Processo ativo

não pode se beneficiar do dinheiro e não sofrer o desconto das

2215073-23.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não pode se beneficiar do dinhe *** não pode se beneficiar do dinheiro e não sofrer o desconto das
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2215073-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
C6 Consignado S/A - Agravado: Thiago Alves dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Jessica Alves Ribeiro
(Representando Menor(es)) - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo réu contra decisão interlocutória, - proferida
em ação de conhecimento, - que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deferiu a tutela antecipada para determinar a suspensão do débito da parcela do contrato em
discussão na ação, bem como a vedação de cobrança extrajudicial e anotação restritiva do débito, tudo sob pena de multa de
R$ 10.000,00 por evento de descumprimento (fls. 79/80 da ação). Sustenta, em resumo: a) o crédito de R$ 4.520,67 foi liberado
na conta bancária de titularidade do autor, sob a responsabilidade da representante legal dele, e a concessão da medida deve
ser condicionada ao depósito judicial dos valores; o autor não pode se beneficiar do dinheiro e não sofrer o desconto das
parcelas contratadas; os descontos não causam prejuízo ao autor porque ele recebeu o crédito e permanece com ele; b) o valor
excessivo da multa, que pode levar ao enriquecimento sem causa do autor; a necessidade de limitação da multa; c) há risco de
prejuízo. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão agravada, para
que a manutenção da decisão seja condicionada ao depósito judicial do valor do crédito de R$ 4.520,67, bem como para redução
da multa e estipulação de limite de incidência. 2) Indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por não vislumbrar, nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 20:26
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