Processo ativo

4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 180

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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
objeto de controvérsia no Recurso de Revista a validade daqueles do qual, ademais, não se suscita qualquer controvérsia. 1.2. A
recolhimentos." hipótese sob exame, guarda analogia com a versada na Orientação
Jurisprudencial nº 217, da SBDI - 1, desta Corte. 2. Nos termos do
Neste sentido, a título ilustrativo, seguem os seguintes precedentes entendimento jurisprudencial consubstanciado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela OJ nº 282, da
desta Corte Superior: SBDI-1, incumbe a esta Corte superior prosseguir no exame dos
demais pressupostos do recurso de revista. 2.1. Contudo, a
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE agravante não renova a demonstração dos pressupostos intrínsecos
REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. de admissibilidade do recurso de revista, encargo que lhe incumbia,
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO APENAS NO DESPACHO DE em razão do efeito devolutivo estrito de que dotado o agravo de
ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência instrumento - tantum devolutum quantum appellatum - do que
amplamente majoritária desta Corte Superior é firme no sentido de resulta a preclusão das matérias tratadas no recurso inadmitido.
que não compete ao juízo de admissibilidade do Tribunal Regional Agravo de Instrumento a que se nega provimento (AIRR-2484-
do Trabalho reexaminar o preenchimento do pressuposto extrínseco 79.2012.5.15.0145, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
do preparo, relativo ao recurso ordinário, se a matéria não foi objeto Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, DEJT 18/08/2015).
de controvérsia anteriormente à interposição do recurso de revista,
aplicando-se à hipótese a ratio da Orientação Jurisprudencial nº 217 Assim, ultrapassado o óbice consignado na decisão denegatória do
da SbDI-1 do TST. 2. Afastada a deserção para prosseguir no recurso de revista, passa-se ao exame dos demais pressupostos
exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de processuais do apelo, consoante o disposto na Orientação
revista. (...) " (Ag-AIRR-1083-57.2018.5.11.0012, 1ª Turma, Relator Jurisprudencial nº 282 da SbDI-1 do TST.
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/08/2024). Em relação aos temas impugnados no recurso de revista - "nulidade
da dispensa. empregado inapto para o trabalho. reintegração" e
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS "manutenção do plano de saúde"-, a parte não logra êxito em
Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA acessar a via recursal de natureza extraordinária, porquanto a parte
DO RECURSO ORDINÁRIO. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA não logrou comprovar pressuposto intrínseco de admissibilidade
ILEGÍVEL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO recursal, na forma exigida no art. 896, "a" e "c", da CLT.
CONFIGURADA. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista Quanto aos temas, o Tribunal Regional, soberano no exame e
da ré, ao fundamento de que "o comprovante do depósito recursal valoração do conjunto fático-probatório, proferiu acórdão nos
anexado ao recurso ordinário, (Id c2ea4d4), encontra-se ilegível na seguintes termos:
parte da autenticação bancária relativa ao valor recolhido, afigura-se
impossível a aferição da regularidade do preparo, o que implica a "Conheço o recurso, porque atendidos os pressupostos legais de
deserção do recurso" (pág. 144). No entanto, ao julgar o recurso admissibilidade.
ordinário da parte, a Corte a quo considerou preenchidos os O Juízo de origem declarou nula a rescisão contratual ante a
pressupostos de admissibilidade do recurso, inclusive quanto ao constatação de que o reclamante não se encontrava apto ao
preparo; ressalte-se não ter havido insurgência das partes quanto a trabalho, em face das doenças de que é portador (esquizofrenia e
essa matéria que, portanto, está preclusa. Nesse esteio, no r. depressão). Logo, em momento algum se vinculou as patologias
despacho de admissibilidade do recurso de revista, a Corte apresentadas pelo obreiro com o trabalho realizado durante a
Regional não poderia reacender esta discussão. Ora, eventual vigência do contrato, razão pela qual o uso do termo "doença
equívoco no recolhimento do depósito recursal, quando da ocupacional", pela recorrente, revela-se manifestamente
interposição do recurso ordinário, não pode prejudicar a inadequado. A questão, portanto, resume-se em saber se o
regularidade do preparo em relação ao recurso de revista, na reclamante estava apto para o trabalho no momento de sua
medida em que não houve controvérsia acerca da questão na dispensa, pois, do contrário, como bem destacou o magistrado
instância ordinária. Aplicação do disposto na Orientação sentenciante, caberia à reclamada afasta-lo para realização do
Jurisprudencial nº 217, da SBDI-1/TST. Logo, afastado o óbice tratamento médico adequado ao caso, com a suspensão do
fixado na decisão agravada e satisfeitos os requisitos extrínsecos contrato de trabalho.
do recurso de revista, passo ao exame dos pressupostos E nesse aspecto, os elementos dos autos reforçam meu
intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da convencimento no sentido de que a sentença deve ser mantida. De
Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1/TST. [...] (AIRR-11688 saída, destaco que a reclamada não promoveu o exame
-55.2015.5.15.0077, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza demissional, conforme exige o item 7.4.1 da NR - 7 do MTE. Além
Agra Belmonte, DEJT 26/04/2019). disso, o Perito Judicial, em seu laudo de fls. 271/340, atestou que o
reclamante está absolutamente inapto para o trabalho, em virtude
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. dos sintomas ativos das doenças psiquiátricas diagnosticadas (v. fl.
AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA NA GUIA DE 293), conclusão esta não impugnada pela reclamada em sua
CUSTAS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 5º, LV, DA manifestação de fls. 351/353. É de se concluir, assim, que o
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA . reclamante estava inapto para o trabalho na ocasião de sua
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. DEMONSTRAÇÃO NÃO dispensa. Por conseguinte, seu contrato deveria ter sido suspenso,
RENOVADA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao com o consequente afastamento para o devido tratamento médico,
recurso de revista, por considerar que a reclamada não comprovou o que não ocorreu. Em razão disso, a nulidade da dispensa é
a contento, o pagamento das custas processuais, uma vez que, na medida que se impõe.
guia GRU Judicial não consta autenticação mecânica. 1.1. O É de se destacar, nesse contexto, a afirmação do Perito Judicial, no
Acórdão recorrido assenta como premissa a satisfação dos sentido de que o cancelamento do convênio médico, por conta da
pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dentre os dispensa perpetrada, agravou o quadro clínico do obreiro, tendo em
quais se compreende o pagamento das custas processuais, acerca vista o posterior uso inadequado e irregular de medicação
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:52
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