Processo ativo
não tomou
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000811-38.2020.8.26.0299
Partes e Advogados
Autor: não t *** não tomou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do precatório. Diante disso, aguarde-se em cartório por 30 dias, informações por parte da DEPRE a respeito da extinção e
arquivamento do precatório. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 0000811-38.2020.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria de
Lourdes S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ouza Carvalho - Vistos. Diante do que consta da petição de fls. 90/91, assim como da certidão de fls. 93 e documento
de fls. 94/95, defiro a expedição de novo MLE em favor do requerente, observando o formulário acostado aos autos às fls.
93. Aguarde-se, em seguida, o integral cumprimento do Mandado de Levantamento, o que deverá ser certificado nos autos,
arquivando-se o feito em seguida. Intime-se. - ADV: KAROLINE CRISTINA BARBEIRO (OAB 334353/SP)
Processo 0000811-62.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Santander (Brasil) S.A. - Vistos. O cadastro processual já foi regularizado, nos termos do quanto certificado a fls. 42. Intime-se
a autora, nos termos determinados a fls. 26. Intime-se. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 0000822-33.2021.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jamila
Aparecida Rodrigues Martins dos Santos - Vistos. Pelo que se depreende dos documentos de fls. 38/47, a os valores devidos
nestes autos foram pagos diretamente pela DEPRE na modalidade depósito vinculado aos autos do precatório. Todavia, ainda
não notícias sobre o pagamento desses valores aos seus beneficiários. Intimado a manifestar-se sobre isso, o autor não tomou
qualquer providência (fls. 51). Desse modo, aguarde-se em cartório por 30 dias, informação por parte da DPRE a respeito do
pagamento dos valores aos beneficiários, extinção e arquivamento do precatório. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV:
EBENEZER RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 225232/SP)
Processo 0000886-38.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car
S/A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Feito isso, ao arquivo com as cautelas de costume. Intime-se. -
ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 0001139-26.2024.8.26.0299 (apensado ao processo 1001516-14.2023.8.26.0299) (processo principal 1001516-
14.2023.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Turismo - Robinson Caldatto Trindade - Vistos. Fls. 35: a questão envolve
medida de caráter sigiloso que só é disponibilizada nos autos após a finalização dos atos. Aguarde-se, por vinte dias, retornando
à fila própria para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA TRINDADE (OAB 478542/
SP)
Processo 0001157-52.2021.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria
Aparecida de Barros Rodrigues - Vistos. Pelo que se depreende dos documentos de fls. 109/172, os valores devidos nestes
autos foram pagos diretamente pela DEPRE na conta indicada por seus beneficiários. Todavia, ainda não consta dos autos,
informação por parte da DEPRE, a respeito da extinção e arquivamento do precatório. Aguarde-se, pois, em cartório por 30 dias,
informações a respeito da extinção e arquivamento do precatório. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANE CRISTINA
CAMARGO FERREIRA (OAB 431967/SP)
Processo 0001221-62.2021.8.26.0299/01 - Precatório - Equivalência salarial - Solange Silva dos Santos - Vistos. Depreende-
se de fls. 50 e seguintes, que os valores devidos nestes autos já foram pagos pela DEPRE diretamente na conta indicada
pelos beneficiários. Aguarde-se em cartório, a comunicação da extinção do precatório pela DEPRE. Intime-se. - ADV: ANGELO
APARECIDO MOITINHO (OAB 381895/SP)
Processo 0001361-96.2021.8.26.0299/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Wanda
Pereira Gonçalves - Vistos. Pelo que se depreende dos documentos de fls. 75/89, os valores devidos nestes autos foram pagos
diretamente pela DEPRE na conta indicada por seus beneficiários. Por sua vez, os documentos de fls. 90/91, informam a extinção
e o arquivamento do Precatório. Diante disso, certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de sentença, devendo este
último ser remetido à conclusão para extinção da obrigação, arquivando-se os autos e este incidente, oportunamente. Intime-se.
- ADV: BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP)
Processo 0001433-83.2021.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Leonice de Souza - Vistos. Pelo que
se depreende dos documentos de fls. 48/88, os valores devidos nestes autos foram pagos diretamente pela DEPRE na conta
indicada por seus beneficiários. Por sua vez, os documentos de fls. 89/92, informam a extinção e o arquivamento do Precatório.
Diante disso, certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de sentença, devendo este último ser remetido à conclusão
para extinção da obrigação, arquivando-se os autos e este incidente, oportunamente. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA
ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 0001433-83.2021.8.26.0299/02 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Ilma Vidal Vasques - Vistos. Pelo que
se depreende dos documentos de fls. 48/88, os valores devidos nestes autos foram pagos diretamente pela DEPRE na conta
indicada por seus beneficiários. Por sua vez, os documentos de fls. 89/92, informam a extinção e o arquivamento do Precatório.
Diante disso, certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de sentença, devendo este último ser remetido à conclusão
para extinção da obrigação, arquivando-se os autos e este incidente, oportunamente. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA
ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 0002010-61.2021.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Neide dos
Santos Moraes Vieira - Vistos. Depreende-se de fls. 45 e seguintes, que os valores devidos nestes autos já foram pagos pela
DEPRE diretamente na conta indicada pelos beneficiários. Aguarde-se em cartório, a comunicação de extinção do precatório
pela DEPRE. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP)
Processo 0002057-69.2020.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Aparecida
Bendendo Pavlov - Vistos. Pelo que se depreende dos documentos de fls. 70/98, os valores devidos nestes autos foram pagos
diretamente pela DEPRE na conta indicada por seus beneficiários. Por sua vez, os documentos de fls. 99/100, informam a extinção
e o arquivamento do Precatório. Diante disso, certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de sentença, devendo este
último ser remetido à conclusão para extinção da obrigação, arquivando-se os autos e este incidente, oportunamente. Intime-se.
- ADV: TATIANE CRISTINA CAMARGO FERREIRA (OAB 431967/SP)
Processo 0002082-82.2020.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rita de
Cassia Pereira dos Santos - Vistos. Pelo que se depreende dos documentos de fls. 89/129, os valores devidos nestes autos
foram pagos diretamente pela DEPRE na conta indicada por seus beneficiários. Por sua vez, os documentos de fls. 130/133,
informam a extinção e o arquivamento do Precatório. Diante disso, certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de
sentença, devendo este último ser remetido à conclusão para extinção da obrigação, arquivando-se os autos e este incidente,
oportunamente. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 0002106-13.2020.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cleber
Rogério Dias Oliveira - Vistos. Pelo que se depreende dos documentos de fls. 58/98, os valores devidos nestes autos
foram pagos diretamente pela DEPRE na conta indicada por seus beneficiários. Por sua vez, os documentos de fls. 99/102,
informam a extinção e o arquivamento do Precatório. Diante disso, certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de
sentença, devendo este último ser remetido à conclusão para extinção da obrigação, arquivando-se os autos e este incidente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do precatório. Diante disso, aguarde-se em cartório por 30 dias, informações por parte da DEPRE a respeito da extinção e
arquivamento do precatório. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 0000811-38.2020.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria de
Lourdes S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ouza Carvalho - Vistos. Diante do que consta da petição de fls. 90/91, assim como da certidão de fls. 93 e documento
de fls. 94/95, defiro a expedição de novo MLE em favor do requerente, observando o formulário acostado aos autos às fls.
93. Aguarde-se, em seguida, o integral cumprimento do Mandado de Levantamento, o que deverá ser certificado nos autos,
arquivando-se o feito em seguida. Intime-se. - ADV: KAROLINE CRISTINA BARBEIRO (OAB 334353/SP)
Processo 0000811-62.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Santander (Brasil) S.A. - Vistos. O cadastro processual já foi regularizado, nos termos do quanto certificado a fls. 42. Intime-se
a autora, nos termos determinados a fls. 26. Intime-se. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 0000822-33.2021.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jamila
Aparecida Rodrigues Martins dos Santos - Vistos. Pelo que se depreende dos documentos de fls. 38/47, a os valores devidos
nestes autos foram pagos diretamente pela DEPRE na modalidade depósito vinculado aos autos do precatório. Todavia, ainda
não notícias sobre o pagamento desses valores aos seus beneficiários. Intimado a manifestar-se sobre isso, o autor não tomou
qualquer providência (fls. 51). Desse modo, aguarde-se em cartório por 30 dias, informação por parte da DPRE a respeito do
pagamento dos valores aos beneficiários, extinção e arquivamento do precatório. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV:
EBENEZER RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 225232/SP)
Processo 0000886-38.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car
S/A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Feito isso, ao arquivo com as cautelas de costume. Intime-se. -
ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 0001139-26.2024.8.26.0299 (apensado ao processo 1001516-14.2023.8.26.0299) (processo principal 1001516-
14.2023.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Turismo - Robinson Caldatto Trindade - Vistos. Fls. 35: a questão envolve
medida de caráter sigiloso que só é disponibilizada nos autos após a finalização dos atos. Aguarde-se, por vinte dias, retornando
à fila própria para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA TRINDADE (OAB 478542/
SP)
Processo 0001157-52.2021.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria
Aparecida de Barros Rodrigues - Vistos. Pelo que se depreende dos documentos de fls. 109/172, os valores devidos nestes
autos foram pagos diretamente pela DEPRE na conta indicada por seus beneficiários. Todavia, ainda não consta dos autos,
informação por parte da DEPRE, a respeito da extinção e arquivamento do precatório. Aguarde-se, pois, em cartório por 30 dias,
informações a respeito da extinção e arquivamento do precatório. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANE CRISTINA
CAMARGO FERREIRA (OAB 431967/SP)
Processo 0001221-62.2021.8.26.0299/01 - Precatório - Equivalência salarial - Solange Silva dos Santos - Vistos. Depreende-
se de fls. 50 e seguintes, que os valores devidos nestes autos já foram pagos pela DEPRE diretamente na conta indicada
pelos beneficiários. Aguarde-se em cartório, a comunicação da extinção do precatório pela DEPRE. Intime-se. - ADV: ANGELO
APARECIDO MOITINHO (OAB 381895/SP)
Processo 0001361-96.2021.8.26.0299/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Wanda
Pereira Gonçalves - Vistos. Pelo que se depreende dos documentos de fls. 75/89, os valores devidos nestes autos foram pagos
diretamente pela DEPRE na conta indicada por seus beneficiários. Por sua vez, os documentos de fls. 90/91, informam a extinção
e o arquivamento do Precatório. Diante disso, certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de sentença, devendo este
último ser remetido à conclusão para extinção da obrigação, arquivando-se os autos e este incidente, oportunamente. Intime-se.
- ADV: BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP)
Processo 0001433-83.2021.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Leonice de Souza - Vistos. Pelo que
se depreende dos documentos de fls. 48/88, os valores devidos nestes autos foram pagos diretamente pela DEPRE na conta
indicada por seus beneficiários. Por sua vez, os documentos de fls. 89/92, informam a extinção e o arquivamento do Precatório.
Diante disso, certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de sentença, devendo este último ser remetido à conclusão
para extinção da obrigação, arquivando-se os autos e este incidente, oportunamente. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA
ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 0001433-83.2021.8.26.0299/02 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Ilma Vidal Vasques - Vistos. Pelo que
se depreende dos documentos de fls. 48/88, os valores devidos nestes autos foram pagos diretamente pela DEPRE na conta
indicada por seus beneficiários. Por sua vez, os documentos de fls. 89/92, informam a extinção e o arquivamento do Precatório.
Diante disso, certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de sentença, devendo este último ser remetido à conclusão
para extinção da obrigação, arquivando-se os autos e este incidente, oportunamente. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA
ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 0002010-61.2021.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Neide dos
Santos Moraes Vieira - Vistos. Depreende-se de fls. 45 e seguintes, que os valores devidos nestes autos já foram pagos pela
DEPRE diretamente na conta indicada pelos beneficiários. Aguarde-se em cartório, a comunicação de extinção do precatório
pela DEPRE. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP)
Processo 0002057-69.2020.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Aparecida
Bendendo Pavlov - Vistos. Pelo que se depreende dos documentos de fls. 70/98, os valores devidos nestes autos foram pagos
diretamente pela DEPRE na conta indicada por seus beneficiários. Por sua vez, os documentos de fls. 99/100, informam a extinção
e o arquivamento do Precatório. Diante disso, certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de sentença, devendo este
último ser remetido à conclusão para extinção da obrigação, arquivando-se os autos e este incidente, oportunamente. Intime-se.
- ADV: TATIANE CRISTINA CAMARGO FERREIRA (OAB 431967/SP)
Processo 0002082-82.2020.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rita de
Cassia Pereira dos Santos - Vistos. Pelo que se depreende dos documentos de fls. 89/129, os valores devidos nestes autos
foram pagos diretamente pela DEPRE na conta indicada por seus beneficiários. Por sua vez, os documentos de fls. 130/133,
informam a extinção e o arquivamento do Precatório. Diante disso, certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de
sentença, devendo este último ser remetido à conclusão para extinção da obrigação, arquivando-se os autos e este incidente,
oportunamente. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 0002106-13.2020.8.26.0299/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cleber
Rogério Dias Oliveira - Vistos. Pelo que se depreende dos documentos de fls. 58/98, os valores devidos nestes autos
foram pagos diretamente pela DEPRE na conta indicada por seus beneficiários. Por sua vez, os documentos de fls. 99/102,
informam a extinção e o arquivamento do Precatório. Diante disso, certifique-se a quitação no principal e no cumprimento de
sentença, devendo este último ser remetido à conclusão para extinção da obrigação, arquivando-se os autos e este incidente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º