Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
NÃO PROVIDO. Para eventual
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004762-72.2025.8.26.0032
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Autor: NÃO PROVIDO. *** NÃO PROVIDO. Para eventual
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004762-72.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Jamil Inácio Bruno
- Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo - Der - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRAZO DECADENCIAL DO ART.
282, § 6º, II, CÓDIGO DE TRÂNSITO QUE SE REFERE À ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. APLICAÇÃO DA PENA, E NÃO À ABERTURA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO, QUE TEM O PRAZO QUINQUENAL, CONFORME ART. 1º DA LEI FEDERAL 9.873/1999 E ART. 24, I
DA RESOLUÇÃO Nº 723/18 DO CONTRAN. ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO ACERCA DAS
MULTAS APLICADAS. REGULAR INTIMAÇÃO POSTAL QUE PRESCINDE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO
PELO DESTINATÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo - Der - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRAZO DECADENCIAL DO ART.
282, § 6º, II, CÓDIGO DE TRÂNSITO QUE SE REFERE À ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. APLICAÇÃO DA PENA, E NÃO À ABERTURA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO, QUE TEM O PRAZO QUINQUENAL, CONFORME ART. 1º DA LEI FEDERAL 9.873/1999 E ART. 24, I
DA RESOLUÇÃO Nº 723/18 DO CONTRAN. ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO ACERCA DAS
MULTAS APLICADAS. REGULAR INTIMAÇÃO POSTAL QUE PRESCINDE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO
PELO DESTINATÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º