Processo ativo

não provido. (Agravo de Instrumento nº 2234881-19.2022.8.26.0000,

2234881-19.2022.8.26.0000
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Identificação
Partes e Advogados
Autor: não provido. (Agravo de Instrumen *** não provido. (Agravo de Instrumento nº 2234881-19.2022.8.26.0000,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Juízo a quo (art. 98, §5º e 6º do CPC). Recurso do autor não provido. (Agravo de Instrumento nº 2234881-19.2022.8.26.0000,
Relatora Des. Berenice Marcondes Cesar, j. 29/11/2022). Compra e venda de bem móvel. Ação de Obrigação de Fazer c.c.
Obrigação de Entregar Coisa Certa c.c Indenização por Perdas e Danos. Pleito de benefício de assistência judici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária deduzido
por pessoa física. Não demonstração da efetiva necessidade ao benefício. Indeferimento que se afigura regular. Recurso
desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2003064-18.2022.8.26.0000, Relator Des. Dimas Rubens Fonseca, j. 07/02/2022). Ante o
exposto, indefiro a gratuidade judiciária pretendida. 2. Seguindo, entendo que o feito deve ser extinto. Isso porque, devidamente
intimada para promover emenda da inicial, a parte autora preferiu permanecer inerte. Considerando a ausência do pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com
fundamento no art. 321, parágrafo único, c.c. art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. 3. Condeno o autor
ao pagamento das custas iniciais. Entendimento jurisprudencial neste sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JUSTIÇA
GRATUITA NÃO CONCEDIDA INDEFERIMENTO DA INICIAL - AÇÃO EXTINTA SEM EXAME DO MÉRITO - ART. 485, I e IV,
DO CPC - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA - PERTINÊNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS SÃO ESPÉCIES DE TRIBUTO, DEVIDAS PELA SIMPLES DISTRIBUIÇÃO DA
PETIÇÃO INICIAL, COM O ACIONAMENTO DA JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A extinção do
feito sem exame do mérito, por falta de recolhimento das custas iniciais, acarreta a necessidade de seu respectivo pagamento,
sob pena de inscrição na dívida ativa, tendo em conta a natureza tributária de taxa devida pela prestação do serviço público
forense. - (TJ-SP - Apelação Cível: 1107913-15.2023.8.26.0100, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 07/02/2024, 31ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/02/2024) 3.1. Com o trânsito em julgado, promova o cartório a elaboração
da planilha de custas. 3.2. Em seguida, intimem-se a parte requerente para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3.3.
Havendo comprovação do recolhimento nos autos, após a inutilização da(s) guia(s) pelo portal de custas do TJSP, não havendo
pendências, arquivem-se. 3.4. De outro modo, decorrido o prazo e inerte, expeça-se a competente certidão para inscrição em
dívida ativa, nos termos do recente Comunicado Conjunto n° 1303/2019, do TJSP, arquivando-se oportunamente os autos. 4.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DANILO AUGUSTO DA
SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000462-34.2023.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre o(s) AR(s)
negativo(s)/não cumprido(s) juntado(s) aos autos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001204-25.2024.8.26.0486 - Ação Civil Pública - Urgência - Tatiana Aparecida da Silva - Vista dos autos
à(s) parte(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a
Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: LUIZ PEDRO PAZIAM JUNIOR (OAB 416417/SP)
Processo 1001392-18.2024.8.26.0486 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudinéia Gomes Ribeiro dos Santos - - Isaías
Monteiro dos Santos - Vista dos autos ao requerente para que promova o recolhimento também da guia Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 referente à publicação do edital de Citação/Intimação, considerando um total de
1399 (um mil, trezentos e noventa e nove) caracteres, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: RENAN PINTO ASKAR (OAB
368726/SP), RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2025
Processo 0000143-15.2025.8.26.0486 (processo principal 1000641-31.2024.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Olga Vieira Azevedo - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos -
Ambec - No prazo de 10(dez) dias, manifeste-se o(a) exequente sobre a petição/documentos de fls.32/34. - ADV: FRANCINE
CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ), LEONARDO OLIVEIRA BRAZ (OAB 464203/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0000210-48.2023.8.26.0486 (processo principal 1000278-83.2020.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Quatá Móveis e Eletro Ltda - Me - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) requerente o encaminhamento do
ofício de fls. 169, comprovando nos autos. - ADV: LAIS MENEGHIN (OAB 343357/SP)
Processo 0000256-03.2024.8.26.0486/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Isaias Carvalho Pires - No
prazo de 10(dez) dias, esclareça o(a) requerente a juntada de fls. 26/31, tendo em vista que, salvo engano, até a presente data
não houve pagamento do presente RPV e, a previsão de pagamento é até 09/05/2025. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB
121613/SP)
Processo 0000377-02.2022.8.26.0486 (processo principal 1000396-25.2021.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Drogaria Paulista de Quatá Ltda - Me - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) requerente o encaminhamento
do ofício de fls. 235, comprovando nos autos. - ADV: LAIS MENEGHIN (OAB 343357/SP)
Processo 0000425-87.2024.8.26.0486 (processo principal 1000118-19.2024.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Telefonica Brasil S.A. - Rodrigo Aparecido da Silva - No prazo de 10(dez)
dias, em querendo, tendo em vista o bloqueio/penhora on line - positivo de fls. 52/53, ofereça a parte executada embargos,
nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), NADIA ILANNA
SOUZA DERVALHE (OAB 458678/SP)
Processo 1000163-86.2025.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - Maria Madalena
dos Santos - Unsbras Uniao dos Servidores Publicos do Brasil - No prazo legal, manifeste-se o(a) requerente sobre a
CONTESTAÇÃO de fls. 66/90. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), ANANDA BORELLA GOMES FARINASSO (OAB
349905/SP), LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB 353043/SP)
Processo 1000208-90.2025.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Marlete Alves
Queiroz - No prazo legal, manifeste-se o(a) requerente sobre a CONTESTAÇÃO de fls. 75/83. - ADV: RISOALDO DE ALMEIDA
PEREIRA (OAB 299729/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 1000869-06.2024.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Quata Moveis e Eletro Ltda Me - Os
autos estão com vista a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o teor do AR negativo. - ADV: LAIS MENEGHIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:21
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