Processo ativo

0011494-59.2021.5.15.0137

0011494-59.2021.5.15.0137
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. WELINGTON *** Dr. WELINGTON MONTE CARLO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. WELINGTON MONTE CARLO
da causa, mas não comprova em números o desacerto da decisão CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
recorrida". Visando orientar a aplicação das normas processuais
trazidas pela Lei nº 13.467/2017, o TST editou a Instrução Intimado(s)/Citado(s):
Normativa nº 41/2018, cujo art. 12, em seu § 2º, dispôs acerca da - OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- PAULO HENRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. QUE GOMES CUNHA LEITE
interpretação do § 1º do art. 840 da CLT, explicitando que o valor da
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
causa seria estimado, observando-se, no que coubesse, o disposto
nos arts. 291 e 293 do CPC. Posicionou-se, portanto, o TST no Orgão Judicante - 8ª Turma
sentido de que o valor da causa poderia ser estimado; que caberia DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, "quando verificar que EMENTA : AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI
proveito econômico perseguido pelo autor" (art. 292, § 3º, do CPC). Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR
Nesse contexto, imperioso reconhecer que o juiz ou tribunal não ATRIBUÍDO À CAUSA E DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
está vinculado ao valor da causa atribuído pela parte nas hipóteses PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
em que se constatar que tal valor não corresponde ao proveito DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
econômico buscado pela parte. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST - HONORÁRIOS
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA
com base na prova oral produzida, notadamente o depoimento CLT. ADI Nº 5766. Não merece reparos a decisão monocrática por
pessoal do próprio reclamante, concluiu que ele não exercia a meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento e
função de supervisor de atendimento. Nesse contexto, observa-se dado parcial provimento ao recurso de revista da reclamada.
que a improcedência do pedido relativo ao pagamento de diferenças Agravo a que se nega provimento.
salariais por desvio de função decorreu da conclusão do Regional
no tocante à insuficiência do acervo probatório. 3. DIFERENÇAS
DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Processo Nº RRAg-0011494-59.2021.5.15.0137
O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto
Complemento Processo Eletrônico
probatório, concluiu que eram válidos os cartões de ponto carreados Relator Min. Sergio Pinto Martins
aos autos, bem como que "o reclamante não produziu prova hábil Agravante(s) e ILZA APARECIDA DO AMARAL
Recorrente(s)
que pudesse infirmar a presunção de veracidade dos cartões de Advogado Dr. ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335-A/SP)
ponto". A manutenção de improcedência do pedido relativo ao
Advogado Dr. LUCAS ANDREOTTA
pagamento de horas extras decorreu da conclusão do Regional no PEREIRA(OAB: 418531-A/SP)
Advogado Dr. RAFAEL TUCKMANTEL
tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo MASIVIERO(OAB: 452301-A/SP)
reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravado(s) e MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Recorrido(s)
Procuradora Dra. Daniele Geleilete Camolesi
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº Ag-EDCiv-RRAg-0011465-25.2020.5.03.0057 - ILZA APARECIDA DO AMARAL
Complemento Processo Eletrônico - MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) TELEMONT ENGENHARIA DE
Orgão Judicante - 8ª Turma
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Advogado Dr. SÉRGIO CARNEIRO ROSI(OAB: DECISÃO : por maioria: I) negar provimento ao agravo de
71639-A/MG)
instrumento no tema "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.
Agravado(s) PAULO HENRIQUE GOMES CUNHA
LEITE
CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
ARGENTON E QUEIROZ(OAB: 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL"; por unanimidade: II)
190106-A/MG)
dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "HORAS
Agravado(s) OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT.
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513-A/DF) LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.415/2017" para, destrancado o
Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
reincluído em pauta a ser publicada; III)por unanimidade, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:47
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