Processo ativo
não retrata a situação tutelada pela lei, pois possui bens suficientes
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Identificação
Nº Processo: 1042494-77.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: não retrata a situação tutelada pel *** não retrata a situação tutelada pela lei, pois possui bens suficientes
Nome: do fal *** do falecido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
na constância do casamento, não havendo qualquer omissão quanto a esse aspecto. Além disso, foi determinada a produção de
provas, que serão analisadas em cotejo com os documentos já constantes dos autos. Importa destacar que, durante a fase de
instrução, as partes ainda poderão se manifestar e, caso entendam necessário, requerer novas diligências. Anoto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que eventual
pretensão de alteração deverá ser veiculada por meio do recurso próprio. Assim sendo, prevalece a decisão, tal como lançada.
Int. - ADV: THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/SP), FABIO DE VASCONCELLOS MENNA (OAB 118867/
SP), RODRIGO SAMPAIO VIANNA PEREIRA LIMA (OAB 129691/SP)
Processo 1042494-77.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - David Állan Varelo Sampaio,
- Vistos, Inicialmente, no tocante ao pedido de Justiça gratuita formulado pelo herdeiro, observo que, conforme dispõe o artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Como é possível notar, o autor não retrata a situação tutelada pela lei, pois possui bens suficientes
para arcar com as custas e despesas processuais, (fls. 25/134), o que afasta a possibilidade de atribuição do benefício, sem se
olvidar do patrimônio inventariado a ser apurado (ausência de informações financeiras do falecido). Neste sentido, INDEFIRO
o pedido de gratuidade de Justiça. Requisitem-se, via SISBAJUD, as informações de ativos financeiros em nome do falecido
e respectivos saldos, providenciando o requerente o recolhimento de taxa para pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls.
138/151: Regularize o herdeiro sua assinatura na procuração juntada, tendo em vista que o sistema não permite a verificação da
assinatura digital do tipo “gov.br”, pois os dados da assinatura não são transportados com o arquivo, de modo que a assinatura
no documento deve ser na forma manual ou por outro meio que permita a conferência externa de autenticidade da assinatura
digital (anotada que a validação do “gov.br” é realizada por meio de envio de arquivo ou URL, inviável no caso de arquivo
juntado ao processo). Intime-se. - ADV: SAMARA DE OLIVEIRA PINHO (OAB 31314/CE)
Processo 1042576-79.2023.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo Henrique Zerbini - Breno
Thiago Zerbini - - Bárbara Christina Zerbini - - Fábio Emílio Zerbini - - Pedro Henrique Vasconcelos Zerbini - - Laura Beatris
Zerbini Representada Por Eliane Moreira da Silveira Tibúrcio - - Carlos Eduardo Zerbini Representado Por Eliane Moreira da
Silveira Tibúrcio - - Simone Beatriz Zerbini - Vistos, Fls. 261/288 e 295/299: Nos termos da cota Ministerial (fls.303/304), defiro
a inclusão das quotas da sociedade denominada “Aerosoft Transportes e Serviços Ltda” em nome do falecido, providenciando o
inventariante o aditamento das declarações e partilha, no prazo de 10 (dez) dias. Entretanto, INDEFIRO o pedido de apuração
de haveres, pois foge ao escopo deste feito, devendo ser objeto de ação própria, inclusive para posterior encerramento da
empresa (artigo 612 do CPC - dilação probatória). Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1043464-82.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Therezinha Fleury Silveira - Espólio de Djalma de
Macedo Soares - Vistos, 1. Fls. 391/392: anote-se. 2. Junte-se novo esboço de partilha (332/336), no prazo de 15 (quinze) dias
e, a seguir, voltem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CELSO EULALIO NETO (OAB 252776/SP), CELSO EULALIO
NETO (OAB 252776/SP)
Processo 1044762-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.G.Z. - Vistos, Assiste razão à parte
interessada, uma vez que os autos versam sobre Carta Precatória Cível, sendo certo que a cópia da inicial apresentada nos
autos de Origem foi juntada antes do documento principal (Carta Precatória - fl. 11), mas apenas como forma de instruí-lo.
Reconsidero, portanto, a decisão de fls. 17. Contudo, considerando a finalidade da presente Carta Precatória (intimação), deve
o feito ser REDISTRIBUÍDO ao respectivo Setor de Cartas Precatórias desta Capital, para apreciação e cumprimento, com
as nossas homenagens. Certifique a Serventia acerca de eventual impossibilidade de redistribuição (já cumprida a decisão
de fls. 17, constando no cadastro do feito a informação “encaminhado a outro Tribunal”). Na hipótese de ser certificada a
impossibilidade, aguarde-se a determinação do Juízo pra o qual os autos foram redistribuídos. Int. - ADV: IVALDINEI MONTINI
(OAB 67803/PR)
Processo 1044986-13.2023.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - A.A.A. - J.B.S.O.
- Vistos, Recebo os embargos de declaração de fls. 1894/1901, pois tempestivos e dou-lhes parcial provimento tão somente
para determinar a reiteração do ofício expedido à JUCESP à fl. 1068. No tocante às alegações referentes às testemunhas
e à existência de processo criminal em curso, mantenho a decisão de fls. 1883/1885, por seus próprios fundamentos, não
havendo elementos novos que justifiquem sua modificação. Indefiro o pedido de reconsideração para que a audiência seja
realizada de forma presencial, uma vez que não foi demonstrado qualquer prejuízo concreto decorrente da sua realização por
videoconferência, tampouco foram apresentadas razões relevantes que justifiquem o acolhimento do pleito. Ademais, registro
que serão tomadas precauções a fim de evitar o comprometimento da instrução. Nesse mesmo sentido, esclareço à parte
autora que o pedido de oitiva de suas testemunhas sem a presença do réu (fls. 1929/1932) deverá ser formulado em momento
oportuno, no ato da audiência, ocasião em que será devidamente apreciado. Diante do exposto, aguarde-se a realização da
solenidade aprazada. Int. - ADV: MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), ANDERSON FERNANDES
DE LIMA (OAB 253812/SP)
Processo 1045536-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.B. - M.L.N.B.B. - Vistos, Não conheço
os embargos de declaração de fls. 827/828, uma vez que interpostos contra despacho, ato judicial não passível de recurso (CPC,
art. 1.001). Ademais, em que pese o argumento da ré de que não houve análise de seu pedido, o despacho atacado anotou o
compromisso de comparecimento/participação em audiência para depoimento pessoal. Nesse sentido, a Lei nº 13.431/2017 tem
por objetivo instituir um sistema de garantia de direitos voltado à criança e ao adolescente vítimas ou testemunhas de violência,
com aplicação facultativa, em caráter excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos, desde que haja comprovação de situação
concreta de vulnerabilidade e risco decorrente da violência alegada. No caso dos autos, trata-se de ação de exoneração de
alimentos, de natureza cível e patrimonial, sem evidências objetivas e concretas de que a oitiva da requerida, na forma tradicional
e com as garantias processuais de praxe, implique em risco à sua integridade ou configure situação de revitimização. Tampouco
se verifica demonstração suficiente de que a aplicação do procedimento especial seja imprescindível à proteção de direitos.
Assim sendo, reporto-me ao comando de fls. 824 e registro que serão tomadas precauções a fim de evitar o comprometimento
da instrução. Diante do exposto, aguarde-se a realização da solenidade aprazada. Sem prejuízo, renove-se a diligência de
intimação pessoal do autor no endereço diligenciado, ante o certificado pelo Oficial de Justiça à fl. 829. Int. - ADV: MICHELLE
HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), CRISTIANO DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 242297/SP), JULIA PEROSA SAIGH
JURDI (OAB 418225/SP), VICTÓRIA NARDI FERREIRA (OAB 467003/SP)
Processo 1046014-45.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Alves Sevane Silva - - Alex Rodrigues da
Silva - - José Luiz Alves Seoane - - Alexsandra Damico Seoane - Vistos, Fls. 83/84: Defiro a expedição de alvará para venda dos
imóveis inventariados, descritos como apartamento nº 338 da Rua Mauá e um terreno, sob nº 338 fundos, ambos nesta Capital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
na constância do casamento, não havendo qualquer omissão quanto a esse aspecto. Além disso, foi determinada a produção de
provas, que serão analisadas em cotejo com os documentos já constantes dos autos. Importa destacar que, durante a fase de
instrução, as partes ainda poderão se manifestar e, caso entendam necessário, requerer novas diligências. Anoto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que eventual
pretensão de alteração deverá ser veiculada por meio do recurso próprio. Assim sendo, prevalece a decisão, tal como lançada.
Int. - ADV: THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/SP), FABIO DE VASCONCELLOS MENNA (OAB 118867/
SP), RODRIGO SAMPAIO VIANNA PEREIRA LIMA (OAB 129691/SP)
Processo 1042494-77.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - David Állan Varelo Sampaio,
- Vistos, Inicialmente, no tocante ao pedido de Justiça gratuita formulado pelo herdeiro, observo que, conforme dispõe o artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Como é possível notar, o autor não retrata a situação tutelada pela lei, pois possui bens suficientes
para arcar com as custas e despesas processuais, (fls. 25/134), o que afasta a possibilidade de atribuição do benefício, sem se
olvidar do patrimônio inventariado a ser apurado (ausência de informações financeiras do falecido). Neste sentido, INDEFIRO
o pedido de gratuidade de Justiça. Requisitem-se, via SISBAJUD, as informações de ativos financeiros em nome do falecido
e respectivos saldos, providenciando o requerente o recolhimento de taxa para pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls.
138/151: Regularize o herdeiro sua assinatura na procuração juntada, tendo em vista que o sistema não permite a verificação da
assinatura digital do tipo “gov.br”, pois os dados da assinatura não são transportados com o arquivo, de modo que a assinatura
no documento deve ser na forma manual ou por outro meio que permita a conferência externa de autenticidade da assinatura
digital (anotada que a validação do “gov.br” é realizada por meio de envio de arquivo ou URL, inviável no caso de arquivo
juntado ao processo). Intime-se. - ADV: SAMARA DE OLIVEIRA PINHO (OAB 31314/CE)
Processo 1042576-79.2023.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo Henrique Zerbini - Breno
Thiago Zerbini - - Bárbara Christina Zerbini - - Fábio Emílio Zerbini - - Pedro Henrique Vasconcelos Zerbini - - Laura Beatris
Zerbini Representada Por Eliane Moreira da Silveira Tibúrcio - - Carlos Eduardo Zerbini Representado Por Eliane Moreira da
Silveira Tibúrcio - - Simone Beatriz Zerbini - Vistos, Fls. 261/288 e 295/299: Nos termos da cota Ministerial (fls.303/304), defiro
a inclusão das quotas da sociedade denominada “Aerosoft Transportes e Serviços Ltda” em nome do falecido, providenciando o
inventariante o aditamento das declarações e partilha, no prazo de 10 (dez) dias. Entretanto, INDEFIRO o pedido de apuração
de haveres, pois foge ao escopo deste feito, devendo ser objeto de ação própria, inclusive para posterior encerramento da
empresa (artigo 612 do CPC - dilação probatória). Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1043464-82.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Therezinha Fleury Silveira - Espólio de Djalma de
Macedo Soares - Vistos, 1. Fls. 391/392: anote-se. 2. Junte-se novo esboço de partilha (332/336), no prazo de 15 (quinze) dias
e, a seguir, voltem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CELSO EULALIO NETO (OAB 252776/SP), CELSO EULALIO
NETO (OAB 252776/SP)
Processo 1044762-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.G.Z. - Vistos, Assiste razão à parte
interessada, uma vez que os autos versam sobre Carta Precatória Cível, sendo certo que a cópia da inicial apresentada nos
autos de Origem foi juntada antes do documento principal (Carta Precatória - fl. 11), mas apenas como forma de instruí-lo.
Reconsidero, portanto, a decisão de fls. 17. Contudo, considerando a finalidade da presente Carta Precatória (intimação), deve
o feito ser REDISTRIBUÍDO ao respectivo Setor de Cartas Precatórias desta Capital, para apreciação e cumprimento, com
as nossas homenagens. Certifique a Serventia acerca de eventual impossibilidade de redistribuição (já cumprida a decisão
de fls. 17, constando no cadastro do feito a informação “encaminhado a outro Tribunal”). Na hipótese de ser certificada a
impossibilidade, aguarde-se a determinação do Juízo pra o qual os autos foram redistribuídos. Int. - ADV: IVALDINEI MONTINI
(OAB 67803/PR)
Processo 1044986-13.2023.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - A.A.A. - J.B.S.O.
- Vistos, Recebo os embargos de declaração de fls. 1894/1901, pois tempestivos e dou-lhes parcial provimento tão somente
para determinar a reiteração do ofício expedido à JUCESP à fl. 1068. No tocante às alegações referentes às testemunhas
e à existência de processo criminal em curso, mantenho a decisão de fls. 1883/1885, por seus próprios fundamentos, não
havendo elementos novos que justifiquem sua modificação. Indefiro o pedido de reconsideração para que a audiência seja
realizada de forma presencial, uma vez que não foi demonstrado qualquer prejuízo concreto decorrente da sua realização por
videoconferência, tampouco foram apresentadas razões relevantes que justifiquem o acolhimento do pleito. Ademais, registro
que serão tomadas precauções a fim de evitar o comprometimento da instrução. Nesse mesmo sentido, esclareço à parte
autora que o pedido de oitiva de suas testemunhas sem a presença do réu (fls. 1929/1932) deverá ser formulado em momento
oportuno, no ato da audiência, ocasião em que será devidamente apreciado. Diante do exposto, aguarde-se a realização da
solenidade aprazada. Int. - ADV: MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), ANDERSON FERNANDES
DE LIMA (OAB 253812/SP)
Processo 1045536-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.B. - M.L.N.B.B. - Vistos, Não conheço
os embargos de declaração de fls. 827/828, uma vez que interpostos contra despacho, ato judicial não passível de recurso (CPC,
art. 1.001). Ademais, em que pese o argumento da ré de que não houve análise de seu pedido, o despacho atacado anotou o
compromisso de comparecimento/participação em audiência para depoimento pessoal. Nesse sentido, a Lei nº 13.431/2017 tem
por objetivo instituir um sistema de garantia de direitos voltado à criança e ao adolescente vítimas ou testemunhas de violência,
com aplicação facultativa, em caráter excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos, desde que haja comprovação de situação
concreta de vulnerabilidade e risco decorrente da violência alegada. No caso dos autos, trata-se de ação de exoneração de
alimentos, de natureza cível e patrimonial, sem evidências objetivas e concretas de que a oitiva da requerida, na forma tradicional
e com as garantias processuais de praxe, implique em risco à sua integridade ou configure situação de revitimização. Tampouco
se verifica demonstração suficiente de que a aplicação do procedimento especial seja imprescindível à proteção de direitos.
Assim sendo, reporto-me ao comando de fls. 824 e registro que serão tomadas precauções a fim de evitar o comprometimento
da instrução. Diante do exposto, aguarde-se a realização da solenidade aprazada. Sem prejuízo, renove-se a diligência de
intimação pessoal do autor no endereço diligenciado, ante o certificado pelo Oficial de Justiça à fl. 829. Int. - ADV: MICHELLE
HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), CRISTIANO DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 242297/SP), JULIA PEROSA SAIGH
JURDI (OAB 418225/SP), VICTÓRIA NARDI FERREIRA (OAB 467003/SP)
Processo 1046014-45.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Alves Sevane Silva - - Alex Rodrigues da
Silva - - José Luiz Alves Seoane - - Alexsandra Damico Seoane - Vistos, Fls. 83/84: Defiro a expedição de alvará para venda dos
imóveis inventariados, descritos como apartamento nº 338 da Rua Mauá e um terreno, sob nº 338 fundos, ambos nesta Capital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º