Processo ativo
STF
não se desincumbiu
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Identificação
Nº Processo: 0100958-22.2017.5.01.0203
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANTÔNI *** Dr. ANTÔNIO AUGUSTO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
posterior regulamentação e a dotação orçamentária, portanto não
Relator Min. Sergio Pinto Martins
era devida imediatamente. E, segundo consignou o Tribunal Recorrente(s) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado Dr. ANTÔNIO AUGUSTO
Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos
DALLAPICCOLA SAMPAIO(OAB:
9588-D/ES)
termos da Súmula nº 126 do TST, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o reclamante não se desincumbiu
Recorrido(s) HIPER EXPORT TERMINAIS
do ônus de comprovar a existência de norma regulamentadora, de RETROPORTUARIOS S/A
Advogada Dra. KAMILLA PESENTE DE
modo a garantir os benefícios requeridos. Agravo conhecido e não
ABREU(OAB: 12716/ES)
provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A
- RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº Ag-AIRR-0100958-22.2017.5.01.0203
Complemento Processo Eletrônico Orgão Judicante - 8ª Turma
Relator Min. Sergio Pinto Martins DECISÃO : , por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de
Agravante(s) FABIANA RAMOS NASCIMENTO
instrumento e mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer
Advogado Dr. DIOGO FEILO GARCIA(OAB:
170637-A/RJ) do recurso de revista por injunção da tese vinculante do STF
Agravado(s) PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA firmada no julgamento das ADC' s 58 e 59, ADI' s 5.687 e 6.021 e
SOCIAL E HOSPITALAR
tema 1.191 da tabela de repercussão geral, e, no mérito, dar-lhe
Advogada Dra. ALEXSANDRA AZEVEDO DO
FOJO(OAB: 155577/SP) parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E acrescido
Advogada Dra. ANA EUCÁRIA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 433732-A/SP) dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase
pré-judicial; a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora
Intimado(s)/Citado(s):
e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até
- FABIANA RAMOS NASCIMENTO
- PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de
juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o
Orgão Judicante - 8ª Turma
IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
art. 406 do Código Civil.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE -
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DECISÃO MONOCRÁTICA
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ÍNDICE DE
FULCRADA NO MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO (ARTIGO 896,
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada
§ 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). APELO QUE NÃO ATACA
possível divergência à tese vinculante firmada pelo STF no
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA
julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo de instrumento
RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do
para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo
agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a
de instrumento a que se dá provimento.
parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática
II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº
agravada, nos termos em que foi proferida. Nas razões em exame,
13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
a agravante não investiu especificamente contra a fundamentação
DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O
norteadora da decisão monocrática agravada (desfundamentação
STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade
do recurso de revista à luz do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula
nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021,
266 do TST), limitando-se a alegar que o tema em debate é
firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas,
relevante e apresenta transcendência. Inteligência da Súmula 422,
deverão ser observados os índices de correção monetária e de
I, do TST. Agravo não conhecido.
juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39,
caput, da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a
Processo Nº RR-0101000-83.2010.5.17.0005 taxa SELIC. Ademais, considerando que o STF determinou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
posterior regulamentação e a dotação orçamentária, portanto não
Relator Min. Sergio Pinto Martins
era devida imediatamente. E, segundo consignou o Tribunal Recorrente(s) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado Dr. ANTÔNIO AUGUSTO
Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos
DALLAPICCOLA SAMPAIO(OAB:
9588-D/ES)
termos da Súmula nº 126 do TST, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o reclamante não se desincumbiu
Recorrido(s) HIPER EXPORT TERMINAIS
do ônus de comprovar a existência de norma regulamentadora, de RETROPORTUARIOS S/A
Advogada Dra. KAMILLA PESENTE DE
modo a garantir os benefícios requeridos. Agravo conhecido e não
ABREU(OAB: 12716/ES)
provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A
- RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº Ag-AIRR-0100958-22.2017.5.01.0203
Complemento Processo Eletrônico Orgão Judicante - 8ª Turma
Relator Min. Sergio Pinto Martins DECISÃO : , por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de
Agravante(s) FABIANA RAMOS NASCIMENTO
instrumento e mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer
Advogado Dr. DIOGO FEILO GARCIA(OAB:
170637-A/RJ) do recurso de revista por injunção da tese vinculante do STF
Agravado(s) PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA firmada no julgamento das ADC' s 58 e 59, ADI' s 5.687 e 6.021 e
SOCIAL E HOSPITALAR
tema 1.191 da tabela de repercussão geral, e, no mérito, dar-lhe
Advogada Dra. ALEXSANDRA AZEVEDO DO
FOJO(OAB: 155577/SP) parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E acrescido
Advogada Dra. ANA EUCÁRIA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 433732-A/SP) dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase
pré-judicial; a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora
Intimado(s)/Citado(s):
e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até
- FABIANA RAMOS NASCIMENTO
- PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de
juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o
Orgão Judicante - 8ª Turma
IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
art. 406 do Código Civil.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE -
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DECISÃO MONOCRÁTICA
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ÍNDICE DE
FULCRADA NO MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO (ARTIGO 896,
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada
§ 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). APELO QUE NÃO ATACA
possível divergência à tese vinculante firmada pelo STF no
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA
julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo de instrumento
RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do
para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo
agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a
de instrumento a que se dá provimento.
parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática
II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº
agravada, nos termos em que foi proferida. Nas razões em exame,
13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
a agravante não investiu especificamente contra a fundamentação
DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O
norteadora da decisão monocrática agravada (desfundamentação
STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade
do recurso de revista à luz do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula
nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021,
266 do TST), limitando-se a alegar que o tema em debate é
firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas,
relevante e apresenta transcendência. Inteligência da Súmula 422,
deverão ser observados os índices de correção monetária e de
I, do TST. Agravo não conhecido.
juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39,
caput, da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a
Processo Nº RR-0101000-83.2010.5.17.0005 taxa SELIC. Ademais, considerando que o STF determinou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342