Processo ativo
não possui fato, naquela época, o agravo de instrumento era o recurso cabível
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Partes e Advogados
Autor: não possui fato, naquela época, o agrav *** não possui fato, naquela época, o agravo de instrumento era o recurso cabível
Nome: sugere, correi *** sugere, correicional, mesmo
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Em razão disso, entende que caberia à Juíza tão somente doutrina: Esta constitui medida administrativa tendente a apurar
determinar a liquidação do feito, não sendo o caso de habilitação de uma atividade tumultuária do juiz, não passível de recurso. Ao que
crédito, tampouco de atualização do valor até a data de decretação tudo indica, sua utilização era mais frequente sob os auspíci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os do
de falência ou do pedido de recuperação judicial. Código de Processo Civil de 1939. É que, na sistemática do Código
de Processo Civil de 1939, havia decisões interlocutórias
Diante disso, pondera que a determinação de intimação da parte irrecorríveis, sendo, em razão disso, utilizada, como meio de
autora para apresentar informações do processo de Recuperação impugnação, a correição parcial ou a reclamação correicional. De
Judicial causaria tumulto processual, já que o Autor não possui fato, naquela época, o agravo de instrumento era o recurso cabível
acesso aos dados solicitados e nem tem interesse em habilitar seu contra as decisões interlocutórias expressamente indicadas,
crédito naquele juízo. significando dizer que não era qualquer decisão interlocutória que
poderia ser alvo de um agravo de instrumento, mas apenas aquelas
Assim, aduz que o despacho estaria impedindo o prosseguimento expressamente discriminadas no art. 842 do CPC/39 ou em
do feito, não havendo qualquer recurso disponível, o que justificaria dispositivo de lei extravagante. Com o advento do Código de
a utilização da Correição Parcial. Processo Civil de 1973, o agravo de instrumento passou a ser
cabível contra qualquer decisão interlocutória. Diante disso, restou
Analiso. esvaziada a reclamação correicional ou a correição parcial, não
devendo ser utilizada como meio de impugnação de decisões
Consoante se pode aferir às fls. 60/62, proferi a seguinte decisão: judiciais, por haver recurso com tal finalidade. E isso porque um
mecanismo administrativo, em razão do princípio da separação dos
"Desta feita, ante a demonstração de que a presente medida poderes, não deve conter aptidão para atacar um ato judicial. Trata-
correcional não se revela instrumento hábil ao reexame da matéria se, enfim, de 'medida administrativa de caráter disciplinar, à qual
judicial narrada nos autos, bem como em razão da inexistência de não se pode permitir o condão de produzir, cassar ou alterar
tumulto processual, indefiro-a liminarmente, nos termos da decisões jurisdicionais no seio do processo. (Fredie Didier Jr. e
fundamentação supra, consubstanciada no inciso I do artigo 49 do Leornardo José Carneiro da Cunha, in Curso de Direito Processual
Regulamento Interno da Corregedoria deste Tribunal.” Civil, Meios de impugnação às decisões judiciais e processos nos
tribunais, Editora Podvm, Volume 3, 2006, págs. 323/324).
Tendo em vista que a parte pleiteia, mediante este remédio
correcional, a revisão de decisão judicial de primeira instância, 2. A correição parcial é recurso, mas medida de natureza
sobre a qual detém a possibilidade de se insurgir via recurso a ser administrativa, como o próprio nome sugere, correicional, mesmo
interposto no próprio feito, ainda que diferido no tempo, reitero todos porque aquela espécie é taxativa e exaustivamente arrolada no art.
os seus fundamentos, razão pela qual mantenho a decisão 496, do Código de Processo Civil. Desta forma, o rol dos recursos é
agravada. numerus clausus, entendendo-se como recurso somente aquele
previsto em lei, não se criando por interpretação analógica ou
No mesmo sentido, transcrevo abaixo os seguintes precedentes: extensiva.
"PROCESSUAL CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE 3. Outrora, é meio de impugnação que se volta contra as omissões
DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. CARÁTER do juízo ou contra despachos irrecorríveis, que alteram a ordem
JURISDICIONAL E NÃO ADMINISTRATIVO DA MEDIDA. natural do processo, gerando "tumulto processual". Assim, v.g., se o
AGRAVO INTERNO. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. juiz não decide determinado incidente, designa várias audiências,
APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. EXIGIBILIDADE. ou marca inúmeras purgas de mora etc., é lícito à parte 'reclamar'"
RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO (STJ - AgRg no AgRg no REsp 1038446/RJ - Rel. Ministro Luiz Fux
PELO COLEGIADO. - Primeira Turma - julgado em 20/05/2010 - DJe 14/06/2010).
"1. A correição parcial, sob o aspecto de sua natureza jurídica, é "AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL -
reconhecida, de forma mais acentuada, como medida MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - AUSÊNCIA DE
administrativa/disciplinar. Sob este enfoque assim preconiza a ATO ATENTATÓRIO À BOA ORDEM PROCESSUAL E DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Em razão disso, entende que caberia à Juíza tão somente doutrina: Esta constitui medida administrativa tendente a apurar
determinar a liquidação do feito, não sendo o caso de habilitação de uma atividade tumultuária do juiz, não passível de recurso. Ao que
crédito, tampouco de atualização do valor até a data de decretação tudo indica, sua utilização era mais frequente sob os auspíci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os do
de falência ou do pedido de recuperação judicial. Código de Processo Civil de 1939. É que, na sistemática do Código
de Processo Civil de 1939, havia decisões interlocutórias
Diante disso, pondera que a determinação de intimação da parte irrecorríveis, sendo, em razão disso, utilizada, como meio de
autora para apresentar informações do processo de Recuperação impugnação, a correição parcial ou a reclamação correicional. De
Judicial causaria tumulto processual, já que o Autor não possui fato, naquela época, o agravo de instrumento era o recurso cabível
acesso aos dados solicitados e nem tem interesse em habilitar seu contra as decisões interlocutórias expressamente indicadas,
crédito naquele juízo. significando dizer que não era qualquer decisão interlocutória que
poderia ser alvo de um agravo de instrumento, mas apenas aquelas
Assim, aduz que o despacho estaria impedindo o prosseguimento expressamente discriminadas no art. 842 do CPC/39 ou em
do feito, não havendo qualquer recurso disponível, o que justificaria dispositivo de lei extravagante. Com o advento do Código de
a utilização da Correição Parcial. Processo Civil de 1973, o agravo de instrumento passou a ser
cabível contra qualquer decisão interlocutória. Diante disso, restou
Analiso. esvaziada a reclamação correicional ou a correição parcial, não
devendo ser utilizada como meio de impugnação de decisões
Consoante se pode aferir às fls. 60/62, proferi a seguinte decisão: judiciais, por haver recurso com tal finalidade. E isso porque um
mecanismo administrativo, em razão do princípio da separação dos
"Desta feita, ante a demonstração de que a presente medida poderes, não deve conter aptidão para atacar um ato judicial. Trata-
correcional não se revela instrumento hábil ao reexame da matéria se, enfim, de 'medida administrativa de caráter disciplinar, à qual
judicial narrada nos autos, bem como em razão da inexistência de não se pode permitir o condão de produzir, cassar ou alterar
tumulto processual, indefiro-a liminarmente, nos termos da decisões jurisdicionais no seio do processo. (Fredie Didier Jr. e
fundamentação supra, consubstanciada no inciso I do artigo 49 do Leornardo José Carneiro da Cunha, in Curso de Direito Processual
Regulamento Interno da Corregedoria deste Tribunal.” Civil, Meios de impugnação às decisões judiciais e processos nos
tribunais, Editora Podvm, Volume 3, 2006, págs. 323/324).
Tendo em vista que a parte pleiteia, mediante este remédio
correcional, a revisão de decisão judicial de primeira instância, 2. A correição parcial é recurso, mas medida de natureza
sobre a qual detém a possibilidade de se insurgir via recurso a ser administrativa, como o próprio nome sugere, correicional, mesmo
interposto no próprio feito, ainda que diferido no tempo, reitero todos porque aquela espécie é taxativa e exaustivamente arrolada no art.
os seus fundamentos, razão pela qual mantenho a decisão 496, do Código de Processo Civil. Desta forma, o rol dos recursos é
agravada. numerus clausus, entendendo-se como recurso somente aquele
previsto em lei, não se criando por interpretação analógica ou
No mesmo sentido, transcrevo abaixo os seguintes precedentes: extensiva.
"PROCESSUAL CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE 3. Outrora, é meio de impugnação que se volta contra as omissões
DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. CARÁTER do juízo ou contra despachos irrecorríveis, que alteram a ordem
JURISDICIONAL E NÃO ADMINISTRATIVO DA MEDIDA. natural do processo, gerando "tumulto processual". Assim, v.g., se o
AGRAVO INTERNO. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. juiz não decide determinado incidente, designa várias audiências,
APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. EXIGIBILIDADE. ou marca inúmeras purgas de mora etc., é lícito à parte 'reclamar'"
RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO (STJ - AgRg no AgRg no REsp 1038446/RJ - Rel. Ministro Luiz Fux
PELO COLEGIADO. - Primeira Turma - julgado em 20/05/2010 - DJe 14/06/2010).
"1. A correição parcial, sob o aspecto de sua natureza jurídica, é "AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL -
reconhecida, de forma mais acentuada, como medida MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - AUSÊNCIA DE
administrativa/disciplinar. Sob este enfoque assim preconiza a ATO ATENTATÓRIO À BOA ORDEM PROCESSUAL E DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228646