Processo ativo

não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça

1131438-94.2021.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e *** não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça
Nome: do devedor e retorn *** do devedor e retorna, ao mesmo tempo,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI -
constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça
providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntimado pessoalmente, por meio
eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do
processo (CPC,art. 485, III e § 1º); - ADV: SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP)
Processo 1131438-94.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sigma Credit Securitizadora S/A
- Aubert Engrenagens Ltda e outros - Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento
dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de R$ 42,86. - ADV: CARLOS EDUARDO LOURENÇÃO
(OAB 223932/SP), CARLOS EDUARDO LOURENÇÃO (OAB 223932/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 1131598-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marisa Dário Faustino Dias -
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outro - Vistos. Fls. 756/762: Acolho parcialmente os embargos de
declaração para registrar a aplicação do CDC, porquanto evidente a posição de consumidor dos autores e a de fornecedora da
ré, consoante os arts. 2° e 3° do CDC. Da mesma maneira, são os enunciados sumulares 608 do STJ e 100 do TJSP: Súmula 608
STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de
autogestão. Súmula 100 TJSP: O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor
e da Lei n. 9.656/98 ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais. Consequentemente,
determino a inversão do ônus probatório (artigo 6º,VIII, CDC). Em relação ao pedido de julgamento antecipado do mérito,
a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alterar entendimento deste Juízo, o que não é
possível nesta fase processual. Oportunamente, tendo em vista que ambas as partes pugnaram pela realização de perícia,
corrija-se a decisão de fls. 732/734 para que passe a constar a seguinte redação: “3. Não sendo apresentada manifestação
contrária, intimem-se as partes para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o
perito para apresentação do laudo em até 30 dias.” Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB 212281/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1132449-56.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Luma
Serviços M.c. Ltda. - Me e outro - Fls. 105/107: em consulta ao sistema Sisbajud, verifica-se do resultado disponibilizado
que de fato, o sistema alcançou o valor maior do que o determinado. Note-se que ao realizar o protocolamento, o sistema
automaticamente dispara a ordem judicial para todas as contas disponíveis em nome do devedor e retorna, ao mesmo tempo,
o bloqueio dos valores encontrados. Como a operação é automática, até que se conheça o resultado não há como gerenciar
os bloqueios o que resulta no eventual excesso. Assim, providencie a serventia o imediato desbloqueio da quantia excedente,
mantendo bloqueado apenas a quantia junto a Caixa Econômica Federal, pelo valor total de R$171.004,63. Libere-se os
documentos sigilosos nos autos devendo a executada se manifestar sobre o bloqueio, no prazo de 5 dias. - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), HUMBERTO SAUSMIKAT COELHO (OAB 129649/MG)
Processo 1132449-56.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Luma
Serviços M.c. Ltda. - Me e outro - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 -
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação
da executada TAIANA SILVA DE CARVALHO, fls. 138/143, do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art.
841, §2º, do CPC. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), HUMBERTO SAUSMIKAT COELHO (OAB 129649/
MG)
Processo 1132691-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
João Vitor Simões de Oliveira Cruz - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL
IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária. Decorrido o prazo para apresentação
de recursos e contrarrazões, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos
do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), CHRISTIANO DRUMOND
PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1132812-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliario e 82 Ltda -
Homologo o acordo a que chegaram as partes de fls. 217/224 e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do
processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto
ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/
SP)
Processo 1133171-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Priscila Reis da Silva - Vistas dos autos às partes para: ciência do local, data e horário, designados pela expert, conforme
petição às fls., retro, observados os documentos necessários. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MARCELO
ALEXANDRE (OAB 316839/SP)
Processo 1133455-06.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - FERNANDO TEMBRA
RODRIGUEZ, registrado civilmente como Fernando Tembra Rodriguez - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Fls. 374/379:
Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da requerente, como solicitado, observando-se o formulário de
fls. 376. Não havendo concordância com o valor depositado, o trâmite deve continuar sob a forma de incidente processual de
cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA, instituídas pelos Provimentos Nº 50/1989 e 30/2013, com as alterações dos Provimentos CG nº 16/2016 e CG nº
60/2016, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017, de forma a atender as RESOLUÇÕES 65/2009 e 76/2009 do CNJ.
Assinalo que para o devido cumprimento da sentença, deve a vencedora protocolar petição intermediária nos autos principais,
selecionando como “categoria da petição” a opção “Execução de Sentença”. Com a expedição de mandado de levantamento, ao
arquivo. - ADV: REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 1133864-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Ana Maria de Arruda Castanho - - Augusto
Nogueira Moares Filho - Já recolhidas as custas, defiro a pesquisa de endereços em nome do corequerido pelo Sistema
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. - ADV: LUCIANA DELLA NINA GAMBI (OAB 257005/SP), LUCIANA DELLA
NINA GAMBI (OAB 257005/SP)
Processo 1134457-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ariane Cristina dos Santos Faria -
Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas,
conforme solicitação. No mais, traga a parte autora notícias quanto ao agravo de instrumento interposto, no prazo de 5 dias.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362/MG),
RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:02
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