Processo ativo

não se desincumbiu do

0000044-11.2024.5.08.0202
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALANA E SILVA *** Dr. ALANA E SILVA DIAS(OAB: 1773-
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- AUGUSTO SOARES DINIZ JUNIOR EIRELI
de 50%) e sem reflexos.
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
EMENTA : GDCJPC/lla ALAGOINHAS
Orgão Judicante - 8ª Turma
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
RECLAMANTE.
e, no mérito, negar-lhe provimento.
INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO
EMENTA :
CELEBRADO APÓS A LE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I Nº 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA
JORNADA DE 6 HORAS. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE LABOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXTRAORDINÁRIO PARA O DEFERIMENTO DO INTERVALO DE
MULTA CONVENCIONAL. LABOR EM FERIADO.
1 HORA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional registrou
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, no tópico, o
expressamente que o Sindicato reclamante não se desincumbiu do
provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se
ônus da prova quanto ao labor em dia de feriado e, por outro lado,
impõe.
com amparo na prova testemunhal produzida pela parte adversa,
Agravo a que se dá provimento.
concluiu que apenas o sócio da reclamada e seus familiares, e não
II - RECURSO DE REVISTA
os empregados, trabalharam no dia 25/12/2021, razão pela qual
INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO
manteve a decisão primeva que entendeu indevida a multa
CELEBRADO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA
convencional. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da
JORNADA DE 6 HORAS. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE LABOR
prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo, pelo
EXTRAORDINÁRIO PARA O DEFERIMENTO DO INTERVALO DE
que não há falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC.
1 HORA. PROVIMENTO.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
1. O artigo 71, § 4º, da CLT e a Súmula nº 437, IV, não impõem
limitações para a concessão do intervalo para descanso e refeição
de 1 hora, sendo necessário apenas que a jornada seja superior a 6
horas diárias. Precedentes.
Processo Nº Ag-AIRR-0000044-11.2024.5.08.0202
2. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional reformou a Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização pela Camargo Rodrigues de Souza
violação do intervalo intrajornada apenas quando excedida a Agravante(s) ESTADO DO AMAPÁ
Procurador Dr. Luiz Carlos Starling Peixoto
jornada de 6 horas em pelo menos trinta minutos, o que destoa da
Procurador Dr. Thiago Lima Albuquerque
jurisprudência desta Corte Superior. Procurador Dr. Jimmy Negrão
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá Agravado(s) ELIETE SOARES DOS SANTOS
Advogado Dr. ALANA E SILVA DIAS(OAB: 1773-
provimento. A/AP)
Advogado Dr. JEAN E SILVA DIAS(OAB: 928/AP)
Agravado(s) UNIDADE DESCENTRALIZADA DE
EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE
Advogado Dr. LUCAS EDUARDO SANTOS
Processo Nº AIRR-0000040-63.2022.5.05.0222 RODRIGUES(OAB: 4628-D/AP)
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa Intimado(s)/Citado(s):
Agravante(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO - ELIETE SOARES DOS SANTOS
COMERCIO DE ALAGOINHAS
- ESTADO DO AMAPÁ
Advogado Dr. ADRIÃO BARBOSA
- UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA
FONSECA(OAB: 29846-A/BA)
EDUCAÇÃO - UDE
Advogado Dr. ARNALDO DOS SANTOS
JÚNIOR(OAB: 40814-A/BA)
Advogado Dr. ALVARO WILAN SANTOS Orgão Judicante - 8ª Turma
LIMA(OAB: 50766-A/BA)
Advogado Dr. FILIPE DOS REIS BATISTA(OAB: DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito,
62308-A/BA)
negar-lhe provimento.
Agravado(s) AUGUSTO SOARES DINIZ JUNIOR
EIRELI EMENTA :
Advogado Dr. RAUL FRANCIS OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 23877-A/BA) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO NULO. EFEITOS.
Intimado(s)/Citado(s):
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:42
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