Processo ativo

0004590-20.2024.8.26.0506

0004590-20.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
Advogado: não p *** não possui
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o prazo sem o pagamento e independentemente de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de
bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema
SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informaçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s acerca
da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor apresentar os
cálculos atualizados na forma acima. - ADV: CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP)
Processo 0004590-20.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1006974-07.2022.8.26.0506) (processo principal 1006974-
07.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Caique Alexandre Correa Magno -
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de honorários advocatícios. Assim, o advogado não possui
gratuidade da justiça, devendo este cumprir a determinação de fls. 9 em 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CAIQUE
ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP)
Processo 0005486-10.2017.8.26.0506 (processo principal 0004808-68.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - M.A.C.C. - C.A.B.S.L.G. - Fls. 234 manifeste-se o exequente, prazo 10 dias. - ADV: RITA CORDEIRO
ALVES (OAB 382349/SP), FABIANA CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA BUSA (OAB 275820/SP), GUILHERME DE JESUS
ARAUJO (OAB 444032/SP)
Processo 0009823-95.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1018905-70.2023.8.26.0506) (processo principal 1018905-
70.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Guilardi Ramos - Voltz Motors
do Brasil Comercio de Motocicletas Ltda - Vistos. A certidão de objeto e pé acostada em fls. 82/122 evidencia que a executada
está sob regime de recuperação judicial. Assim, não se tratando de execução fiscal, que possui previsão própria e, tampouco,
sentença ilíquida, é a hipótese de se suspender a fluência do lapso prescricional e o curso deste cumprimento de sentença,
por aplicação do disposto no artigo 6º, caput, da Lei 11.101, de 09.02.2005: A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,
inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto àqueles autos,
comunicando este Juízo sobre o ocorrido. Defiro o pedido de fls. 127. Expeça-se. Int. - ADV: ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO
(OAB 30286/PE), RENATA ZANON MAGRO (OAB 333134/SP)
Processo 0010214-55.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1026360-62.2018.8.26.0506) (processo principal 1026360-
62.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Joyce
Grigoleto de Souza Sales - Vistos. A pesquisa de informações sobre eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício
junto ao INSS é feito pelo sistema PrevJud. Assim, providencie o autor/credor o recolhimento da taxa respectiva em 15 dias.
Após, a serventia providenciará o necessário junto ao referido sistema. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para que
requeira o que de direito em prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SÍLVIO FRIGERI
CALORA (OAB 193645/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0010302-30.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1042304-41.2017.8.26.0506) (processo principal 1042304-
41.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Colégio Cervantes Ltda - Vistos. A pesquisa de informações sobre
eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício junto ao INSS é feito pelo sistema PrevJud. Assim, providencie o autor/
credor o recolhimento da taxa respectiva em 15 dias. Após, a serventia providenciará o necessário junto ao referido sistema.
Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para que requeira o que de direito em prosseguimento. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0011042-46.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1013221-67.2023.8.26.0506) (processo principal 1013221-
67.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - André João Di Cessa - - Neusa Teixeira de
Araujo - Hurb Technologies S/A - Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, pelo
DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo
do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 25.320,94 (maio/2024), acrescido de custas, se houver, devidamente
atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou
depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor
da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução. Na inércia,
os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos
atualizados. Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos
eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por
meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de
informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o
credor comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada, e apresentar os cálculos atualizados na forma acima. Intimem-se. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT
(OAB 146066/RJ), FERNANDO ANTÔNIO OLIVEIRA (OAB 363505/SP), FERNANDO ANTÔNIO OLIVEIRA (OAB 363505/SP)
Processo 0014640-82.1999.8.26.0506 (693/1999) - Monitória - DIREITO CIVIL - Rosana Ribeiro de Araujo - Vistos. Chamo
o feito à ordem. Trata-se o presente processo de ação monitória para constituição do titulo. Assim, intime-se a requerente para
indicar a página da sentença, bem como a decisão inicial do cumprimento de sentença com intimação da parte executada. Int. -
ADV: PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP)
Processo 0021123-55.2004.8.26.0506 (1016/2004) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Prestação de Serviços -
Organização Educacional Barão de Mauá - Elisete de Oliveira - 1) Defiro a penhora sobre eventuais créditos que a parte
devedora acima qualificada possui junto à Secretaria da Fazenda do Estado, até o limite do débito (R$ 14.696,28) decorrentes
do programa “Nota Fiscal Paulista”, servindo a presente de ofício. A Secretaria Estadual deverá efetuar o bloqueio do crédito,
bem como sua transferência para conta judicial no Banco do Brasil, agência Fórum, nº 5555-0, a favor deste juízo, nos autos em
referência, comunicando a providência e o valor bloqueado nestes autos, preferencialmente pelo e-mail da unidade (ribpreto3cv@
tjsp.jus.br). Cabe à parte credora promover a impressão e respectivo protocolo desta decisão-ofício, providenciando seu
encaminhamento em 30 dias. 2) A pesquisa de informação sobre a existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário
deverá ser feita no sistema PrevJUD. Assim, providencie o exequente o recolhimento das despesas correspondentes em 15
dias. (Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Após, será
realizada a pesquisa junto ao referido sistema. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP),
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:27
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