Processo ativo

não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe

1000717-93.2023.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não promoveu por mais de 30 (trinta) *** não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe
Nome: Fantasia *** Fantasia: Toque
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000717-93.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo autor, nos exatos termos da decisão proferida à fl. 161 dos
autos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente se manifeste em termos de prosseguimento hábil do
feito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se a parte autora, através de carta, para,
no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, §1º). Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1000819-47.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão do Estado de São Paulo Sicoob Paulista - Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão de cartório expedida, em
termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1001354-10.2024.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 210/211 celebrado nestes autos da
ação e partes mencionadas em epígrafe. Em consequência, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO
o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, já distribuídas na
transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino
que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P. I. - ADV: PAULO HENRIQUE SEGURA JUNIOR (OAB 376849/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/
SP), CLARA BEATRIZ VIEIRA GALHARDO (OAB 508425/SP)
Processo 1001651-80.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Odete Pereira Araujo -
BANCO BMG S/A - Vistos. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o integral cumprimento da decisão de fl. 479 dos autos,
sobretudo em face da necessidade de autorização judicial (alvará) para a propositura do presente feito. Oportunamente, tornem-
me conclusos. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP),
GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP)
Processo 1001670-86.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.K.S. - W.M.S. -
Vistos. 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste em réplica. 2. No mesmo prazo, providencie
a parte requerida a regularização de sua representação processual, vez que a procuração veio desacompanhada da assinatura
do requerido. 3. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: KAREN URSULA AMARAL MARTIN (OAB 266515/SP),
LUCAS MUNHOZ GRASSI (OAB 480396/SP)
Processo 1001882-10.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Naur Custódio do Carmo -
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Fls.139/164 - Diante da comprovação da
cientificação da requerida, aguarde-se quinze (15) dias, pela constituição de novo patrono. Anote-se a renuncia após a publicação
deste despacho, continuando a advogada a representar a mandante nos dez dias seguintes, desde que necessário para lhe
evitar prejuízo. Não sendo constituído novo advogado, o que o cartório certificará, intime-se a mandante para regularizar a sua
representação processual em igual prazo, sob pena de aplicação das disposições contidas no artigo 76 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO DE SOUZA MARIN (OAB 498527/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001942-56.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adilson da Silva
Pedro - Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. - - Rodrigo Gustavo de Novais e outro - Fica intimada a parte autora, na
pessoa de seu Advogado, que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, sem a realização de atos e diligências
que lhe compete, em razão disso, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (Artigo 196, inciso XI das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe
competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico). Mantida a inércia, o autor será
intimado, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, III e § 1º). Nada Mais. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARILENE DAMAS DOS SANTOS (OAB 35486/GO), MONICA MARTINS DOS SANTOS (OAB
396824/SP)
Processo 1001974-85.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos. Fl.
168 - Diante dos mandados expedidos por esta serventia e ante a negligência do autor em fornecer meios para efetivação da
medida pleiteada, expeça-se o mandado de busca e apreensão do veículo e citação do requerido, nos moldes da decisão que
concedeu a liminar, consignando-se nele que independentemente do autor fornecer meios ou não para o seu cumprimento, o
Sr. Oficial de Justiça deverá certificar se o requerido e o veículo foram localizados. Oportunamente, tornem conclusos para
deliberações. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001979-44.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- CORRETA IMÓVEIS LTDA. - - Givaldo José do Nascimento - Marcos Hissashi Iguti - Vistos. Após o julgamento da ação
sobreveio notícia da realização de acordo para pagamento da verba objeto da condenação. Devidamente intimada, a requerente
informou o seu integral cumprimento, autorizando a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da
lei. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da
presente sentença. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB
321648/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), FABÍOLA SPIRONELLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
512442/SP), NATHALIA MORAIS SOUZA (OAB 49761/GO), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP)
Processo 1001999-98.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucelene Cardoso da Silva -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Diante da estimativa de honorários apresentada, concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para que as partes se manifestem nos autos, tornando-me conclusos, posteriormente, para arbitramento do valor. Cumpra-
se, no que couber, a decisão de fls. 149/151. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), LEANDRO
APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP)
Processo 1002173-44.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdice da Silva -
BANCO BMG S/A - Vistos. Fls. 633/635 - Acolho os quesitos apresentados pela autora. Aguarde-se, por ora, cumprimento da
determinação retro. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO),
ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1002238-73.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rapidoo
Pagamentos Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Toque de Griffe Confeccoes Eireli (Nome Fantasia: Toque
de Griffe) e outro - Vistos. Em razão da cessão de direitos creditórios à empresa Legacy Securitizadora de Créditos Comerciais
S.A., façam-se as devidas anotações no polo ativo da presente ação, incluindo-se o referido Fundo de Investimento e, por
consequência, averbando-se a extinção em relação a Rapidoo Pagamentos Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
S.A. Após, dê-se vista à parte para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Sobrevindo silêncio e
decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:25
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