Processo ativo

não trabalhava em condições perigosas, em

1001025-10.2020.5.02.0241
Disponibilizado: 20/2/2022 Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual RECURSO DE REVISTA,
Disponibilizado: 20/2/2022
Partes e Advogados
Autor: não trabalhava em con *** não trabalhava em condições perigosas, em
Advogados e OAB
Advogado: Dr. PATRICIA AI *** Dr. PATRICIA AIRES EL MESSANE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Processo Nº RR-1001025-10.2020.5.02.0241 uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência
Complemento Processo Eletrônico
política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT.
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Eis os termos da decisão revisanda, na forma transcrita no Recurso
Agravante RONALDO JOSE VIEIRA
de Revista (fls. 1.780-e):
Advogado Dr. PATRICIA AIRES EL MESSAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E
ZANATTA(OAB: 283223-A/SP)
"O recorrente insiste que tem direito ao pagamento do adicional de
Advogado Dr. ANA MARIA SILVEIRA
PISTARINI(OAB: 300742-A/SP) periculosidade.
Agravado LABORATORIO BIO-VET S/A E O perito de confiança do Juízo constatou que o reclamante, "como
OUTRA
operador de empilhadeira, operava empilhadeira a gás para
Advogado Dr. PEDRO DE MORAES
movimentação de materiais e entrega aos diversos setores da
PIRAJA(OAB: 350532-A/SP)
empresa, como embalagem, expedição, almoxarifado e produção.
Intimado(s)/Citado(s): Realizava também, o carregamento e descarregamento de
caminhões com matéria prima e fazia o devido armazenamento" (fl.
- LABORATORIO BIO-VET S/A E OUTRA
1555). Consignou, outrossim, que "segundo o reclamante, realizava
- RONALDO JOSE VIEIRA
a troca de bujão de gás da empilhadeira 3 vezes na semana, com
tempo de troca de aproximadamente 10 minutos. Retirava o bujão
Inicialmente, determino a REAUTUAÇÃO ORIGINAL DO FEITO,
de local específico e levava até a empilhadeira para troca" (fl. 1556).
para constar como classe processual RECURSO DE REVISTA,
Concluiu que o autor não trabalhava em condições perigosas, em
recorrente RONALDO JOSE VIEIRA e recorridos LABORATORIO
razão do tempo de exposição e a forma eventual, à troca do gás
BIO-VET S/A E OUTRA.
que abastecia a empilhadeira (fl. 1567).
À luz do princípio da fungibilidade, recebo a petição trazida pelo
Inexiste qualquer argumento lançado pelo reclamante capaz de
reclamante (n.º 628329/2023-7 - fls. 1.887/1.895-e) como Embargos
afastar os fundamentos fáticos e a conclusão que chegou o perito
de Declaração.
de confiança do Juízo de origem, na medida em que, conforme o
Contra decisão monocrática proferida pelo Relator (fls. 1.882/1.885-
consignado, foram utilizadas as narrativas do próprio reclamante
e), o reclamante opõe Embargos de Declaração (1.887/1.895-e).
para subsidiar o trabalho técnico.
Os Embargos de Declaração preenchem os requisitos de
Com efeito, a constatação de que o reclamante realiza a troca do
admissibilidade, razão pela qual deles conheço.
cilindro de gás de empilhadeira, meramente, três vezes por semana
No que tange à análise do tema adicional de periculosidade, verifico
e que cada abastecimento dura apenas 10 minutos não são
que o reclamante tem razão.
condições aptas a conferir-lhe o pagamento do adicional de
Assim, por força da previsão contida no § 2.º do art. 1.021 do
periculosidade, na medida em que a exposição à condição de risco
CPC/2015, reconsidero a decisão proferida no julgamento do
é por tempo extremamente reduzido, principalmente se considerar-
Recurso de Revista obreiro - tornando-a sem efeito.
se a jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais. Aplica-se ao
Feitos tais registros e cumpridas às formalidades legais, inclusive,
caso o disposto no item I, da Súmula 364, do TST:...
repriso, quanto à reautuação do feito, para constar como classe
... No mais, registre-se que, ao reclamante, já foi deferido o
processual Recurso de Revista, passo a proferir nova decisão ao
adicional de insalubridade, sendo certo que é impossível sua
Recurso de Revista do reclamante, primando pelos princípios da
cumulação (tema 17, do incidente de Recurso de Revista repetitivos
celeridade e da duração razoável do processo.
do TST)."
Contra as decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 2.ª Região (fls. 1.727/1.731-e e 1.761/1.763-e), interpõe o
O reclamante sustenta que, ao contrário do que ficou decidido, faz
reclamante o presente Recurso de Revista (fls. 1.768/1.789-e).
jus ao adicional de periculosidade. Salienta que a potencialidade do
Admitido o apelo foi admitido (fls. 1.849/1.851-e), houve razões de
risco faz com que a fatalidade possa ocorrer a qualquer momento,
contrariedade (fls. 1.856/1.864-e).
não havendo falar-se em tempo extremamente reduzido de
Dispensado o envio dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na
exposição. Explica que "restou incontroverso no presente processo
forma regimental.
que o recorrente laborava em condições de risco, o recorrente
Apelo interposto contra decisão proferida na vigência da Lei n.º
efetuava trocas de gás GLP habitualmente, 03 (três) vezes na
13.467/2017 (acórdão publicado em 20/2/2022).
semana e o tempo gasto na troca era de aproximadamente 10
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, passo ao
minutos, o que restou inclusive consignado na R. sentença de id.
exame das condições próprias do Recurso de Revista.
03a6a35, que fundamentou-se no Laudo Pericial de id. 5720ef3, em
Consigna-se, desde logo, que, com a entrada em vigor da referida
que pese a ele não estar adstrito o juízo nos termos da Lei" (fls.
lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos
1.778-e). Aponta violação dos arts. 193, I, da CLT e 7.º, XXIII, da
com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte
Constituição Federal. Diz contrariada a Súmula n.º 364 do TST.
Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu
Colaciona arestos.
em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247.
A Revista atende aos termos do art. 896, § 1.º-A, da CLT.
Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio
Com razão o recorrente.
da transcendência do recurso.
Como visto, o quadrante fático delineado pela Corte de origem é o
de que o autor "realizava a troca de bujão de gás da empilhadeira 3
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - ADICIONAL DE
vezes na semana, com tempo de troca de aproximadamente 10
PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE -
minutos".
ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA - GAS GLP -
A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o tempo
HABITUALIDADE
gasto com abastecimento de veículo com gás GLP, 2 a 3 vezes por
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a
semana, ainda que por poucos minutos, não consubstancia contato
jurisprudência do TST, e diante da função constitucional
eventual, e sim intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:51
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