Processo ativo

0499827-68.2023.8.26.0500

0499827-68.2023.8.26.0500
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: não teve qualquer direito sobre a verba *** não teve qualquer direito sobre a verba sucumbencial discutida nestes autos, uma
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Donizete de Arruda, tendo em vista que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório
(págs. 40/43). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque
dos honorários contratuais, é possível somente após comunicação, por ofício de retificaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do juízo da execução. Páginas
69/83: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Valmir Aparecido Alberto Deságio:
40% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de pagamento,
vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, sob o fundamento já exposto. Oficie-se
ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0499827-68.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Raquel Barbosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0035471-88.2018.8.26.0053/0017
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 24/46: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a)
interessado(a) Raquel Barbosa, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por conseguinte, a
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102,
§ 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após,
à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP)
Processo 0539294-30.2018.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcio Donizete de Carvalho
e Sá - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004541-04.2017.8.26.0189/0004 2ª Vara Cível Foro
de Fernandópolis Vistos. Páginas 68/78: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a)
interessado(a) Márcio Donizete de Carvalho e Sá, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por
conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal
e art. 102, § 2º do ADCT. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se.
São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP)
Processo 2000024-51.2020.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Joice Correa Scarelli - DERSA - DESENVOLVIMENTO
RODOVIÁRIO S/A - Processo de Origem: 0000804-91.2018.8.26.0048 3ª Vara Cível Foro de Atibaia Vistos. Páginas 123/149:
Não obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono(a) do interessado(a) Joice Correa Scarelli, o pagamento da parcela
superpreferencial já foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, § 2º da Constituição
Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Assim, o saldo requisitado remanescente deverá aguardar oportuno pagamento nos
termos constitucionais, tendo em vista que o art. 9º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, veda novo pagamento da parcela
superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo que surgido posteriormente. Publique-se. São Paulo, 04 de julho
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 7003735-05.1985.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - Massa Falida
de Serviobras Construtora Industria e Comércio Ltda. e outro - MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - Processo de Origem: 0000011-
43.1976.8.26.0625 2ª Vara Cível Foro de Taubaté Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão que
determinou a exclusão do patrono Dr. João Diniz OAB/SP 52.726 como representante do credor e sua inclusão como favorecido.
Aduz os embargantes que referido advogado não teve qualquer direito sobre a verba sucumbencial discutida nestes autos, uma
vez que a verba honorária já foi recebida pelo patrono originário, Dr. João Bento. Pedem, por fim, a exclusão do Dr. João Diniz
deste precatório. Em síntese, é o relatório. Considerando a documentação de págs. 138/196, razão assiste aos requerentes,
uma vez que o Dr. João Diniz não constou do ofício requisitório nem da procuração às págs. 4. Diante do exposto, conheço dos
embargos e reconsidero a decisão à página 131 quanto à inserção do Dr. João Diniz como favorecido. Proceda-se à exclusão do
patrono Dr. João Diniz dos sistemas desta Diretoria. Oficie-se à devedora e ao juízo do feito, para conhecimento. Publique-se.
São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: ANTHERO MENDES PEREIRA JÚNIOR (OAB 180414/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB
184101/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Processo 7009385-22.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - RUBENS CARVALHO
RIBEIRO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004607-05.2005.9.26.0000 2ª AUDITORIA DA
DIVISÃO CÍVEL DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL SÃO PAULO Vistos. Em atendimento á decisão do Juízo do feito de
22/11/2023, pág. 227, retifico a anotação da cessão de crédito contida na decisão DEPRE de 23/08/2023, pág. 214, para constar
nos sistemas desta Diretoria: Cedente originário: Rubens Carvalho Ribeiro Cessionário final: Marina Maria de Azevedo, Rodrigo
Rossini da Silva e Fernanda Rodrigues Rossini, herdeiros do cessionário originário José Carlos Pereira da Silva Percentual
cedido: 70% Percentual de reserva de honorários contratuais: 30% Outrossim, conforme ofício do Juízo do feito de 22/11/2023
(pág. 250), sobre o percentual de reserva de honorários contratuais de 30% (trinta por cento), 75% (setenta e cinco porcento)
são pertencentes ao herdeiro Rodrigo e 25% (vinte e cinco porcento) são pertencentes à herdeira Fernanda Rodrigues Rossini.
Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV:
ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, JOSE
CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 70089/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), RODRIGO ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/SP)
Processo 7009622-13.1998.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - MIGUEL NELSON
CHOUERI E O/O - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Processo de Origem: 0002610-37.1989.8.26.0224 4ª Vara Cível Foro de
Guarulhos Vistos. Páginas 699/700 e 701/702: Em face do ofício do juízo da execução, proceda-se a complementação do
pagamento. No mais, aguarde-se o pagamento, a ser disponibilizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao
Juízo da execução e ao MUNICÍPIO DE GUARULHOS, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s)
eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para as providências cabíveis.
Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: SÉRGIO BRAGATTE, NELSON VICENTE DA SILVA (OAB 37550 ESTAGIO),
MICHAEL MARY NOLAN (OAB 81.309), CARLOS ALBERTO FRANZOLIN (OAB 71.170), MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ATON
FON FILHO (OAB 100183)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 13:22
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