Processo ativo

se afastar de

0001076-86.2019.5.13.0008
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: se afas *** se afastar de
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CAIUS *** Dr. CAIUS MARCELLUS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- CONSTRUTORA ZIMERMANN LTDA - ME
constou expressamente que 'as partes já foram ouvidas em
audiência anterior' (fl. 577), corroborando a determinação judicial
Orgão Judicante - 8ª Turma
anterior no sentido de que a instrução processual prosseguiria
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
somente em relação à produção de prova testemunhal". E que
instrumento. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
"embora a doença obreira indicada no atestado médico (CID 10:
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
A09 Diarreia gastroenterite de origem infecciosa presumível), não
REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº
seja suficiente para, isoladamente, inferir a impossibilidade de
13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
comparecimento ao juízo no dia da audiência em prosseguimento, a
PÚBLICO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
declaração médica atesta a necessidade de o autor se afastar de
RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento
suas atividades laborais por dois dias, alcançando, pois, a data
quando não demonstrada a viabilidade do processamento do
designada para referida sessão processual. Portanto, como bem
recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega
observado pelo magistrado de origem, o teor do atestado médico
provimento.
autoriza a conclusão de que reclamante não se encontrava apto
igualmente para comparecer a audiência designada para
prosseguimento da instrução." g.n. 2. Assim, quanto à discussão
Processo Nº RRAg-0001076-86.2019.5.13.0008 que pressupõe e necessita de revolvimento dos fatos e provas,
Complemento Processo Eletrônico
aplica-se a Súmula n° 126 do TST. 3. E, sob o enfoque de direito, a
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Agravante(s) e DANTAS IMPORTADORA E tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, a
Recorrente(s) DISTRIBUIDORA LTDA - ME
qual firmou entendimento de que a apresentação de atestado
Advogado Dr. CAIUS MARCELLUS
LACERDA(OAB: 5207-A/PB) médico que, embora não declare expressamente a impossibilidade
Advogado Dr. MARCEL NUNES DE
MIRANDA(OAB: 14968-A/PB) de locomoção, noticie o comparecimento da parte ao consultório
Advogado Dr. LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB: médico, com recomendação de repouso ou mesmo afastamento
22469-A/PB)
Agravado(s) e AILTON DA SILVA das atividades laborais em período abrangente ao dia da audiência,
Recorrido(s)
supre a exigência do artigo 844, § 1.º, da CLT. No caso, o atestado
Advogado Dr. OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149-A/PB) médico apresentado pelo reclamante tem declaração expressa da
restrição funcional do paciente na data da audiência, o que permite
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA SILVA concluir que não estaria apto a comparecer em juízo. Julgados. 4.
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da
CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica,
Orgão Judicante - 8ª Turma
política, social ou jurídica, por ausência de transcendência.
DECISÃO : , por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de
Agravo de instrumento não provido.
instrumento da reclamada; II) não conhecer do recurso de revista da
reclamada.
2 - VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA
EMENTA :
PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional manteve a sentença, a
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
qual constatou, com base na prova dos autos, que foram
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI
preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do
13.467/2017.
vínculo de emprego entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º da
1 - NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA
CLT. 2. O TRT registrou que a reclamada não se desincumbiu do
DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. ATESTADO MÉDICO EM
ônus de demonstrar que a prestação dos serviços se deu de forma
QUE NÃO HÁ DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE IMPOSSIBILIDADE
autônoma. E que "verifica-se, entre os elementos de certeza e de
DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O
indícios da subordinação jurídica, o efetivo controle patronal sobre a
TRT, após análise do conjunto fático-probatório, não aplicou a
energia de trabalho colocado à disposição da empresa, tanto por
confissão ficta aoreclamante, ao fundamento de que a presença do
meio de geolocalização quanto pelo acompanhamento diário por
reclamante, na audiência em prosseguimento, sequer era
parte do supervisor; a cobrança de metas impostas unilateralmente
necessária, pois "Efetivamente, na audiência em prosseguimento,
pela reclamada; a obrigação de comparecer periodicamente às
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:44
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