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Nº Processo: 1008733-77.2017.8.26.0248
Vara: CÍVEL
Ação: Industrial - - C.G.B. e outro - Vistos. Nos termos do artigo 256, II e 3º, do CPC, defiro o pedido de
Partes e Advogados
Autor: não poderá, sem o *** não poderá, sem o consentimento do
Advogados e OAB
Advogado: dativo da autora, nos termos do convenio OAB/Defensoria *** dativo da autora, nos termos do convenio OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão de honorários. Estando em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1008733-77.2017.8.26.0248 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Clayton de Mello - Anna Marie de Mello -
Vistos. Fixo os honorários advocatícios em favor da curadora especial da requerida, nos termos do convenio da OAB/Defensoria
Pública. Espeça-se certidão de honorários. Após, estando em termos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IELA
PARISOTTO (OAB 334513/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP)
Processo 1008791-17.2016.8.26.0248 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Matilde Gambetta - Sergio Fernandes Lopes
- - Carlos Roberto Lopes - - Creuma Soaria Cipriano e outro - Vistos. P. 245: Fixo os honorários advocatícios em favor do
advogado dativo da autora, nos termos do convenio OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão de honorários. Estando em
termos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO CAMPOS DOS REIS (OAB 342255/SP), ROBERTO CAMPOS DOS
REIS (OAB 342255/SP), CARLA CRUZ ACUNHA (OAB 95976/RS), ROBERTO CAMPOS DOS REIS (OAB 342255/SP), KARINA
FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1009168-46.2020.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Optica Marcio Eireli -
Ederson Varini - - Jefferson Gonçalves Teixeira - - Varini & Teixeira Otica Ltda - Vistos. 1. P. 369/370: A parte autora pretende a
desistência da ação. O art. 485, § 4º do CPC dispõe que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do
réu, desistir da ação. Considerando que os réus foram regularmente citados, tendo apresentado contestação nos autos, o pedido
de desistência deverá contar com sua anuência. Nesses termos, intimem-se os réus, por intermédio de seus procuradores, pelo
DJE, para que se manifestem sobre o pedido de desistência da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se que o silêncio
implicará concordância tácita, com a consequente extinção da ação. 2. P. 371/372: Substabelecimento sem reservas de poderes
ao Dr. Caio César Devecchi (OAB/SP n° 419.215) anotado. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP),
VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP), VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/
SP), VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP), RAFAEL DOMINGUES (OAB 215474/SP), RAFAEL
DOMINGUES (OAB 215474/SP), RAFAEL DOMINGUES (OAB 215474/SP)
Processo 1009577-27.2017.8.26.0248 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Diego Soares dos Santos e outro
- José Neumann - Vistos. P. 246/248: Desde 17/11/2023 (p. 219), foi oficiado ao CRI de Itu, para que se manifeste acerca
do pedido inicial formulado no presente feito, sem êxito. O ofício foi reiterado em 05/08/2024, consoante p. 245. Expeça-
se, portanto, mandado de intimação ao Oficial de Registro de Imóveis de Itu, para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se
sobre o pedido inicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A resposta poderá ser encaminhada para o e-mail
da UPJ: upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.Br. Com o mandado, anexe copia da petição inicial e emendas (p. 1/4; 76; 97/98 e
105). Expeça-se folha de rosto. A presente decisão assinada digitalmente vale como MANDADO. Intime-se. - ADV: SAULO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 308420/SP), SAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 308420/SP), NILBE LARA DE OLIVEIRA
AMBRUST (OAB 323107/SP)
Processo 1010248-45.2020.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Kenji Sato - Erika Sato - - Aquira Sato - - ETUCO
SATO e outros - Vistos. P. 282: Defiro o prazo postulado (60 dias). Em caso de inércia, intime-se o inventariante e herdeiros
pessoalmente, para suprir a falta, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. - ADV: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS
(OAB 146989/SP), DAMORES DE SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB 196431/SP), JOSE ROBERTO MANTOVANI (OAB
367703/SP), JOSE ROBERTO MANTOVANI (OAB 367703/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), DAMORES DE
SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB 196431/SP), DAMORES DE SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB 196431/SP), DARCI CEZAR
ANADAO (OAB 123059/SP)
Processo 1010378-93.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011654-67.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maxxis Empreendimentos,
Incorporação e Administração Ltda - Vistos. 1. P. 206/208 e 246/248: Homologo a transaçãodas partes e julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, Código de Processo Civil. 2. Em razão da transação, há
preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. As partes ficam
dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, 90, § 3º). 4. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), RENE MARCOS SIGRIST (OAB 135487/SP)
Processo 1012638-46.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Walter Tiago Gomes - Vistos.
Em face da certidão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ABEL FRANÇA (OAB 319565/SP)
Processo 1014791-52.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Artur
Antonio da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente
à “contribuição CONAFER”, confirmando a tutela provisória que determinou a suspensão das cobranças; b) condenar a ré a
restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados a título de “contribuição CONAFER”, que totalizam R$ 759,32
(setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde
cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) condenar a ré ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir desta
data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º,
Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, §2º, Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após,
remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme
determina o artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
ADV: EDUARDA MENUCELLI PARRA (OAB 354020/SP), TACIO GODOY FELDNER (OAB 102176/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2025
Processo 0000142-08.2001.8.26.0248 (248.01.2001.000142) - Procedimento Sumário - Obrigações - Filtros Mann Ltda -
Full Controls Automacao Industrial - - C.G.B. e outro - Vistos. Nos termos do artigo 256, II e 3º, do CPC, defiro o pedido de
intimação por edital da parte Claudio Godinho Berger e Cleonice Gomes Godinho, CPF 065.261.748-41 e 644.712.418-34, RG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1008733-77.2017.8.26.0248 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Clayton de Mello - Anna Marie de Mello -
Vistos. Fixo os honorários advocatícios em favor da curadora especial da requerida, nos termos do convenio da OAB/Defensoria
Pública. Espeça-se certidão de honorários. Após, estando em termos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IELA
PARISOTTO (OAB 334513/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP)
Processo 1008791-17.2016.8.26.0248 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Matilde Gambetta - Sergio Fernandes Lopes
- - Carlos Roberto Lopes - - Creuma Soaria Cipriano e outro - Vistos. P. 245: Fixo os honorários advocatícios em favor do
advogado dativo da autora, nos termos do convenio OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão de honorários. Estando em
termos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO CAMPOS DOS REIS (OAB 342255/SP), ROBERTO CAMPOS DOS
REIS (OAB 342255/SP), CARLA CRUZ ACUNHA (OAB 95976/RS), ROBERTO CAMPOS DOS REIS (OAB 342255/SP), KARINA
FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1009168-46.2020.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Optica Marcio Eireli -
Ederson Varini - - Jefferson Gonçalves Teixeira - - Varini & Teixeira Otica Ltda - Vistos. 1. P. 369/370: A parte autora pretende a
desistência da ação. O art. 485, § 4º do CPC dispõe que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do
réu, desistir da ação. Considerando que os réus foram regularmente citados, tendo apresentado contestação nos autos, o pedido
de desistência deverá contar com sua anuência. Nesses termos, intimem-se os réus, por intermédio de seus procuradores, pelo
DJE, para que se manifestem sobre o pedido de desistência da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se que o silêncio
implicará concordância tácita, com a consequente extinção da ação. 2. P. 371/372: Substabelecimento sem reservas de poderes
ao Dr. Caio César Devecchi (OAB/SP n° 419.215) anotado. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP),
VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP), VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/
SP), VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP), RAFAEL DOMINGUES (OAB 215474/SP), RAFAEL
DOMINGUES (OAB 215474/SP), RAFAEL DOMINGUES (OAB 215474/SP)
Processo 1009577-27.2017.8.26.0248 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Diego Soares dos Santos e outro
- José Neumann - Vistos. P. 246/248: Desde 17/11/2023 (p. 219), foi oficiado ao CRI de Itu, para que se manifeste acerca
do pedido inicial formulado no presente feito, sem êxito. O ofício foi reiterado em 05/08/2024, consoante p. 245. Expeça-
se, portanto, mandado de intimação ao Oficial de Registro de Imóveis de Itu, para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se
sobre o pedido inicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A resposta poderá ser encaminhada para o e-mail
da UPJ: upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.Br. Com o mandado, anexe copia da petição inicial e emendas (p. 1/4; 76; 97/98 e
105). Expeça-se folha de rosto. A presente decisão assinada digitalmente vale como MANDADO. Intime-se. - ADV: SAULO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 308420/SP), SAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 308420/SP), NILBE LARA DE OLIVEIRA
AMBRUST (OAB 323107/SP)
Processo 1010248-45.2020.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Kenji Sato - Erika Sato - - Aquira Sato - - ETUCO
SATO e outros - Vistos. P. 282: Defiro o prazo postulado (60 dias). Em caso de inércia, intime-se o inventariante e herdeiros
pessoalmente, para suprir a falta, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. - ADV: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS
(OAB 146989/SP), DAMORES DE SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB 196431/SP), JOSE ROBERTO MANTOVANI (OAB
367703/SP), JOSE ROBERTO MANTOVANI (OAB 367703/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), DAMORES DE
SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB 196431/SP), DAMORES DE SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB 196431/SP), DARCI CEZAR
ANADAO (OAB 123059/SP)
Processo 1010378-93.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011654-67.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maxxis Empreendimentos,
Incorporação e Administração Ltda - Vistos. 1. P. 206/208 e 246/248: Homologo a transaçãodas partes e julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, Código de Processo Civil. 2. Em razão da transação, há
preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. As partes ficam
dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, 90, § 3º). 4. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), RENE MARCOS SIGRIST (OAB 135487/SP)
Processo 1012638-46.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Walter Tiago Gomes - Vistos.
Em face da certidão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ABEL FRANÇA (OAB 319565/SP)
Processo 1014791-52.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Artur
Antonio da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente
à “contribuição CONAFER”, confirmando a tutela provisória que determinou a suspensão das cobranças; b) condenar a ré a
restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados a título de “contribuição CONAFER”, que totalizam R$ 759,32
(setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde
cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) condenar a ré ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir desta
data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º,
Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, §2º, Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após,
remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme
determina o artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
ADV: EDUARDA MENUCELLI PARRA (OAB 354020/SP), TACIO GODOY FELDNER (OAB 102176/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2025
Processo 0000142-08.2001.8.26.0248 (248.01.2001.000142) - Procedimento Sumário - Obrigações - Filtros Mann Ltda -
Full Controls Automacao Industrial - - C.G.B. e outro - Vistos. Nos termos do artigo 256, II e 3º, do CPC, defiro o pedido de
intimação por edital da parte Claudio Godinho Berger e Cleonice Gomes Godinho, CPF 065.261.748-41 e 644.712.418-34, RG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º