Processo ativo

1000013-31.2025.8.26.0252

1000013-31.2025.8.26.0252
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: não precisará se reunir fisica *** não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000013-31.2025.8.26.0252 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Luiz Sergio de Moura - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Bradesco S/A - - Banco Pan S/A - - BANCO DAYCOVAL
S.A. - - Magazine Luiza S/A - - Banco Safra S/A - - Itaú Unibanco S/A e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15 dias,
sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV: OLIVEIRA E POLITORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
49003/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EDUARDO DI
GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP)
Processo 1000045-70.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A
- Luis Fernando Cachoni Nunes e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento
devolvidos negativos. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 1000268-86.2025.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pierina Ronchese -
Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Pierina Ronchese em face da Prefeitura Municipal de Ipaussu,
na qual a autora alega que imóveis de sua propriedade, localizados na Rua Salvador Melchior, nºs 883 e 891, teriam sido
demolidos pelo Município em março de 2022, sem prévia notificação, além de terem sofrido danos estruturais decorrentes da
omissão estatal quanto à contenção de águas pluviais oriundas de córrego localizado nas proximidades. Requer, entre outros
pedidos, a indenização por danos materiais e morais e a remarcação georreferenciada dos limites da propriedade. Todavia,
não foram acostadas aos autos as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis mencionados, documentos essenciais à
demonstração da titularidade dominial, da extensão da área afetada e da eventual apuração dos prejuízos alegados. Diante do
exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a juntada das
certidões de matrícula atualizadas dos imóveis situados na Rua Salvador Melchior, nºs 883 e 891, sob pena de indeferimento
da petição inicial, nos termos do art. 320 c/c art. 321 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NATHAN SALOMÃO DE
MIRANDA (OAB 461337/SP), ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP), LENON ZUPA MARRERA (OAB 518936/SP)
Processo 1000272-94.2023.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Picinin Alimentos Ltda - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV: CHARLES TARRAF (OAB
194621/SP)
Processo 1000277-82.2024.8.26.0252 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - José Carlos Garcia - - Lelia Benedita Pontes
Garcia - Vistos. Como bem apontado pelo Oficial Registrador às fls. 84, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias,
atribuir o valor correto à causa, nos termos do artigo 292 do CPC, adequando-o ao valor indicado do imóvel usucapiendo e
complementar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP), IVO UJI
(OAB 312633/SP)
Processo 1000294-21.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1000362-68.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emilio
Machado - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV:
MURILO PRANDINI (OAB 392682/SP)
Processo 1000474-37.2024.8.26.0252 (apensado ao processo 1500076-33.2024.8.26.0252) - Produção Antecipada da
Prova - Estupro de Vulnerável - C.H.G.A. - Vistos. Fls. 134: Considerando a atuação da defensora nomeada nos autos, expeça-
se acertidão de honorários, para fins de convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil. No mais, prossigam-se
nos autos principais, nos termos da r. Decisão de fls. 131. Int. - ADV: ANA CRISTINA GONCALVES SANTOS FRASSON (OAB
137328/SP)
Processo 1000490-88.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Jorge Luiz de Oliveira - Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual c.c. pedido de cobrança de perdas e danos promovida por Jorge Luiz de Oliveira em
face de Leandro Costa Boucher e Priscila Santana dos Santos. A parte autora manifestou a intenção expressa de desistir da
ação em relação à requerida Priscila (fls. 104), sendo certo que não houve a sua citação, consequentemente, não há que se falar
no pressuposto do consentimento da ré (art. 485,§ 4º, do CPC). Nesse passo, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO
EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, somente em relação à executada Priscila Santana dos Santos. Seguindo, diante do interesse expressado pelo autor,
designo audiência de conciliação para o dia 11 de junho de 2025, às 13:30 horas. A realização do ato obedecerá ao disposto
no Comunicado CG n.581/2020, item 17, de maneira que será realizado na forma virtual, pelo Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta
digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador
das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes,
bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas
que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio
ou de outrem. O patrono deverá informar por petição, no prazo de 48 horas, o e-mail para o qual pretende o envio do link, bem
como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. Intime-se o requerido
Leandro Costa Boucher, consignando-se no mandado que no ato da diligência de intimação, deverá o Oficial de Justiça deverá
colher/obter o seu e-mail e número de telefone celular para viabilizar a audiência de modo virtual, e ainda indagar se dispõe
dos meios necessários para tanto, ou seja, e-mail, telefone celular, notebook, computador, ou outro equipamento similar, com
câmera de vídeo e microfone com acesso à internet. Caso a(s) parte(s) alegue(m) não possuir os meios necessários para a
realização da audiência, deverá(ão) comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado
na Praça Dr. Breno Noronha, 148, Centro, nesta comarca de Ipauçu-SP (Acesso pela Rua Natale Cavezzale), visto que, nesse
caso, a audiência será realizada na modalidade presencial. Cientifiquem-se as partes de que, realizada a audiência, frutífera
ou não, deverão ser recolhidos os honorários do mediador ou conciliador, através de transferência bancária em conta em nome
do profissional. Nos termos da Portaria 01/2022 do Nupemec, bem como da Resolução nº 957/25, de 13 de março de 2025,
o valor é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). A homologação de eventual acordo entre as partes
está condicionada à comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador. Será assegurada aos necessitados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:44
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