Processo ativo

Não sendo contestada a ação, o réu será considerado

1014996-63.2022.8.26.0309
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA MARTINS FILIPPINI,
Partes e Advogados
Autor: Não sendo contestada a açã *** Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Ralph Honigman *** Dr. Ralph Honigmann – OAB/SP 331125
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1014996-63.2022.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA MARTINS FILIPPINI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CARLOS ALBERTO VEIGA, RG 22665347, CPF 133.193.748-50, com endereço à Estrada Manoel Lages
do Chao, 268, Jardim Caiapia, CEP 06705-050, Cotia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Danilo Barbosa Simoes, alegando em síntese: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM VIRTUDE DE
ACI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DENTE DE TRÂNSITO, para recebimento das quantias de R$ 36.604,79 (trinta e seis mil seiscentos e quatro reais e setenta
e nove centavos), referente ao conserto do veículo, R$ 997,35 (novecentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos),
além de pagamento de danos morais na quantia de R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais). Por estar o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, para que no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação pela parte ré,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 11 de julho de 2025.
5ª Vara Cível
EDITAL DE COBRANÇA DE AUTOS - PRAZO- 03 (TRÊS) DIAS
Por determinação da MMª Juíza de Direito - Quinta Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, Exma. Sra. Dra. Bruna Carrafa
Bessa Levis estão os advogados abaixo relacionados, intimados a devolverem os autos respectivos, em 03 (três) dias sob pena
de imediata aplicação do que dispõe o Código de Processo Civil, artigos 234 § 2 e § 3º, Lei Federal nº 8906/04, artigo 34, inciso
XXII e as NSCG Cap. II, itens 167 e §§.
-Processo físico nº 0017835-45.2003.8.26.0309 – Inventário- Requerente: Luís Antônio Gaspari e Requerido: Conceição
Helena Pires Gaspari (carga realizada em 03/04/2025) - Advogado: Dr. Ralph Honigmann – OAB/SP 331125
-Processo físico nº 0001330-18.1999.8.26.0309 – Ordem 990-1999 – Requerente: Luiz Martins de Melo e Requerido José
Heldeci Sombra Gomes (carga realizada em 05/03/2025) - Advogado: Dr. Angelo José Soares – OAB/SP 91774
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 16 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:22
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