Processo ativo

não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos

1022736-93.2023.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: não promoveu por mais de *** não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos
Nome: do executado, na forma *** do executado, na forma reiterada (conhecida
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA
(OAB 68651/SP)
Processo 1022736-93.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Izaias Paz Moura (pessoa jurídica) e outro - Vistos. 1. Recolha a parte credora
as taxas necessá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá
providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA,
conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir
o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a
ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 §
2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente
de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO
DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO
PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO,
INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O
EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. Por fim, após o bloqueio, negativo ou
positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado. Intimem-se. - ADV: JULIANA
FRANCISCO FAGUNDES DE ALMEIDA BOMBA (OAB 243721/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), JULIANA FRANCISCO FAGUNDES DE ALMEIDA BOMBA (OAB 243721/SP)
Processo 1022736-93.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Izaias Paz Moura (pessoa jurídica) e outro - Bloqueio de valores (positivo) - R$-
3.720,73 - ciência às partes. Fica(m) o(s) devedor(es) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e
advogado(s), a comprovar(em) no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou a subsistência
de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JULIANA FRANCISCO FAGUNDES DE ALMEIDA BOMBA (OAB 243721/SP), JULIANA
FRANCISCO FAGUNDES DE ALMEIDA BOMBA (OAB 243721/SP)
Processo 1023424-55.2023.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Antônio Sérgio de Melo - Jeferson Luis de Araujo Pires e outro
- Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP),
LÍGIA BEATRIZ COLLICCHIO SILVA (OAB 205903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2025
Processo 0004035-43.2019.8.26.0032 (processo principal 1001703-23.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Josefa da Silva - Ciência às partes
do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002367-54.2018.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mitra Diocesana de Araçatuba - Fica intimada
a parte autora, na pessoa de seu Advogado, que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, sem a realização
de atos e diligências que lhe compete, em razão disso, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (Artigo 196, inciso XI das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos
e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico). Mantida a
inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, III e § 1º). Nada Mais.
- ADV: LUCIRLEI APARECIDA NUNES DOS SANTOS (OAB 134259/SP)
Processo 1009374-68.2016.8.26.0032 (apensado ao processo 1005285-02.2016.8.26.0032) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - C.C.A. - - A.G.C. - - S.B.P.C. - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência às
partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MADSON LUIS BRITO CARDOSO (OAB 152986/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), THIAGO
VISCONE (OAB 314733/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MADSON LUIS BRITO CARDOSO
(OAB 152986/SP), MADSON LUIS BRITO CARDOSO (OAB 152986/SP)
Processo 1011279-64.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Coopcred - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida
como “teimosinha”), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil,
defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta
execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como “teimosinha”), ou seja, operando-se o comando
diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do
ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver
recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: Mauro
Sergio Pires; Valor atualizado: R$ 15.599,63. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos
financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta
para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio
em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por
edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o
curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:32
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