Processo ativo

não tem interesse processual na modalidade necessidade - em relação ao

0027860-80.2023.8.26.0224
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, em sentença
Partes e Advogados
Autor: não tem interesse processual na mod *** não tem interesse processual na modalidade necessidade - em relação ao
Advogados e OAB
Advogado: de 10%, incidentes sobre o valor da *** de 10%, incidentes sobre o valor da dívida (CPC, 523, § 1º);. Não sendo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
THIAGO BASTOS ROCHA, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 43.586.708-8, CPF 40859510840, com endereço à Enrico
Bastiglia, 54, Apto. 131, Parque da Mooca, CEP 03125-050, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da nos autos em epígrafe e o trânsito em julgado, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: O autor não tem interesse processual na modalidade necessidade - em relação ao
pedido de autorização de viagem ao exterior no dia 13/12 p.f., pois o E. Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões, em sentença
proferida em 04/03 do corrente ano, copiada a fls. 181/186 e transitada em julgado em 24/04/2024 (fls. 191), autorizou-o a viajar
ao exterior em companhia de sua genitora, independentemente da autorização paterna, pelo prazo de dois anos, conforme
segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, por
conseguinte, AUTORIZO a parte autora D.P.A.R., a viajar para o exterior, pelo prazo de 02 (dois) anos, juntamente com a sua
genitora, D.P.A.R, sem o consentimento do genitor. Quanto ao segundo pedido, de expedição de passaporte com autorização
para sair do país acompanhado de apenas um dos genitores, independentemente da autorização do outro, temos não possa
ser apreciado, pois já foi objeto da ação supramencionada (fls. 65/76) e, conforme consta do dispositivo acima copiado, não foi
acolhido. Trata-se, pois, de coisa julgada. O autor não pode todo ano formular o mesmo pedido no afã de encontrar um juízo que
o acolha. Essa atitude beira a má-fé e ofende o princípio ético que deve ser observado nas relações jurídicas processuais. Posto
isto, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I, V,
terceira figura e VI do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ressalvada a gratuidade da justiça, posto ser de rigor o seu
deferimento, ante a impossibilidade de autossustento. Anote-se. Havendo recurso da presente decisão, venham-me conclusos
(CPC, 331, caput). Transitada em julgado, intime-se o réu do trânsito em julgado (CPC, 331, § 3º), expedindo-se edital, uma vez
encontrar-se em local incerto e não sabido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C... Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 24 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0027860-80.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia
Magali Milani Perini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ABRAHÃO BALDINO, Brasileiro, Casado, Enfermeiro, RG 34.450.809-2, CPF 330.746.178-88, pai Darci
Baldino, mãe Izis dos Santos Baldino, Nascido/Nascida 08/09/1985, natural de Guarujá - SP, com endereço à Rua Conselheiro
Furtado, 263, cjto14-, Ed. Correa Dias- E-dr.abrahaobaldino@gmai, Liberdade, CEP 01511-000, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Luigi Parros Baldino e outro,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em valor indicado no processo. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PENHORA, autos, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, 525), sendo o débito
acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, incidentes sobre o valor da dívida (CPC, 523, § 1º);. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 24 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0008186-82.2024.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia
Magali Milani Perini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ROBERTO GOMES DA SILVA, Brasileiro, RG 45.080.030-1, CPF 345.177.198-55, pai Delmiro Oliveira da
Silva, mãe Rozeni Gomes do Santos, Nascido/Nascida 23/04/1987, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Sophia Bagnoli Gomes, constando da inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$3.257,37, atualizado até o mês de outubro de 2024. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 21 de
fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 25 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:21
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