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não seja adequado ao procedimento de restabelecimento da
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Identificação
Nº Processo: 1173864-19.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: não seja adequado ao procedi *** não seja adequado ao procedimento de restabelecimento da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Vistos HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando, portanto, EXTINTO,
com resolução do mérito, o processo que Nova Forma Viagens e Turismo Ltda., qualificado nos autos, move contra Patricia
Cristina Serau, também qualificada nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso Civil. Arquivem-
se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer
o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/
SP)
Processo 1173864-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marli da Silva Mesquita - Vistos.
Defiro o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se
tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover
o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os
autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1174456-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Eliza Marcia Alves de Araujo
- Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE),
RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1175204-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius de Souza
Nardeli Molitor - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 103: Diante da informação de que o e-mail indicado pelo
requerente satisfaz os requisitos de segurança, cumpra, a parte requerida, a decisão judicial liminar no prazo de 48h, sob pena
de majoração da multa já imposta. Caso o e-mail indicado pelo autor não seja adequado ao procedimento de restabelecimento da
conta, caberá à requerida discriminar por qual razão os requisitos de segurança não foram preenchidos. Oportunamente, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO
ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1175204-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius de Souza
Nardeli Molitor - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1175540-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Roberto Carlos Lopes Santos
- Itaú Unibanco S.A - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC,
sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. Além disso,
sob pena de indeferimento e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente
a pertinência de cada uma delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo
Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já
não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se
sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições
da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência
e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1176395-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gabriel Pereira Sousa
de Souza - Vistos. Inicialmente, por determinação expressa do art. 5º, LXXIV da CF o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado). E o art. 99, § 3º do CPC deve necessariamente
ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento
na mera declaração da parte autora. É importante salientar que com certa frequência este magistrado constata a inverdade da
declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Neste ponto, aliás,
é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos
o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo: “Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenhamcondições financeiras
para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio
e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá
pedirdocumentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc” (www.defensoria.sp.gov.
br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há
razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. No caso dos autos, a parte autora juntou aos
autos extratos de pagamento de salário que superam os três salários mínimos por mês (fls. 77/79). Diante do exposto, pelas
razões supra, indefiro o pleito de gratuidade. Em prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento devido das custas iniciais,
tornando, após conclusos para o juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: TIAGO BAPTISTA VALIM (OAB 485964/SP)
Processo 1176791-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Gaspar da
Cruz Carneiro - Banco BMG S/A - Vistos. Ante a decisão transladada de fls. 452, a qual foi proferida nos autos de nº 1176793-
25.2024.8.26.0100, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e o faço nos termos do artigo 485, inciso V, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se estes autos, lançando a serventia as anotações necessárias. P.I.C. -
ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1176984-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliaser Garro Moriya ME - Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial
embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Lucros cessante são espécie de danos materiais. Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE MORAES NAVARRO (OAB 176586/SP)
Processo 1177373-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - O.S.A. -
F.S.O.B. - Dispositivo Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida, e julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora,
extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte
requerida a reativar a conta da parte autora no aplicativo WhatsApp Business. Julgo improcedentes os demais pedidos. Tutela
provisória Defiro a tutela provisória de urgência, fazendo-o para determinar à parte requerida que proceda a reativação da
conta da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 30.000,00.
Sucumbência Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e a parte requerida a pagarem: - as custas e as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vistos HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando, portanto, EXTINTO,
com resolução do mérito, o processo que Nova Forma Viagens e Turismo Ltda., qualificado nos autos, move contra Patricia
Cristina Serau, também qualificada nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso Civil. Arquivem-
se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer
o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/
SP)
Processo 1173864-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marli da Silva Mesquita - Vistos.
Defiro o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se
tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover
o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os
autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1174456-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Eliza Marcia Alves de Araujo
- Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE),
RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1175204-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius de Souza
Nardeli Molitor - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 103: Diante da informação de que o e-mail indicado pelo
requerente satisfaz os requisitos de segurança, cumpra, a parte requerida, a decisão judicial liminar no prazo de 48h, sob pena
de majoração da multa já imposta. Caso o e-mail indicado pelo autor não seja adequado ao procedimento de restabelecimento da
conta, caberá à requerida discriminar por qual razão os requisitos de segurança não foram preenchidos. Oportunamente, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO
ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1175204-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius de Souza
Nardeli Molitor - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1175540-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Roberto Carlos Lopes Santos
- Itaú Unibanco S.A - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC,
sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. Além disso,
sob pena de indeferimento e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente
a pertinência de cada uma delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo
Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já
não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se
sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições
da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência
e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1176395-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gabriel Pereira Sousa
de Souza - Vistos. Inicialmente, por determinação expressa do art. 5º, LXXIV da CF o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado). E o art. 99, § 3º do CPC deve necessariamente
ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento
na mera declaração da parte autora. É importante salientar que com certa frequência este magistrado constata a inverdade da
declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Neste ponto, aliás,
é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos
o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo: “Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenhamcondições financeiras
para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio
e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá
pedirdocumentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc” (www.defensoria.sp.gov.
br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há
razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. No caso dos autos, a parte autora juntou aos
autos extratos de pagamento de salário que superam os três salários mínimos por mês (fls. 77/79). Diante do exposto, pelas
razões supra, indefiro o pleito de gratuidade. Em prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento devido das custas iniciais,
tornando, após conclusos para o juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: TIAGO BAPTISTA VALIM (OAB 485964/SP)
Processo 1176791-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Gaspar da
Cruz Carneiro - Banco BMG S/A - Vistos. Ante a decisão transladada de fls. 452, a qual foi proferida nos autos de nº 1176793-
25.2024.8.26.0100, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e o faço nos termos do artigo 485, inciso V, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se estes autos, lançando a serventia as anotações necessárias. P.I.C. -
ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1176984-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliaser Garro Moriya ME - Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial
embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Lucros cessante são espécie de danos materiais. Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE MORAES NAVARRO (OAB 176586/SP)
Processo 1177373-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - O.S.A. -
F.S.O.B. - Dispositivo Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida, e julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora,
extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte
requerida a reativar a conta da parte autora no aplicativo WhatsApp Business. Julgo improcedentes os demais pedidos. Tutela
provisória Defiro a tutela provisória de urgência, fazendo-o para determinar à parte requerida que proceda a reativação da
conta da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 30.000,00.
Sucumbência Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e a parte requerida a pagarem: - as custas e as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º