Processo ativo
não pode se ver prejudicado pelo flagrante erro
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Identificação
Nº Processo: 0109723-57.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Autor: não pode se ver prejudic *** não pode se ver prejudicado pelo flagrante erro
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109723-57.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos Roberto
Nogueira Ribeiro - Agravada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - 1. Após inúmeras postulações dirigidas
ao Ofício, bem como aos magistrados da Turma e até mesmo à Presidência do Colégio Recursal, afirmando ausência de
providência após meses de interposição recursal, a parte informa que encartou e petição de Agravo de Instrumento em meio a
Mandado de Segurança que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tramitava neste Órgão. Considerando que o autor não pode se ver prejudicado pelo flagrante erro
processual, bem como observando que o inconformismo “seria” tempestivo porventura fosse distribuído de maneira tecnicamente
escorreita, defiro o processamento. 2. Tendo em vista que o presente agravo impugna a decisão que indeferiu gratuidade e
determinou o recolhimento do preparo do recurso inominado, sob pena de deserção, não é a hipótese de determinação quanto
ao recolhimento das custas para o processamento deste agravo. Nos termos do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo
Civil, CONCEDO o efeito suspensivo para obstar a deserção em relação ao agravante em razão da ausência de recolhimento
do preparo relativo ao recurso inominado interposto, até o julgamento do presente recurso. Comunique-se a presente decisão
ao Juízo de 1º Grau, inclusive para que tome ciência da sucessão de erros da parte, dispensada a solicitação de informações.
3. Na ausência de qualquer indicativo que ampare a afirmação de hipossuficiência e permita averiguação de sua viabilidade à
concessão da gratuidade, apresente o agravante declaração, de próprio punho, informando atividade laborativa, rendimentos,
bens móveis e imóveis que possui e número de eventuais dependentes, oferecendo elementos de comprovação do alegado (se
ainda não estiverem nos autos, cópia da sua última declaração de imposto de renda e de extratos bancários e faturas de cartões
de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que repute pertinentes para comprovar a alegada insuficiência
de recursos). No mesmo instrumento, declarará o postulante estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Nogueira Ribeiro - Agravada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - 1. Após inúmeras postulações dirigidas
ao Ofício, bem como aos magistrados da Turma e até mesmo à Presidência do Colégio Recursal, afirmando ausência de
providência após meses de interposição recursal, a parte informa que encartou e petição de Agravo de Instrumento em meio a
Mandado de Segurança que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tramitava neste Órgão. Considerando que o autor não pode se ver prejudicado pelo flagrante erro
processual, bem como observando que o inconformismo “seria” tempestivo porventura fosse distribuído de maneira tecnicamente
escorreita, defiro o processamento. 2. Tendo em vista que o presente agravo impugna a decisão que indeferiu gratuidade e
determinou o recolhimento do preparo do recurso inominado, sob pena de deserção, não é a hipótese de determinação quanto
ao recolhimento das custas para o processamento deste agravo. Nos termos do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo
Civil, CONCEDO o efeito suspensivo para obstar a deserção em relação ao agravante em razão da ausência de recolhimento
do preparo relativo ao recurso inominado interposto, até o julgamento do presente recurso. Comunique-se a presente decisão
ao Juízo de 1º Grau, inclusive para que tome ciência da sucessão de erros da parte, dispensada a solicitação de informações.
3. Na ausência de qualquer indicativo que ampare a afirmação de hipossuficiência e permita averiguação de sua viabilidade à
concessão da gratuidade, apresente o agravante declaração, de próprio punho, informando atividade laborativa, rendimentos,
bens móveis e imóveis que possui e número de eventuais dependentes, oferecendo elementos de comprovação do alegado (se
ainda não estiverem nos autos, cópia da sua última declaração de imposto de renda e de extratos bancários e faturas de cartões
de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que repute pertinentes para comprovar a alegada insuficiência
de recursos). No mesmo instrumento, declarará o postulante estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º