Processo ativo

não teria comprovado que não teria sido remunerada.

0001486-66.2016.5.05.0431
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RONALD *** Dr. RONALDO FERREIRA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
do item IV da Súmula 331 do TST, bastando a comprovação de que 2. Sobre a matéria, constata-se que o Tribunal Regional pronunciou-
foi a tomadora dos serviços do reclamante, como na hipótese em se suficientemente quanto ao indeferimento das horas
análise. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, §7º, da extraordinárias, consignando que, tratando-se de contrato nulo, a
CLT. Agravo de in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. strumento de que se conhece e a que se nega Súmula nº 363 não prevê o pagamento de horas extras, mas sim
provimento. das horas trabalhadas, sendo que em relação a tal direito a
reclamante não teria comprovado que não teria sido remunerada.
3. Nesse contexto, revela-se desnecessária a discussão sobre o
ônus da reclamada de juntar os controles de ponto, na forma da
Súmula nº 338, uma vez que o debate não recai sobre eventual
Processo Nº RRAg-0001486-66.2016.5.05.0431
Complemento Processo Eletrônico direito ao pagamento de horas extraordinárias, mas da
Relator Desemb. Convocado José Pedro de remuneração de horas trabalhadas, nos termos da Súmula nº 363.
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) e EDNA DA SILVA CARVALHO 4. Desse modo, verifica-se que a intenção recursal reveste-se de
Recorrente(s)
nítido intuito de alterar as premissas fáticas delineadas no acórdão
Advogado Dr. RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF) regional, o que não se insere na previsão legal dos artigos 832 da
Advogada Dra. THAÍZA OLIVEIRA WEISS DE
CARVALHO(OAB: 35856-A/DF) CLT; 458 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal.
Advogada Dra. CAROLINA CABRAL MORI(OAB: Agravo de instrumento de que se nega provimento.
46709-A/DF)
Agravado(s) e EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS CONTRATO NULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 363.
Recorrido(s) S.A. EBAL
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 818, II, DA CLT E CONTRARIEDADE À
Advogado Dr. IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA
BASTOS(OAB: 11607-A/BA) SÚMULA Nº 338. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Advogado Dr. GABRIELA FIALHO
DUARTE(OAB: 23687-A/BA) NÃO PROVIMENTO.
Advogado Dr. ANDRÉ KRUSCHEWSKY 1. O Tribunal Regional entendeu que, tratando-se de contrato nulo,
LIMA(OAB: 17533-D/BA)
Advogada Dra. GIOVANNA BASTOS SAMPAIO é assegurado ao empregado apenas o pagamento das horas
CORREIA(OAB: 42468-A/BA)
trabalhadas, na forma disposta na Súmula nº 363, sendo que em
Intimado(s)/Citado(s): relação a esse direito a reclamante não teria se desincumbido do
- EDNA DA SILVA CARVALHO ônus de demonstrar que o período laborado não teria sido
- EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. EBAL
remunerado.
2. Nesse contexto, não prospera a alegação de contrariedade à
Orgão Judicante - 8ª Turma
Súmula nº 338 e de ofensa ao artigo 818, II, da CLT, uma vez que a
DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de
questão não envolve discursão acerca de horas extraordinárias
instrumento; II - reconhecer a transcendência da causa; III -
decorrentes da inversão do ônus da prova ao empregador, em face
conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, X, da
da não juntada de cartões de ponto, na forma estabelecida pelo
Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar
referido verbete.
a reclamada pagar à título de indenização por dano moral
Agravo a que se nega provimento.
decorrente de uso indevido da imagem da reclamante, ora arbitrado
II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº
em R$3.000,00 (três mil reais). Custas, pela reclamada, no importe
13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO DE
de R$60,00 (sessenta reais), na forma da lei.
UNIFORME COM LOGOTIPO DE MARCAS DE PRODUTOS
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
COMERCIALIZADOS. DIREITO CONSTITUCIONAL DE IMAGEM.
LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR
TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO
1. Esta Corte Superior, ao apreciar a matéria, tem entendimento
NULO. HORAS TRABALHADAS. SÚMULA Nº 363. ÔNUS DA
segundo o qual a utilização de uniformes que exibam os logotipos
PROVA.
de marcas de produtos comercializados pelo empregador, sem a
1. A reclamante suscitou nulidade do acórdão recorrido por negativa
anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu
de prestação jurisdicional, em síntese sob o argumento de que o
direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do
Colegiado Regional não teria se manifestado acerca do ônus da
empregador, ensejando, portanto, direito à indenização por dano
prova da reclamada de juntar cartões de ponto, nos moldes da
extrapatrimonial. Precedentes.
Súmula nº 338, para fins comprovação das horas extraordinárias
2. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que a reclamante,
pleiteadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:45
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