VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB 127767/RS)
Processo 1001074-67.2023.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Hernandes
Alonso Jacob e outros - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - Assim, mantém-se o
entendimento exposto na sentença prolatada. Por essas razões, conheço dos embargos declaratórios e lhes nego provimento.
Int. - ADV: ANDRÉIA FAVORETTO CASTOLDI MECHILÃO (OAB 288671/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB
291297/SP)
Processo 1001617-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wellington da Silva Clemente
- UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Contestação juntada. À réplica. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1001732-57.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Hanna Santos
Correia Magalhães - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 117/121. Depreende-se da decisão de fls. 73 que
a tutela deveria ser cumprida no prazo de 24 horas mediante o fornecimento de e-mails seguros ou números de telefone para
recuperação da conta. Assim, deverá a parte autora comprovar que cumprimento com a ressalva existente na decisão, no prazo
de 5 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003375-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rs Bartholo Reabilitação Física e
Cardíaca - Ciência à parte autora. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
Processo 1003792-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Tangerina Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - 30º Tabelião de Notas - Ciência à parte autora. - ADV: THAINÁ MAYUMI
NABETA DE PAIVA (OAB 399554/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 1005176-60.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Maria Cristina Prates Belotti - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. -
ADV: ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP)
Processo 1006928-72.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Mandato - P.V.C.V. - P.N.T. e outros - Vistos. Fls. 3234.
Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 153/174, no derradeiro prazo de 05 dias, conforme cota da representante
do Ministério Público. Decorrido o prazo, e no silêncio, tornem para sanear e julgar. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS
SANCHEZ (OAB 125108/SP), ELDER DE FARIA BRAGA (OAB 135514/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/
SP), ANDRÉ FUREGATE DE CARVALHO (OAB 405213/SP), PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP)
Processo 1007283-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Natasha Moreira
dos Santos - Ciência à parte autora. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIORGIO BERTACHINI D
ANGELO (OAB 376055/SP)
Processo 1007589-41.2019.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ao requerente, recolher as
custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se o caso, indicar as fls. em
que deferida a justiça gratuita. Fls. 312. Defiro o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008014-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.A.D.L. - 1. Recolham-se as
custas cabíveis para a expedição da carta de citação. 2. Sem prejuízo, passo à analise da liminar. Trata-se ação revisional no
qual a parte autora pretende, em sede de liminar, a suspensão do leilão extrajudicial fixado para o dia 29.01.2025. Segundo a
nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência
pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC 2015,
artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que unificou
os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, em um juízo de
cognição sumária (superficial), verifico a ausência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos
fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material. Isso porque o autor não nega que está em mora, pois não
pagou por vários meses os valores previstos contratualmente e não purgou a mora, não havendo, portanto, nenhuma justificativa
para a suspensão do leilão extrajudicial. Ausente a probabilidade do direito, é irrelevante perquirir a respeito de perigo de
dano. Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requerida. 3. Após cumprimento do item 1, tornem conclusos para
expedição da carta de citação. - ADV: VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP)
Processo 1008690-31.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Psychemedics Brasil Exames
Toxicologicos - À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023
sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de Bloqueio
reiterada/”TEIMOSINHA” (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016 Outras
pesquisas (por período) ECF (POR ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de
restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de
indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida
processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida
a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. - ADV: JACKSON ANDRE DE SA (OAB 9162/SC), CLAYTON ALVES DE
CARVALHO (OAB 18275/SC)
Processo 1011643-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ao
requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se o
caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1012514-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cesar Assunção da Silva - Vistos.
Justiça Gratuita - Pessoa Física O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Servicos Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Contestação juntada. À réplica. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1000681-37.2023.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samio Bernardes Dantas - Vistos.
Emenda Fls. 94. Foi determinada a emenda da inicial. A parte a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utora, contudo, não atendeu à determinação, razão pela qual,
o feito deve ser extinto, na forma dos arts. 321 e 485, I, CPC. Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
Sem condenação em custas e despesas, em vista da causa da extinção (ausência de recolhimento das custas), que equivale ao
cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Honorários Sem condenação em honorários, pois não houve a citação da parte
ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: JOÃO PEDRO SOARES LOPES (OAB 127362/RS), AIRTON
VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB 127767/RS)
Processo 1001074-67.2023.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Hernandes
Alonso Jacob e outros - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - Assim, mantém-se o
entendimento exposto na sentença prolatada. Por essas razões, conheço dos embargos declaratórios e lhes nego provimento.
Int. - ADV: ANDRÉIA FAVORETTO CASTOLDI MECHILÃO (OAB 288671/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB
291297/SP)
Processo 1001617-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wellington da Silva Clemente
- UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Contestação juntada. À réplica. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1001732-57.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Hanna Santos
Correia Magalhães - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 117/121. Depreende-se da decisão de fls. 73 que
a tutela deveria ser cumprida no prazo de 24 horas mediante o fornecimento de e-mails seguros ou números de telefone para
recuperação da conta. Assim, deverá a parte autora comprovar que cumprimento com a ressalva existente na decisão, no prazo
de 5 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003375-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rs Bartholo Reabilitação Física e
Cardíaca - Ciência à parte autora. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
Processo 1003792-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Tangerina Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - 30º Tabelião de Notas - Ciência à parte autora. - ADV: THAINÁ MAYUMI
NABETA DE PAIVA (OAB 399554/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 1005176-60.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Maria Cristina Prates Belotti - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. -
ADV: ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP)
Processo 1006928-72.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Mandato - P.V.C.V. - P.N.T. e outros - Vistos. Fls. 3234.
Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 153/174, no derradeiro prazo de 05 dias, conforme cota da representante
do Ministério Público. Decorrido o prazo, e no silêncio, tornem para sanear e julgar. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS
SANCHEZ (OAB 125108/SP), ELDER DE FARIA BRAGA (OAB 135514/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/
SP), ANDRÉ FUREGATE DE CARVALHO (OAB 405213/SP), PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP)
Processo 1007283-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Natasha Moreira
dos Santos - Ciência à parte autora. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIORGIO BERTACHINI D
ANGELO (OAB 376055/SP)
Processo 1007589-41.2019.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ao requerente, recolher as
custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se o caso, indicar as fls. em
que deferida a justiça gratuita. Fls. 312. Defiro o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008014-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.A.D.L. - 1. Recolham-se as
custas cabíveis para a expedição da carta de citação. 2. Sem prejuízo, passo à analise da liminar. Trata-se ação revisional no
qual a parte autora pretende, em sede de liminar, a suspensão do leilão extrajudicial fixado para o dia 29.01.2025. Segundo a
nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência
pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC 2015,
artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que unificou
os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, em um juízo de
cognição sumária (superficial), verifico a ausência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos
fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material. Isso porque o autor não nega que está em mora, pois não
pagou por vários meses os valores previstos contratualmente e não purgou a mora, não havendo, portanto, nenhuma justificativa
para a suspensão do leilão extrajudicial. Ausente a probabilidade do direito, é irrelevante perquirir a respeito de perigo de
dano. Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requerida. 3. Após cumprimento do item 1, tornem conclusos para
expedição da carta de citação. - ADV: VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP)
Processo 1008690-31.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Psychemedics Brasil Exames
Toxicologicos - À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023
sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de Bloqueio
reiterada/”TEIMOSINHA” (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016 Outras
pesquisas (por período) ECF (POR ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de
restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de
indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida
processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida
a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. - ADV: JACKSON ANDRE DE SA (OAB 9162/SC), CLAYTON ALVES DE
CARVALHO (OAB 18275/SC)
Processo 1011643-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ao
requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se o
caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1012514-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cesar Assunção da Silva - Vistos.
Justiça Gratuita - Pessoa Física O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º