Processo ativo
TJ-MT
não puder se fazer presente nos casos de
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 16/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 16/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11869 10
Partes e Advogados
Nome: completo, RG, CPF, e- Substituto e Diretor do F *** completo, RG, CPF, e- Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de
Advogados e OAB
Advogado: não puder se fazer p *** não puder se fazer presente nos casos de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais, 8.1. Se o caso advogado não puder se fazer presente nos casos de
inclusive custódias, bem como realização de Júris Populares, em processos nomeação imediata para o ato, será acionado o próximo da lista, obedecendo-
em que a Defensoria Pública não pode atuar; se rigorosamente a lista de nomeação, restando-lhe a preclusa a
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro único de oportunidade, sem prejuízos de futuras novas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nomeações.
advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca de 9. Ficam, ainda, os candidatos cientificados de que a recusa ou renúncia
Colniza-MT; imotivada de atuação em três oportunidades (incluindo a hipótese de não
CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, que impõe ao atendimento do telefone celular/comercial), acarretará a exclusão de todas as
Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela listas que esteja inscrito (A, B, C, D e E), sem prejuízo de futuro novo
jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos para cadastramento, quando da publicação de novo edital.
alcançar esse resultado. 10. O edital com a relação dos inscritos em cada uma das listas será
RESOLVE: publicado possivelmente até dia 31 de janeiro de 2025.
1. Tornar pública a abertura de EDITAL para cadastramento de advogados 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz(a) Diretor(a) do Foro da
regularmente inscritos na OAB, e que queiram exercer atividade jurídica como Comarca de Colniza.
defensor dativo na área cível e/ou criminal nos processos em trâmite nesta 12. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro
Comarca, bem como para ajuizamento de ações judiciais em que a parte se possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital, que será
demonstra hipossuficiente, para o ano de 2025. afixado no local de costume e publicado na forma da Lei, bem como
1.1. Os advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que encaminhado à OAB/MT. Eu __________________________Mayara Adriano,
não apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no Gestora Geral que digitei.
item 4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no Colniza-MT, 15 de janeiro de 2025.
máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº (assinado digitalmente)
8.906/1994. GUILHERME LEITE RORIZ
1.2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação Juiz Substituto e Diretor do Foro
como advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de * Oanexodo referido Edital,encontra-se, do Caderno de Anexos do Diário da
forma presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Colniza. Justiça Eletrônico no final desta Edição.
2. Os interessados poderão se inscrever em até 5 (cinco) listas distintas, na Clique aqui
forma seguinte: Caderno de Anexo
a) LISTA A: atuação em processos e audiências cíveis;
b) LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas; Comarca de Nortelândia
c) LISTA C: atuação em audiências de custódia;
d) LISTA D: atuação em processos de crimes dolosos contra a vida e
julgamentos perante o Tribunal do Júri; e Diretoria do Fórum
e) LISTA E: atuação perante os processos de execução penal.
3. No ato da inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a Portaria
participar de forma presencial nas audiências dos processos em que atuar
como advogado dativo.
3.1. O candidato a advogado dativo se comprometerá, ainda, a realizar P O R T A R I A Nº 1/2025-CNpar
atendimento presencial da parte a que representa. A Doutora Lorena AmaralMalhado, MMªJuíza de Direito Diretora do Foro da
3.2. Em relação aos candidatos que queiram se inscrever para atuação Comarca de Nortelândia, no uso de suas atribuições legais ,
perante a execução penal (LISTA E), será exigido, também, compromisso de CONSIDERANDOa Resolução/CNJ n. 324/2020 e Resolução TJ-MT/OE n.
prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional 10/202 , RESOLVE: Art.1º- Alterar a Portaria Nº 25/2024-CNpar Art. 2º -
desta Comarca, de forma ordinária e extraordinária. DESIGNAR a CPAD – Comissão Permanente de Avaliação Documental será
3.2.1. O atendimento extraordinário e presencial na unidade prisional desta presidida pela Juíza de Direito e Diretora do Foro Dra. Lorena Amaral Malhado
Comarca deverá ocorrer sempre que solicitado pelo reeducando ou por sua e composta pelos seguintes membros: 1- ANA LUZIA RODRIGUES BARROS
família. DA SILVA 2 - MARIO SOUSA COELHO 3 - LAZARO JOSE CORREA DE
3.2.2. Em caso de manifestação do reeducando, por qualquer meio, CAMPOS Publique-se e Cumpra-se dando ciência aos servidores.
informando a ausência de assistência jurídica por parte do advogado dativo Nortelândia, 15 de janeiro de 2025 Assinado digitalmente Lorena
nomeado, este poderá ter sua nomeação revogada para nomeação do AmaralMalhado JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO
próximo candidato da respectiva lista.
3.2.3. No caso do item 3.2.2, em prestígio ao contraditório, o advogado será Comarca de Porto dos Gaúchos
ouvido nos autos pelo magistrado, antes de decidir por manter sua nomeação
ou promover a sua substituição na defesa do assistido.
3.2.4. O juiz poderá, ainda, antes de decidir sobre a manutenção ou Diretoria do Fórum
destituição do advogado nomeado, solicitar à unidade prisional informações
sobre eventuais registros de visitas do causídico ao apenado.
Portaria
4. O período de inscrições será de 20 á 24 de janeiro de 2025, não sendo
aceitas, inscrições antes ou após o período assinalado.
4.1 A inscrição dos interessados deverá ser feita por e-mail PORTARIA N. 2/2025-PGA
(colniza@tjmt.jus.br), mediante o preenchimento do requerimento previsto no O Doutor Fabrício Savazzi Bertoncini, Juiz
Anexo I deste Edital, no qual deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e- Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de
mail, endereço do escritório e telefones onde possa ser encontrado (comercial Mato
e celular), cópia da carteira da OAB. Grosso, no uso de suas Atribuições Legais, etc....
4.2. No momento do cadastramento, o interessado deverá informar, em Considerando a necessidade de alterar a
campo próprio do formulário de inscrição (anexo I), para quais listas deseja se Portaria n. 17/2024-PGA, que formou a Comissão Permanente de Avaliação
inscrever (listas A, B, C, D e E), conforme item 2 deste Edital. de
4.3. Os interessados deverão informar também no próprio requerimento se Documentos – CPAD, da Comarca de Porto dos Gaúchos;
aceitam serem intimados de todos os atos e termos da ação penal via DJE, Considerando os termos da Recomendação n.
nos termos do art. 385, § 2°, da CNGC. 37/2011, alterada em parte pela Recomendação n. 46/2013-CNJ, que
5. A inscrição efetuada pelo advogado é válida somente até que seja aberto recomenda aos
novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no órgãos do Poder Judiciário a observância das normas de funcionamento do
quadro de inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado Programa
deverá realizar nova inscrição. Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME).
6.1 Findo o prazo do presente edital, as listas de advogados cadastrados, na R/E/S/O/L/V/E:
forma do item 2 deste Edital, ficarão disponíveis na sede deste Juízo, em Art. 1º - DESIGNAR os servidores Sirlei de
ordem alfabética, e a nomeação dos interessados deverá respeitar um Oliveira, Auxiliar Judiciário, mat. 8856, membro Presidente, Nelson Hosi
sistema de rodízio sequenciado entre advogados inscritos, com preferência Mitsuo Junior,
para os advogados militantes na Comarca de Colniza-MT. Técnico Judiciário, mat. 42277, membro Coordenador, Dulcinéia dos Santos
7. A fixação dos honorários será realizada com base no previsto na Tabela da Morimã,
Ordem dos Advogados do Brasil, bem como em outros elementos, como, por Técnico Judiciário, mat. 7312, José Carlos de Sousa, Distribuidor/Contador,
exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a complexidade da causa, mat. 4550,
devendo o Estado suportar o pagamento aos advogados nomeados, nos e Cátia Patrícia Garieri dos Santos, Técnico Judiciário, mat. 42713, membros
termos da legislação vigente. auxiliares.
8. Fica desde já cientificado o defensor(a) inscrito(a) de que deverá ter Art. 2º - Publique-se e Cumpra-se, remetendo
disponibilidade para atendimento pessoal aos assistidos, bem como cópia à Presidência da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
comparecer à sala de audiências em até 15 minutos após ser convocado, no do
caso de nomeação imediata para o ato. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Disponibilizado 16/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11869 10
inclusive custódias, bem como realização de Júris Populares, em processos nomeação imediata para o ato, será acionado o próximo da lista, obedecendo-
em que a Defensoria Pública não pode atuar; se rigorosamente a lista de nomeação, restando-lhe a preclusa a
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro único de oportunidade, sem prejuízos de futuras novas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nomeações.
advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca de 9. Ficam, ainda, os candidatos cientificados de que a recusa ou renúncia
Colniza-MT; imotivada de atuação em três oportunidades (incluindo a hipótese de não
CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, que impõe ao atendimento do telefone celular/comercial), acarretará a exclusão de todas as
Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela listas que esteja inscrito (A, B, C, D e E), sem prejuízo de futuro novo
jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos para cadastramento, quando da publicação de novo edital.
alcançar esse resultado. 10. O edital com a relação dos inscritos em cada uma das listas será
RESOLVE: publicado possivelmente até dia 31 de janeiro de 2025.
1. Tornar pública a abertura de EDITAL para cadastramento de advogados 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz(a) Diretor(a) do Foro da
regularmente inscritos na OAB, e que queiram exercer atividade jurídica como Comarca de Colniza.
defensor dativo na área cível e/ou criminal nos processos em trâmite nesta 12. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro
Comarca, bem como para ajuizamento de ações judiciais em que a parte se possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital, que será
demonstra hipossuficiente, para o ano de 2025. afixado no local de costume e publicado na forma da Lei, bem como
1.1. Os advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que encaminhado à OAB/MT. Eu __________________________Mayara Adriano,
não apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no Gestora Geral que digitei.
item 4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no Colniza-MT, 15 de janeiro de 2025.
máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº (assinado digitalmente)
8.906/1994. GUILHERME LEITE RORIZ
1.2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação Juiz Substituto e Diretor do Foro
como advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de * Oanexodo referido Edital,encontra-se, do Caderno de Anexos do Diário da
forma presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Colniza. Justiça Eletrônico no final desta Edição.
2. Os interessados poderão se inscrever em até 5 (cinco) listas distintas, na Clique aqui
forma seguinte: Caderno de Anexo
a) LISTA A: atuação em processos e audiências cíveis;
b) LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas; Comarca de Nortelândia
c) LISTA C: atuação em audiências de custódia;
d) LISTA D: atuação em processos de crimes dolosos contra a vida e
julgamentos perante o Tribunal do Júri; e Diretoria do Fórum
e) LISTA E: atuação perante os processos de execução penal.
3. No ato da inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a Portaria
participar de forma presencial nas audiências dos processos em que atuar
como advogado dativo.
3.1. O candidato a advogado dativo se comprometerá, ainda, a realizar P O R T A R I A Nº 1/2025-CNpar
atendimento presencial da parte a que representa. A Doutora Lorena AmaralMalhado, MMªJuíza de Direito Diretora do Foro da
3.2. Em relação aos candidatos que queiram se inscrever para atuação Comarca de Nortelândia, no uso de suas atribuições legais ,
perante a execução penal (LISTA E), será exigido, também, compromisso de CONSIDERANDOa Resolução/CNJ n. 324/2020 e Resolução TJ-MT/OE n.
prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional 10/202 , RESOLVE: Art.1º- Alterar a Portaria Nº 25/2024-CNpar Art. 2º -
desta Comarca, de forma ordinária e extraordinária. DESIGNAR a CPAD – Comissão Permanente de Avaliação Documental será
3.2.1. O atendimento extraordinário e presencial na unidade prisional desta presidida pela Juíza de Direito e Diretora do Foro Dra. Lorena Amaral Malhado
Comarca deverá ocorrer sempre que solicitado pelo reeducando ou por sua e composta pelos seguintes membros: 1- ANA LUZIA RODRIGUES BARROS
família. DA SILVA 2 - MARIO SOUSA COELHO 3 - LAZARO JOSE CORREA DE
3.2.2. Em caso de manifestação do reeducando, por qualquer meio, CAMPOS Publique-se e Cumpra-se dando ciência aos servidores.
informando a ausência de assistência jurídica por parte do advogado dativo Nortelândia, 15 de janeiro de 2025 Assinado digitalmente Lorena
nomeado, este poderá ter sua nomeação revogada para nomeação do AmaralMalhado JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO
próximo candidato da respectiva lista.
3.2.3. No caso do item 3.2.2, em prestígio ao contraditório, o advogado será Comarca de Porto dos Gaúchos
ouvido nos autos pelo magistrado, antes de decidir por manter sua nomeação
ou promover a sua substituição na defesa do assistido.
3.2.4. O juiz poderá, ainda, antes de decidir sobre a manutenção ou Diretoria do Fórum
destituição do advogado nomeado, solicitar à unidade prisional informações
sobre eventuais registros de visitas do causídico ao apenado.
Portaria
4. O período de inscrições será de 20 á 24 de janeiro de 2025, não sendo
aceitas, inscrições antes ou após o período assinalado.
4.1 A inscrição dos interessados deverá ser feita por e-mail PORTARIA N. 2/2025-PGA
(colniza@tjmt.jus.br), mediante o preenchimento do requerimento previsto no O Doutor Fabrício Savazzi Bertoncini, Juiz
Anexo I deste Edital, no qual deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e- Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de
mail, endereço do escritório e telefones onde possa ser encontrado (comercial Mato
e celular), cópia da carteira da OAB. Grosso, no uso de suas Atribuições Legais, etc....
4.2. No momento do cadastramento, o interessado deverá informar, em Considerando a necessidade de alterar a
campo próprio do formulário de inscrição (anexo I), para quais listas deseja se Portaria n. 17/2024-PGA, que formou a Comissão Permanente de Avaliação
inscrever (listas A, B, C, D e E), conforme item 2 deste Edital. de
4.3. Os interessados deverão informar também no próprio requerimento se Documentos – CPAD, da Comarca de Porto dos Gaúchos;
aceitam serem intimados de todos os atos e termos da ação penal via DJE, Considerando os termos da Recomendação n.
nos termos do art. 385, § 2°, da CNGC. 37/2011, alterada em parte pela Recomendação n. 46/2013-CNJ, que
5. A inscrição efetuada pelo advogado é válida somente até que seja aberto recomenda aos
novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no órgãos do Poder Judiciário a observância das normas de funcionamento do
quadro de inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado Programa
deverá realizar nova inscrição. Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME).
6.1 Findo o prazo do presente edital, as listas de advogados cadastrados, na R/E/S/O/L/V/E:
forma do item 2 deste Edital, ficarão disponíveis na sede deste Juízo, em Art. 1º - DESIGNAR os servidores Sirlei de
ordem alfabética, e a nomeação dos interessados deverá respeitar um Oliveira, Auxiliar Judiciário, mat. 8856, membro Presidente, Nelson Hosi
sistema de rodízio sequenciado entre advogados inscritos, com preferência Mitsuo Junior,
para os advogados militantes na Comarca de Colniza-MT. Técnico Judiciário, mat. 42277, membro Coordenador, Dulcinéia dos Santos
7. A fixação dos honorários será realizada com base no previsto na Tabela da Morimã,
Ordem dos Advogados do Brasil, bem como em outros elementos, como, por Técnico Judiciário, mat. 7312, José Carlos de Sousa, Distribuidor/Contador,
exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a complexidade da causa, mat. 4550,
devendo o Estado suportar o pagamento aos advogados nomeados, nos e Cátia Patrícia Garieri dos Santos, Técnico Judiciário, mat. 42713, membros
termos da legislação vigente. auxiliares.
8. Fica desde já cientificado o defensor(a) inscrito(a) de que deverá ter Art. 2º - Publique-se e Cumpra-se, remetendo
disponibilidade para atendimento pessoal aos assistidos, bem como cópia à Presidência da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
comparecer à sala de audiências em até 15 minutos após ser convocado, no do
caso de nomeação imediata para o ato. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Disponibilizado 16/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11869 10