Processo ativo

Mgw Ativos Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Trata-se de ação declaratória

1014038-88.2024.8.26.0606
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: narra, em apertada síntese, ter sido surpreendido com a *** narra, em apertada síntese, ter sido surpreendido com a existência de uma negativação em seu nome no SERASA, no
Apelado: Mgw Ativos Fundo de Investimento Em Direitos Creditór *** Mgw Ativos Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Trata-se de ação declaratória
Nome: no SERA *** no SERASA, no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1014038-88.2024.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Felipi de Oliveira
Sousa - Apelado: Mgw Ativos Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Trata-se de ação declaratória
de inexigibilidade de débito c/c danos morais por negativação indevida e pedido de tutela de urgência ajuizada por FELIPI DE
OLIVEIRA SOUSA contra MG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. W ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
O autor narra, em apertada síntese, ter sido surpreendido com a existência de uma negativação em seu nome no SERASA, no
valor de R$ 450,21 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e um centavos). Contudo, sustenta que não reconhece tal cobrança
da empresa ré e que, nesse cenário, tentou resolver referida situação extrajudicial porém, sem sucesso. Inconformado
com a negativação indevida, busca a declaração da inexigibilidade do débito e indenização pelos danos morais suportados
em razão da inclusão de seu nome no SERASA. Ante à ausência de citação da empresa ré, não houve apresentação de
contestação. O douto Juízo a quo extingui o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI
do CPC, em razão da ausência de regularização da representação processual do autor (fls.37/38). Condenou o polo ativo
ao enfrentamento de custas e despesas processuais, observado o Anexo V do Prov. CSM n°. 2.739/2024. Inconformado,
apela o autor às fls. 41/44, alegando que a petição inicial preenche os requisitos previstos no art. 319 do CPC e requereu
o conhecimento e processamento do recurso, bem como seu provimento, concedendo-se a justiça gratuita ao apelante e
reformar a sentença e determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo para regular prosseguimento da ação. Contrarrazões
às fls. 51/57. As partes não se opuseram ao julgamento virtual. É o relatório. Com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, deve a parte
autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias: (i) das declarações de imposto de renda referentes aos últimos 03
anos; (ii) dos quatro últimos extratos bancários de todas as contas e aplicações financeiras de forma integral; (iii) dos últimos
demonstrativos de pagamento; (iv) das quatro últimas faturas de cartão de débito e crédito. Todos esses documentos devem
vir em nome da pessoa natural e do cônjuge, se casada, valendo lembrar que o critério adotado pela Defensoria Pública
deste Estado e prestigiado por esta Câmara para reputar necessitada a pessoa natural é a renda mensal, por parte do núcleo
familiar, de até três salários mínimos. Além disso, deverá juntar relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio
de sua titularidade e do cônjuge, se tiver, a serem obtidos mediante acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil
(disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) e fornecer os documentos que entender necessários para a
comprovação da hipossuficiência, de modo a viabilizar a constatação de sua real situação econômica. Deverá a suplicante
categorizar tais documentos como sigilosos quando de sua juntada aos autos. Após, vista à contraparte para manifestação,
em igual prazo. Em seguida, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Renata Zaniatto Castro
(OAB: 431690/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:36
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