Processo ativo

não obteve sucesso no seu intento de haver a totalidade de seu

1002117-87.2019.8.26.0322
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: não obteve sucesso no seu inten *** não obteve sucesso no seu intento de haver a totalidade de seu
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
etc.
FAZ SABER a VESATO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.777.814/0001-86, com endereço à Rua Espirito Santo, 556, Centro,
CEP 17910-052, Dracena - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fundação
Paulista de Tecnologia e Educação. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §
2º, IV do CPC, foi determi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 17.528,87, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente,
ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 07 de janeiro de 2025.
2ª Vara Cível
Processo n. 1002117-87.2019.8.26.0322
Edital de interdição
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o
processo para DECRETAR a interdição de Olindrina da Conceição Pereira Ribeira, para todos os atos negociais e patrimoniais da
vida civil, nomeando Isabel de Souza Ribeiro sua curadora definitiva. Não há custas a recolher por ser a requerente beneficiária
da justiça gratuita. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Dispensada a publicação na imprensa local, por ser a parte beneficiaria, da justiça gratuita.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais da Comarca, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a). Oficial(a) da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Em razão do parentesco
e da inexistência de bens, a curadora fica dispensada, por ora, da prestação de contas. Após a coleta da ciência do curador,
que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até 10 (dez) dias, esta sentença servirá como TERMO DE
COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários. P.I.C.
Processo n. 1006351-73.2023.8.26.0322
Edital de interdição
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo
o processo para DECRETAR a interdição de Maria Beatriz Souza, para todos os atos negociais e patrimoniais da vida civil,
nomeando Graciela Oliveira Souza sua curadora definitiva. Não há custas a recolher por ser a requerente beneficiária da
justiça gratuita. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Dispensada a publicação na imprensa local, por ser a parte beneficiaria, da justiça gratuita.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais da Comarca, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de transito em julgado, para que o(a) sr(a). Oficial(a) da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Em razão do parentesco
e da inexistência de bens, a curadora fica dispensada, por ora, da prestação de contas. Após a coleta da ciência do curador,
que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até 10 (dez) dias, esta sentença servirá como TERMO DE
COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários. P.I.C.
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO FABRICIO RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS PEÇAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
AÇÃO MONITÓRIA - Contratos Bancários AJUIZADO POR COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E
EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO Nº 1000865-
78.2021.8.26.0322
A MMª. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dra. LICIA EBURNEO IZEPPE PENA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER AO REQUERIDO FABRICIO RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS PEÇAS, CNPJ N.º 33.355.970/0001-69 , que lhe foi
proposta uma ação de MONITÓRIA por parte de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS
DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED, alegando em síntese:
A autora aderiu com o requerido a realização de diversas operações previstas no Sistema Financeiro Nacional, tais quais a
guarda e saque de numerário, fornecimento de talonário de cheques, cartão magnético, acesso a terminais de autoatendimento,
dentre outros. O requerido tornou-se inadimplente e o autor não obteve sucesso no seu intento de haver a totalidade de seu
crédito amigavelmente, vindo a ajuizar a ação monitória. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido Fabricio Rafael Muniz dos Santos Peças, CNPJ N.º 33.355.970/0001-69, por EDITAL,
para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o decurso de prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia especificada
na inicial no valor de R$31.340,86, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC . 1 -O réu será isento
do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 2- Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos
não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:37
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