Processo ativo

0001090-21.2022.5.06.0312

0001090-21.2022.5.06.0312
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BRUN *** Dr. BRUNO FEIJO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PIAUI
do reclamante não se confunde com uma instituição financeira,
- ESTADO DO PIAUÍ
- JOSE VALADAO MIRANDA ainda que possua em seu objeto social a administração de cartão
de crédito e que o reclamante, no exercício da atividade de
Orgão Judicante - 8ª Turma consultor de vendas, não realizava atribuições pertentes à categoria
DECISÃO : , por unanimidade, negar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provimento aos embargos de dos bancários ou financiários. Dessa forma, para se chegar a
declaração. entendimento distinto e acolher a pretensão recursal seria
EMENTA : necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado
nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. 2. JORNADA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem afastou o enquadramento
DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. VÍCIO NA do reclamante no artigo 62, I, da CLT, ante a possibilidade de
DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO. controle da jornada pela reclamada e, a despeito da inversão do
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não ônus da prova pela não apresentação dos controles de ponto, fixou
demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da a jornada de trabalho com base na prova oral e no princípio da
CLT e 1.022, I e II do CPC. razoabilidade, concluindo que "a presunção de veracidade dos fatos
No caso, a embargante não se conforma com a conclusão do alegados na exordial, nos termos da Súmula n.º 338, I, do TST, não
julgado que, quando muito, poderia caracterizarerror in judicando, o é absoluta, sendo permitido ao julgador sopesá-las com o conjunto
qual, se demonstrado, não é passível de reforma por meio dos probatório". Com efeito, a decisão recorrida revela perfeita harmonia
embargos de declaração, mas apenas de recurso próprio. com a diretriz sufragada pela Súmula nº 338, I, desta Corte,
Embargos de declaração a que se nega provimento. segundo a qual a ausência dos controles de ponto gera mera
presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial,
podendo ser elidida por prova em contrário. 3. COMISSÕES.
MENSAL E SEMESTRAL. ÔNUS DA PROVA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu
Processo Nº AIRR-0001090-21.2022.5.06.0312
Complemento Processo Eletrônico que os prêmios pactuados não ostentam natureza de comissão,
Relator Min. Dora Maria da Costa ancorado na análise dos elementos probatórios, tornando
Agravante(s) THYAGO HITALO NUNES OLIVEIRA
impertinente a discussão correlata à distribuição do ônus da prova.
Advogado Dr. BRUNO FEIJO
IMBROINISIO(OAB: 145017-A/RJ) 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA
Agravado(s) GRANITO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A. GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Advogada Dra. SÍLVIA REBELLO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo
MONTEIRO(OAB: 215930-A/SP)
Agravado(s) BANCO BMG S.A. Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766/DF, declarou a
Advogada Dra. CARLA LUIZA DE ARAÚJO inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, em
LEMOS(OAB: 85279/MG)
relação à expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda
Intimado(s)/Citado(s): que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa",
- BANCO BMG S.A.
restando inalterada a possiblidade de condenação do beneficiário
- GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
- THYAGO HITALO NUNES OLIVEIRA da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios,
mediante suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois
Orgão Judicante - 8ª Turma anos após o trânsito em julgado, enquanto persistir o estado de
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento hipossuficiência financeira. Na ocasião, a Suprema Corte se
e, no mérito, negar-lhe provimento. manifestou no sentido de que "é inconstitucional a legislação que
EMENTA : presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para
efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra
ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS relação processual, dispensado o empregador do ônus processual
BANCÁRIOS/FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do
RECONHECIDA. No caso, o Regional assentou que a empregadora beneficiário". A matéria, portanto não comporta maiores debates,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:44
Reportar