Processo ativo

0009800-81.1996.5.21.0002

0009800-81.1996.5.21.0002
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
do Trabalho. cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a de lançamentos estatísticos.
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas 9. Grave-se o presente despacho no S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istema Informatizado de
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, 10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação a consideração de que não há mais depósitos com valores
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
21ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do nº 01/2019).
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se 11. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação Natal-RN, 07 de abril de 2025.
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º SIMONE MEDEIROS JALIL
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. JuízaAuxiliar da Corregedoria
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo ATOrd 0009800-81.1996.5.21.0002 -02ª VT de Natal - Processo
remanescente em favor da reclamada NÁPOLES TRANSPORTE E Físico
TURISMO LTDA (NATUR)– CNPJ 10.793.727/0003-99 RECLAMANTE:ADENILSON RODRIGUES E OUTROS – CPF:
(SUCEDIDA) e EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A – 108.656.834-68
CNPJ: 10.788.677/0001-90 (SUCESSORA), considerando os dados ADVOGADO:ANDRÉA CARLA BEZERRA MACIEL – OAB/RN
fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de 3.350
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de RECLAMADA:COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO
documentação. NORTE - COSERN – CNPJ 08.324.196/0001-81
7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e, ADVOGADO:JOSÉ MÁRIO MARQUES – OAB/RN 764
buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a JUDICIAL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, na CONTA
042/00044168-8, no valor de R$ 3.278,19 (três mil e duzentos e Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
setenta e oito reais e dezenove centavos), sucedido no em processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
25/07/2005, que se proceda com a transferência de todo o valor TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
remanescente ali existente, mais correções legais,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente Vistos etc.
atualizado, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
AGÊNCIA:4253, CONTA: 1292/577874804-0, de titularidade da e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
demandada EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A - CNPJ: tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
10.788.677/0001-90 (SUCESSORA). definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226852
Cadastrado em: 12/08/2025 18:15
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