Processo ativo
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Identificação
Nº Processo: 1010943-28.2023.8.26.0269
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: não recolheu por ser beneficiário da Justiça gratuita *** não recolheu por ser beneficiário da Justiça gratuita; 50% de R$ 1263,27, ou seja 631,63, através da guia
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1010943-28.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luciana Barbosa - Banco Inter
S/A - - Caixa Economica Federal - - BANCO SAFRA S/A - - BANCO PAN S.A. - - Banco do Brasil S/A e outros - Diante da
sucumbência recíproca deverão os requeridos efetuarem solidariamente o pagamento das custas processuais no equivalente a
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DARE-SP código 230-6, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme parágrafos 5º e 6º do art. 1098
das NSCGJ. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011067-74.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1011266-67.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marta de Melo - Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação proposta por MARTA DE MELO em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno
a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
condicionando sua execução ao previsto no artigo 98, § 3º, do CPC. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte
contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), HUMBERTO
TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP)
Processo 1011628-69.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - E.A.V. - Ante o
informado às fls. 243/244, julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”
do Código de Processo Civil. Custas recolhidas as fls. 04/12. Efetue a Serventia o imediato desbloqueio do veículo indicado na
inicial junto ao Sistema Renajud (fls. 99/100). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. -
ADV: TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012087-03.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdira Rodrigues da Silva -
Fls. 272/274 - Intime-se pelo portal eletrônico. - ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 1012383-59.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Ismael Pereira dos Santos - Ante a certidão retro, destituo o perito nomeado a fl. 175. Nomeio, em substituição, o Sr. NEWTON
RENATO BATISTA DA SILVEIRA, nos termos da decisão de fl. 169. Intime-se o Sr. Perito. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM
MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), DEBORA SILVEIRA QUIRINO SCHNEIDER
(OAB 509247/SP)
Processo 1012546-05.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Elias Prado - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR)
Processo 1012585-02.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Caetano de
Tatui Materiais para Construcao Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão
Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1012755-71.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Suely Calanca de Castro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o requerido intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar
contrarrazões à apelação retro interposta (art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ). - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO
(OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1012925-43.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - E.M.B.P. - F.I. - -
F.C.N.R. - Afasto a impugnação ao pedido de justiça gratuita, eis que não acompanhada de documentos capazes de infirmar os
documentos apresentados nos autos pela parte autora (fls. 113/119). Quanto à alegação de ilegitimidade passiva da Franciosi
Construtora e Imóveis LTDA, esta se confunde com o mérito e como tal será tratada. Fixo, desde já, os seguintes pontos
controvertidos: a) dano; b) extensão; c) nexo causal, e d) dever de indenizar, se é que existente. Declaro preclusa a prova
pretendida pela requerente diante da intempestividade da apresentação do rol de testemunhas. Defiro a produção de prova
pericial e oral, esta consistente no depoimento pessoal da autora e na oitiva de testemunhas arroladas pela requerida (fls.
314/315). Para a produção de perícia médica nomeio ROBERTO DO NASCIMENTO AMARAL, e fixo seus honorários em 15
UFESP, nos termos da resolução nº 910/2023, eis que a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Para a produção de perícia
técnica no local do fato nomeio o perito engenheiro EDWARD MALUF JUNIOR - CPF - 082.701.308-69, e fixo seus honorários
em 58 UFESP, nos termos da resolução nº 910/2023, eis que a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se os
peritos para que manifestem sua aceitação à nomeação. Após, requisite-se a reserva da verba honorária. Quesitos e assistentes
técnicos em 15 dias. Com a reserva, intime-se o perito a entregar o laudo em 15 dias. Oportunamente será designada audiência
de instrução e julgamento para produção da prova oral. Int. - ADV: LUCIANE RODRIGUES VIEIRA (OAB 428883/SP), ANA
PAULA CEOLIM HALASI (OAB 390097/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 4000577-25.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A -
Aguarde-se a devolução do mandado expedido a fl. 401 por mais 15 dias. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/
PA)
Processo 4003476-93.2013.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VERA LÚCIA DE JESUS MARIANO - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
ADV: ADRIANA DA ROCHA LEITE (OAB 154920/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2025
Processo 0002366-10.2025.8.26.0269 (processo principal 1009153-09.2023.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Indenização por Dano Moral - Jean Douglas Mota - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Trata-se de cumprimento provisório
de sentença, observando-se que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1010943-28.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luciana Barbosa - Banco Inter
S/A - - Caixa Economica Federal - - BANCO SAFRA S/A - - BANCO PAN S.A. - - Banco do Brasil S/A e outros - Diante da
sucumbência recíproca deverão os requeridos efetuarem solidariamente o pagamento das custas processuais no equivalente a
5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0% do que o autor não recolheu por ser beneficiário da Justiça gratuita; 50% de R$ 1263,27, ou seja 631,63, através da guia
DARE-SP código 230-6, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme parágrafos 5º e 6º do art. 1098
das NSCGJ. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011067-74.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1011266-67.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marta de Melo - Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação proposta por MARTA DE MELO em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno
a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
condicionando sua execução ao previsto no artigo 98, § 3º, do CPC. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte
contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), HUMBERTO
TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP)
Processo 1011628-69.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - E.A.V. - Ante o
informado às fls. 243/244, julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”
do Código de Processo Civil. Custas recolhidas as fls. 04/12. Efetue a Serventia o imediato desbloqueio do veículo indicado na
inicial junto ao Sistema Renajud (fls. 99/100). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. -
ADV: TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012087-03.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdira Rodrigues da Silva -
Fls. 272/274 - Intime-se pelo portal eletrônico. - ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 1012383-59.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Ismael Pereira dos Santos - Ante a certidão retro, destituo o perito nomeado a fl. 175. Nomeio, em substituição, o Sr. NEWTON
RENATO BATISTA DA SILVEIRA, nos termos da decisão de fl. 169. Intime-se o Sr. Perito. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM
MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), DEBORA SILVEIRA QUIRINO SCHNEIDER
(OAB 509247/SP)
Processo 1012546-05.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Elias Prado - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR)
Processo 1012585-02.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Caetano de
Tatui Materiais para Construcao Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão
Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1012755-71.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Suely Calanca de Castro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o requerido intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar
contrarrazões à apelação retro interposta (art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ). - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO
(OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1012925-43.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - E.M.B.P. - F.I. - -
F.C.N.R. - Afasto a impugnação ao pedido de justiça gratuita, eis que não acompanhada de documentos capazes de infirmar os
documentos apresentados nos autos pela parte autora (fls. 113/119). Quanto à alegação de ilegitimidade passiva da Franciosi
Construtora e Imóveis LTDA, esta se confunde com o mérito e como tal será tratada. Fixo, desde já, os seguintes pontos
controvertidos: a) dano; b) extensão; c) nexo causal, e d) dever de indenizar, se é que existente. Declaro preclusa a prova
pretendida pela requerente diante da intempestividade da apresentação do rol de testemunhas. Defiro a produção de prova
pericial e oral, esta consistente no depoimento pessoal da autora e na oitiva de testemunhas arroladas pela requerida (fls.
314/315). Para a produção de perícia médica nomeio ROBERTO DO NASCIMENTO AMARAL, e fixo seus honorários em 15
UFESP, nos termos da resolução nº 910/2023, eis que a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Para a produção de perícia
técnica no local do fato nomeio o perito engenheiro EDWARD MALUF JUNIOR - CPF - 082.701.308-69, e fixo seus honorários
em 58 UFESP, nos termos da resolução nº 910/2023, eis que a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se os
peritos para que manifestem sua aceitação à nomeação. Após, requisite-se a reserva da verba honorária. Quesitos e assistentes
técnicos em 15 dias. Com a reserva, intime-se o perito a entregar o laudo em 15 dias. Oportunamente será designada audiência
de instrução e julgamento para produção da prova oral. Int. - ADV: LUCIANE RODRIGUES VIEIRA (OAB 428883/SP), ANA
PAULA CEOLIM HALASI (OAB 390097/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 4000577-25.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A -
Aguarde-se a devolução do mandado expedido a fl. 401 por mais 15 dias. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/
PA)
Processo 4003476-93.2013.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VERA LÚCIA DE JESUS MARIANO - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
ADV: ADRIANA DA ROCHA LEITE (OAB 154920/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2025
Processo 0002366-10.2025.8.26.0269 (processo principal 1009153-09.2023.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Indenização por Dano Moral - Jean Douglas Mota - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Trata-se de cumprimento provisório
de sentença, observando-se que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º