Processo ativo

não se restringe à dívida líquida representada pelo cheque à fl.

0001529-02.2024.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não se restringe à dívida líquid *** não se restringe à dívida líquida representada pelo cheque à fl.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, bem como para que no pr *** constituído, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias constitua novo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
equipado com câmera, microfone e caixas de som. Também é possível participar da audiência utilizando um telefone celular do
tipo “smartphone”, desde que esteja conectado à internet e possua câmera, microfone e alto-falante. Intimem-se o Ministério
Público e a defesa para fornecerem, no prazo de três dias, o número para contato telefônico ou e-m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ail para envio do link de
acesso ao ambiente virtual da sala de audiências, fazendo constar dos atos o endereço eletrônico ranchariajec@tjsp.jus.br
que poderá ser utilizado para dirimir dúvidas e observando-se que o meirinho deverá colher o endereço eletrônico e número
de telefone das pessoas intimadas. A(s) vítima(s), testemunha(s), informante(s) e réu(s) que não possuam meios tecnológicos
para participar da audiência virtual serão ouvidos de forma presencial na sala de audiência do Fórum - Rua Marcílio Dias,
615, 1º andar, Rancharia/SP. Intimem-se e requisitem-se, se necessário, as testemunhas arroladas pelas partes, bem como
a vítima. Cadastrem-se-as no sistema SAJ. Consigne-se a advertência de que a ausência injustificada em audiência virtual
equivalerá à ausência em audiência presencial, especialmente quanto às testemunhas arroladas, de que a ausência injustificada
poderá implicar a imposição de multa e instauração de inquérito policial para apuração de crime de desobediência, bem como a
condenação ao pagamento das custas da diligência (art. 219 do CPP), cabendo às partes, de forma fundamentada, justificar sua
ausência, não sendo admitido a simples alegação de impossibilidade. Expeça-se mandado para citação e intimação do acusado,
Pablo Henrique Santos Isaias, juntando-se cópia da denúncia e da presente decisão, notificando-o, ainda, sobre o pedido de
renúncia ao mandato formulado pelo seu advogado constituído, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias constitua novo
defensor, sob pena de nomeação de causídico pela Defensoria/OAB. Ciência ao Ministério Público. Rancharia, 28 de janeiro de
2025. - ADV: WELLINGTON RAFAEL SANTOS DE CASTRO (OAB 494285/SP), THAMIRES MAURI JULIÃO (OAB 497632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2025
Processo 0001529-02.2024.8.26.0491 (processo principal 1000976-35.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Gabriela Rodrigues dos Santos - “Manifeste-se o exequente sobre o teor da certidão do oficial de
justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: GABRIELA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
401259/SP)
Processo 1001503-84.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Waldir José Bertaco - Irineu
Carminate - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo requerido em face da decisão de fls. 174/175, que
decidiu os pedidos de provas das partes e designou audiência de instrução e julgamento. Alega omissão no pronunciamento
jurisdicional, pois não foi analisada a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita do autor, a preliminar de coisa
julgada e a prejudicial de prescrição. O embargado não apresentou manifestação (fl. 182). Decido. Regular e tempestivamente
interpostos, os embargos de declaração reúnem condições de serem conhecidos. São cabíveis embargos de declaração:
para esclarecer contradição e suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia o juiz manifestar-se de ofício ou a
requerimento, conforme disposto no inciso II do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração comportam
acolhimento, porquanto houve realmente omissão na decisão proferida às fls. 174/175, pois não houve pronunciamento acerca
da análise das preliminares e questão prejudicial. Portanto, conheço dos embargos de declaração e os acolho para acrescer à
decisão embargada: “Afasto a preliminar de coisa julgada, haja vista que os autos nº 0002000-96.2016.8.26.0491, conforme se
depreende das cópias às fls. 38/164, especialmente da sentença à fl. 162, foram extintos sem resolução de mérito, o que não
gera coisa julgada material. A análise da prejudicial de mérito, consistente na prescrição, dependerá da produção de provas,
haja vista que a causa de pedir está lastreada na existência de um contrato de mútuo verbal entre as partes, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais). A cobrança pretendida pelo autor não se restringe à dívida líquida representada pelo cheque à fl.
14, o que impossibilita a análise da prescrição neste momento processual. Quanto à impugnação à justiça gratuita, intime-se
o requerente para comprovação da necessidade, providenciando, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos de cópia de
comprovante de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.” Fica mantida, no mais, a decisão como
está lançada. Intime-se. - ADV: ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1002400-15.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
“Manifeste-se o exequente sobre o teor da certidão do oficial de justiça de páginas 84, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2025
Processo 0000468-09.2024.8.26.0491 (processo principal 1000006-69.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Ranch Pneus Ltda Epp - “Manifeste-se o exequente sobre o teor da da certidão do oficial de justiça, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: MARIA LUISA DE ARAÚJO BIAGI (OAB 386409/SP), ERICA
POSSEBON TESTA (OAB 453538/SP)
Processo 1000074-48.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - “Manifeste-se o exequente sobre o teor da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001601-69.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Drogaria Central de Ranchraia
Ltda Me - “Manifeste-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço do(a) requerido(a), sob
pena de extinção da ação, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9099/95.” - ADV: KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB
194848/SP)
Processo 1002412-29.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alcir Alves da Silva - “Manifeste-
se o exequente sobre o teor da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.”
- ADV: TÁRSIO DE LIMA GALINDO (OAB 171508/SP)
Processo 1002652-18.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
“Manifeste-se o exequente sobre o teor da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias.” - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002675-61.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
“Manifeste-se o exequente sobre o teor da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias.” - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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