Processo ativo

para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/

1011855-88.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não se enquadra na definição de po *** não se enquadra na definição de pobreza. Diante do exposto, INDEFIRO
Apelado: para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarr *** para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 236464/SP), MARIA FERNANDA VIEIRA FERNANDES (OAB 442700/SP)
Processo 1011855-88.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Josias Vieira Bueno - vista a parte autora para
se manifestar sobre parecer do Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local, no prazo de 60 dias. - ADV: MARCOS
LEANDRO PEDROSO DE MORAIS (OAB 328239/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 1011870-28.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos de Souza -
Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 1789/17, diante da instauração do
cumprimento de sentença, promova-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. -
ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 486763/SP), JEAN CARLOS
RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP)
Processo 1011905-17.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Selma Nicácio de
Oliveira - Vistos. Para a comprovação da união com o falecido, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de
fevereiro de 2025, às 15h30min. A audiência será realizada de forma presencial. As partes ficam intimadas ao comparecimento
pela imprensa oficial, através de seus advogados, que ficam incumbidos de avisar os respectivos clientes. Deverão, ainda,
providenciar o comparecimento das testemunhas, se necessário, observando-se o prazo legal de 15 dias para arrolá-las (art.
357, § 4º, e art. 455 do CPC). Intime-se. - ADV: JULIANA SERAFIM PIEDADE (OAB 370570/SP)
Processo 1011915-61.2024.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leoswalmir e Silva Refica - Vistos. Pretende o autor
o imediato apostilamento do extinto Adicional de Local de Exercício (ALE), a fim de incidir sobre o Salário Base Padrão, com
os respectivos reflexos no Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte).
Sustenta que referido adicional (ALE) que foi objeto de reconhecimento no Mandado de Segurança 1001391-23.2014.8.26.0053,
que assegurou à revisão a todos os militares do estado. Pois bem. Para que possa haver o cumprimento, a sentença deve estar
transitada em julgado, ou seja, deve existir um título executivo judicial e uma obrigação certa, líquida e exigível.A obrigação
precisa estar prevista em decisão / sentença fundamentada, de forma discriminada, valorada. O título executivo judicial (Mandado
de Segurança 1001391-23.2014.8.26.0053) foi juntado aos autos, inclusive com certidão de trânsito em julgado. Além disso, o
exequente deve apresentar um demonstrativo individualizado, discriminado e atualizado do crédito para que seja iniciada a fase
de cumprimento de sentença, o que não viu nos autos. Ora, se o exequentes pleiteia o apostilamento do ALE, com a inclusão
no salário base padrão e reflexos no RETP e adicionais temporais, tendo ele acesso pleno a todos os Demonstrativos de
Pagamento, não há qualquer razão para não apresentarem planilha em consonância com o título executivo judicial. Ademais, o
valor de R$ 25.837,68 atribuído à causa não veio acompanhado de qualquer planilha, a indicar que não expressa o real proveio
pretendido. Dessa forma, concedo o prazo de 30 dias, sob pena do cancelamento da distribuição, para que o exequente(s): I)
providencie a juntada de demonstrativo individualizado, discriminado e atualizado do crédito; II) adeque o valor da causa para
refletir o proveito econômico pretendido, providenciando a complementação das custas. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI
(OAB 172926/SP)
Processo 1011970-12.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Cauane Kerolin dos
Santos Ribeiro - Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira) - Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. - ADV: JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP),
PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1012012-61.2024.8.26.0269 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Universal Chemical Ltda -
vista a parte autora para se manifestar sobre parecer do Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local, no prazo de 60
dias. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP)
Processo 1012093-10.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rosangela Lopes Alves - Vagner
Nazário Felício - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO ENÉAS
VIEIRA LOURENÇO DA SILVA (OAB 390264/SP), MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES (OAB 76999/SP)
Processo 1012142-51.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Temistocles Cordeiro Neto -
vista a parte autora para se manifestar sobre o aviso de recebimento devolvido negativo, no prazo de 30 dias. - ADV: GABRIEL
DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 454074/SP)
Processo 1012166-79.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudia Porfirio dos Santos Silva - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anotem-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da
juntada aos autos do avisto de recebimento, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: MARCELO CURY ANDERE (OAB 295911/SP)
Processo 1012207-46.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - João Lucas Oliveira
Campos - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. - ADV: IOVANI BRANDÃO TINI
JUNIOR (OAB 220562/SP)
Processo 1012266-34.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Priscila Lencioni Valim
de Oliveira - Vista ao apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/
SP)
Processo 1012302-76.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eliezer Januario de Souza
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social-
INSS para, querendo, contestar no prazo legal, advertindo-o que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM
MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1012340-88.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Pablo Zagheti Silva Oliveira - Vistos.
Aguarde-se manifestação do Ministério Público, conforme intimação retro expedida. Intime-se. - ADV: BRENDON THETHE DA
SILVA COSTA (OAB 502189/SP), RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP)
Processo 1012372-93.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Roberto Bertolai - Vistos. Os documentos apresentados pelo autor, em especial seu registro em carteira (pág. 324), os extratos
de cartão de crédito e de conta corrente (pág. 332/351), indicam que há movimentação financeira considerável, demonstrando,
inclusive, que detém outra fonte de renda além do emprego formal declarado, haja vista o recebimento de valores expressivos
a título de pix. Tais fatos, aliados às declarações entregues à Receita Federal, que demonstram patrimônio acumulado nos
últimos dois anos, são fortes indicativos de que o autor não se enquadra na definição de pobreza. Diante do exposto, INDEFIRO
o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determino ao autor que, no prazo de 15 dias, recolha as custas
iniciais e despesas de citação, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: UILSON DONIZETI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:20
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