Processo ativo
não resida e nem tenha sede na cidade de São Paulo, é possível o ajuizamento
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Identificação
Nº Processo: 2213520-38.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: não resida e nem tenha sede na cidade *** não resida e nem tenha sede na cidade de São Paulo, é possível o ajuizamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213520-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jm de A
Silva Assessoria - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Trata-se de Agravo de Instrumento, exprobrando a R. decisão de fls., que
determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ ou Jardinópolis/SP - coisa com que a Agravante
não se conforma, pois que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. embora o Autor não resida e nem tenha sede na cidade de São Paulo, é possível o ajuizamento
da demanda principal nesta Comarca, uma vez que a Reqda. detém filial na Capital paulista, razão pela qual não se verifica
de prejuízo à empresa. Há pedido liminar. Esse o breve relato. Com efeito, ante os fatos alegados, DEFERE-SE EFEITO
SUSPENSIVO para obstar a remessa do feito até o julgamento final deste recurso pelo Colegiado. Comunique-se ao Juízo
singular, dispensados informes. Intime-se a parte contrária para resposta, se por al já detiver Patrono nos autos. Empós, voltem
conclusos. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Alessandra Marques Martini
(OAB: 270825/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jm de A
Silva Assessoria - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Trata-se de Agravo de Instrumento, exprobrando a R. decisão de fls., que
determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ ou Jardinópolis/SP - coisa com que a Agravante
não se conforma, pois que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. embora o Autor não resida e nem tenha sede na cidade de São Paulo, é possível o ajuizamento
da demanda principal nesta Comarca, uma vez que a Reqda. detém filial na Capital paulista, razão pela qual não se verifica
de prejuízo à empresa. Há pedido liminar. Esse o breve relato. Com efeito, ante os fatos alegados, DEFERE-SE EFEITO
SUSPENSIVO para obstar a remessa do feito até o julgamento final deste recurso pelo Colegiado. Comunique-se ao Juízo
singular, dispensados informes. Intime-se a parte contrária para resposta, se por al já detiver Patrono nos autos. Empós, voltem
conclusos. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Alessandra Marques Martini
(OAB: 270825/SP) - 4º andar