Processo ativo

não pode se beneficiar de sua própria conduta. Sentença mantida. Recurso

1012166-23.2024.8.26.0320
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não pode se beneficiar de sua própri *** não pode se beneficiar de sua própria conduta. Sentença mantida. Recurso
Nome: do executado de cadastro de inadimplen *** do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- - Marlene Candida de Morais - - Celina Candida de Morais Parrial - - Jose Claudio Parrial - - Elisa Rita de Moraes Duarte do
Pateo - - Paulo Duarte do Páteo Filho - - Marli de Moraes - - Marta de Morais - - Mario Moraes Junior - Cleide Aparecida Gomes
Donatti - - Kelly Cristina Donatti Rinaldi - - Andre Luis Donatti e outros - Ciência ao interessado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sobre pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), SIMONE CRISTINA
DOMINGUES (OAB 134283/SP), SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), WESLEY APARECIDO BAENINGER
(OAB 108194/SP), SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP),
SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), SIMONE CRISTINA
DOMINGUES (OAB 134283/SP), SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB
134283/SP), SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP)
Processo 1012166-23.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vilcéia Salvino da Silva
Correa - Fábio da Cruz Marinho - Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: DIEGO EMANUEL
DA COSTA (OAB 262037/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1013841-55.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Fabio Ouro - Daniele Cristina
Santini - Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: NELISE OURO DE CARVALHO (OAB 245496/
SP), DOUGLAS RODRIGO DA SILVA (OAB 283346/SP), RAFAEL PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP)
Processo 1014322-81.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fernando Passari Consigliero-epp -
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente (fls. 48), fica presumido o pagamento do débito. Assim, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da
parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada,
sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o
recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 1015195-18.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Cocre - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as
partes intimadas da penhora on line. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP)
Processo 1015502-35.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Varandas
Jardim do Lago Ii - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal.
2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV: IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP)
Processo 1015870-78.2023.8.26.0320 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - L.R.A. - Para
expedição de cartas aos demais requeridos e confrontante é necessário recolhimento da taxa postal. - ADV: RODRIGO ROCHA
(OAB 276350/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP)
Processo 1015999-49.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Ao
requerente para recolher as despesas para expedição de mandado - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1016698-40.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vanildo Nasario Lopes
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto
915/2019, em favor do interessado e de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado
para conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo
pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.
br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta
judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura, imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao
processo. - ADV: QUÉREN RODRIGUES DE MATOS BUENO (OAB 483839/SP)
Processo 1017578-66.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos Tito da
Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato
ordinatório, para atendimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em que constatei que são devidas as seguintes
taxa(s) e/ou despesas processuais PELO BANCO EXECUTADO: Para gerar a guia de custas e orientações o interessado
poderá acessar: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (X) taxa de distribuição da
ação (1% do valor da causa - Guia DARE - Cód. 230-6)= R$ 185,10.(X ) expedição de carta AR (Guia FEDTJ - cód. 120-1): 01
carta(s) = total de R$ 32,75. (X) taxa de preparo (4% do valor da causa ou da condenação; mínimo 5 UFESP - Guia DARE - cód.
230-6)= R$ 558,81. Na inércia e desde que decorridos 05 dias úteis ou caso a parte devedora não tenha advogado constituído,
nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa,
no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida
ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. (carta modelo 505590 SAJ) - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), CARLOS
HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 473285/SP), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)
Processo 1017823-77.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório, para atendimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em que constatei
que são devidas as seguintes taxa(s) e/ou despesas processuais PELA PARTE EXECUTADA: Para gerar a guia de custas e
orientações o interessado poderá acessar: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria
(X) Custas finais da ação (1% do valor do acordo - Guia DARE - Cód. 230-6)=R$ 185,10.Na inércia e desde que decorridos 05
dias úteis ou caso a parte devedora não tenha advogado constituído, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ,
será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação,
sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço
fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (carta modelo 505590
SAJ) - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1018353-18.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Felipe Fabian Messias de Paula -
Vistos. 1- A transferência do bem objeto da garantia a terceiro, sem a anuência do credor, não exime o devedor das obrigações
assumidas no contrato firmado com a instituição financeira. Conforme o art. 299 do CC, a assunção de dívida por terceiro depende
do consentimento expresso do credor. Em sentido parecido: APELAÇÃO. Ação de rescisão contratual. Cessão de direitos de
veículo financiado. Ausência de anuência da instituição financeira. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Contrato válido
entre as partes, sem vincular terceiros. O autor não pode se beneficiar de sua própria conduta. Sentença mantida. Recurso
desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1011302-11.2022.8.26.0625; Relator (a):João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 28ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 21:01
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