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narra, em sua inicial, que percebe por volta de R$ 8.000,00 por mês. Contratou advogado particular. Tudo
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Identificação
Nº Processo: 1000809-45.2024.8.26.0094
Vara: Única; Data do Julgamento: 10/12/2024; Data de Registro: 10/12/2024)
Partes e Advogados
Autor: narra, em sua inicial, que percebe por volta de R$ 8 *** narra, em sua inicial, que percebe por volta de R$ 8.000,00 por mês. Contratou advogado particular. Tudo
Advogados e OAB
Advogado: particul *** particular. Tudo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
n. 1.753.990/DF Sentença mantida RITJ/SP, artigo 252 Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido, com
observação. (TJSP; Apelação Cível 1000809-45.2024.8.26.0094; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Brodowski -Vara Única; Data do Julgamento: 10/12/2024; Data de Registro: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 10/12/2024)
Sem prejuízo, o autor narra, em sua inicial, que percebe por volta de R$ 8.000,00 por mês. Contratou advogado particular. Tudo
indica não fazer jus, portanto, à benesse pretendida. Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça
gratuita, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia do último holerite, cópia integral da última declaração
do imposto de renda e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.
bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos
últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas
sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve ser providenciada declaração onde
constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui
dependentes econômicos, qualificando-os. Ou, querendo, recolha as custas devidas. Int. - ADV: FERNANDA DE QUEIROZ
ALVES MACHADO (OAB 244294/RJ)
Processo 1002269-93.2024.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.P.S. - - B.S. - Vistos. Trata-se de ação de
alimentos cumulada com fixação de guarda, divórcio litigioso e partilha de bens. Entretanto, observo que o procedimento a
ser seguido na ação de guarda e o procedimento da ação de alimentos são diversos, o que, impede a cumulação pretendida.
Dessa forma, a petição inicial deverá ser adequada, no que for necessário. Se assim entender, a parte autora poderá adotar o
procedimento comum que permite a cumulação dos pedidos. Com a providência, abra-se vista ao MP e, após, tornem conclusos
COM URGÊNCIA para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP), BENEDITO
CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 1002272-48.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cosme Costa dos Santos - Vistos.
Consoante o art. 99 § 2º do CPC, considerando a presunção relativa advinda da declaração de pobreza, verifico a necessidade,
no caso concreto, dela vir amparada por outros elementos capazes de atestar sua alegada hipossuficiência financeira. Assim,
para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a
juntada de cópia do último holerite, cópia integral da última declaração do imposto de renda e relatório do registrato do Banco
Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as
contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sob pena de indeferimento
liminar. Caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por
exemplo, das situações de isento), deve ser providenciada declaração onde constem as seguintes informações: profissão,
rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os. Ou,
querendo, recolha as custas devidas. Intime-se. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1002274-18.2024.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anesio dos Santos Junior - - Lídia Maria
Diniz Gurgel Santos - Vistos. Recolham os demandantes as custas devidas. Sem prejuízo, para a dispensa da citação
dos confrontantes, devem juntar aos autos as cartas de anuência com firma reconhecida por autenticidades. Prazo para o
cumprimento das determinações: 15 dias. Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP),
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1002276-85.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Pagliarini de Almeida, registrado
civilmente como Werner Ernst Peyer - - Pagliarini de Almeida, registrado civilmente como Cleonice Peyer - Vistos. Promovam
os demandantes o recolhimento das custas inicias e de citação dos confrontantes. Após, conclusos. No silêncio, cancele-se a
distribuição. Intime-se. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), RAQUEL
ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
Processo 1002280-25.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ariane de Oliveira da Cruz -
Vistos. A demandante celebrou uma enorme quantidade de contratos de empréstimo. Todavia, possui renda que não caracteriza
a situação de pobreza tutelada pela lei, percebendo salário superior a sete mil reais (fls. 38). Ademais, os valores contratados
reverteram em seu favor. Não pode agora alegar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Assim, INDEFIRO a justiça gratuita pretendida. Providencie o recolhimento das custas em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo,
regularize sua procuração, pois a plataforma Zapsign não é admitida por este Tribunal: Processo civil Indeferimento da petição
inicial Intimação da parte autora para regularização da representação processual Desatendimento da determinação Extinção da
demanda sem análise do mérito Procuração com assinatura eletrônica, por meio da empresa ZapSign Entidade não credenciada
pela ICP-Brasil Inadmissibilidade Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP Precedentes jurisprudenciais Descumprimento
da ordem judicial Juízo de origem que agiu com cautela, atendendo às recomendações da Corregedoria Geral de Justiça por
meio do Comunicado CG nº. 02/2017 do NUMOPEDE Honorários de advogado Oferecimento de contrarrazões Condenação
da parte autora em honorários de sucumbência Cabimento Artigo 85, § 2º, do CPC e REsp n. 1.753.990/DF Sentença mantida
RITJ/SP, artigo 252 Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido, com observação. (TJSP; Apelação Cível
1000809-45.2024.8.26.0094; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Brodowski -Vara Única; Data do Julgamento: 10/12/2024; Data de Registro: 10/12/2024) Intime-se. - ADV: RAFAEL THIAGO
REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR)
Processo 1002281-10.2024.8.26.0247 - Adoção Fora do Cadastro - Direta de criança - E.R.V. - - L.F.V. - Vistos. Ao MP. Após,
com sua manifestação, conclusos para designação de eventuais estudos necessário. Intime-se. - ADV: KELLER CHRISTINA
FERREIRA (OAB 160857/SP), KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/
SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP)
Processo 1002282-92.2024.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - de Ilhabela, registrado
civilmente como Barbara Dourado Pimentel - Vistos. O contrato de aluguel celebrado é no valor de R$ 4.000,00. Assim,
inviável acolher a presunção de pobreza das demandantes, motivo pelo qual verifico a necessidade, no caso concreto, dela vir
amparada por outros elementos capazes de atestar sua alegada hipossuficiência financeira. Assim, para apreciação do pedido
de concessão do benefício da justiça gratuita, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia do último
holerite, cópia integral da última declaração do imposto de renda e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido
no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos
extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso nestas declarações não
constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve
ser providenciada declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel
e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os. Ou, querendo, recolha as custas devidas. Intime-
se. - ADV: PAULO DA SILVA ALVES (OAB 479653/SP)
Processo 1002283-77.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marina Porto São Francisco Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
n. 1.753.990/DF Sentença mantida RITJ/SP, artigo 252 Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido, com
observação. (TJSP; Apelação Cível 1000809-45.2024.8.26.0094; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Brodowski -Vara Única; Data do Julgamento: 10/12/2024; Data de Registro: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 10/12/2024)
Sem prejuízo, o autor narra, em sua inicial, que percebe por volta de R$ 8.000,00 por mês. Contratou advogado particular. Tudo
indica não fazer jus, portanto, à benesse pretendida. Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça
gratuita, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia do último holerite, cópia integral da última declaração
do imposto de renda e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.
bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos
últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas
sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve ser providenciada declaração onde
constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui
dependentes econômicos, qualificando-os. Ou, querendo, recolha as custas devidas. Int. - ADV: FERNANDA DE QUEIROZ
ALVES MACHADO (OAB 244294/RJ)
Processo 1002269-93.2024.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.P.S. - - B.S. - Vistos. Trata-se de ação de
alimentos cumulada com fixação de guarda, divórcio litigioso e partilha de bens. Entretanto, observo que o procedimento a
ser seguido na ação de guarda e o procedimento da ação de alimentos são diversos, o que, impede a cumulação pretendida.
Dessa forma, a petição inicial deverá ser adequada, no que for necessário. Se assim entender, a parte autora poderá adotar o
procedimento comum que permite a cumulação dos pedidos. Com a providência, abra-se vista ao MP e, após, tornem conclusos
COM URGÊNCIA para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP), BENEDITO
CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 1002272-48.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cosme Costa dos Santos - Vistos.
Consoante o art. 99 § 2º do CPC, considerando a presunção relativa advinda da declaração de pobreza, verifico a necessidade,
no caso concreto, dela vir amparada por outros elementos capazes de atestar sua alegada hipossuficiência financeira. Assim,
para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a
juntada de cópia do último holerite, cópia integral da última declaração do imposto de renda e relatório do registrato do Banco
Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as
contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sob pena de indeferimento
liminar. Caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por
exemplo, das situações de isento), deve ser providenciada declaração onde constem as seguintes informações: profissão,
rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os. Ou,
querendo, recolha as custas devidas. Intime-se. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1002274-18.2024.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anesio dos Santos Junior - - Lídia Maria
Diniz Gurgel Santos - Vistos. Recolham os demandantes as custas devidas. Sem prejuízo, para a dispensa da citação
dos confrontantes, devem juntar aos autos as cartas de anuência com firma reconhecida por autenticidades. Prazo para o
cumprimento das determinações: 15 dias. Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP),
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1002276-85.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Pagliarini de Almeida, registrado
civilmente como Werner Ernst Peyer - - Pagliarini de Almeida, registrado civilmente como Cleonice Peyer - Vistos. Promovam
os demandantes o recolhimento das custas inicias e de citação dos confrontantes. Após, conclusos. No silêncio, cancele-se a
distribuição. Intime-se. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), RAQUEL
ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
Processo 1002280-25.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ariane de Oliveira da Cruz -
Vistos. A demandante celebrou uma enorme quantidade de contratos de empréstimo. Todavia, possui renda que não caracteriza
a situação de pobreza tutelada pela lei, percebendo salário superior a sete mil reais (fls. 38). Ademais, os valores contratados
reverteram em seu favor. Não pode agora alegar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Assim, INDEFIRO a justiça gratuita pretendida. Providencie o recolhimento das custas em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo,
regularize sua procuração, pois a plataforma Zapsign não é admitida por este Tribunal: Processo civil Indeferimento da petição
inicial Intimação da parte autora para regularização da representação processual Desatendimento da determinação Extinção da
demanda sem análise do mérito Procuração com assinatura eletrônica, por meio da empresa ZapSign Entidade não credenciada
pela ICP-Brasil Inadmissibilidade Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP Precedentes jurisprudenciais Descumprimento
da ordem judicial Juízo de origem que agiu com cautela, atendendo às recomendações da Corregedoria Geral de Justiça por
meio do Comunicado CG nº. 02/2017 do NUMOPEDE Honorários de advogado Oferecimento de contrarrazões Condenação
da parte autora em honorários de sucumbência Cabimento Artigo 85, § 2º, do CPC e REsp n. 1.753.990/DF Sentença mantida
RITJ/SP, artigo 252 Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido, com observação. (TJSP; Apelação Cível
1000809-45.2024.8.26.0094; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Brodowski -Vara Única; Data do Julgamento: 10/12/2024; Data de Registro: 10/12/2024) Intime-se. - ADV: RAFAEL THIAGO
REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR)
Processo 1002281-10.2024.8.26.0247 - Adoção Fora do Cadastro - Direta de criança - E.R.V. - - L.F.V. - Vistos. Ao MP. Após,
com sua manifestação, conclusos para designação de eventuais estudos necessário. Intime-se. - ADV: KELLER CHRISTINA
FERREIRA (OAB 160857/SP), KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/
SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP)
Processo 1002282-92.2024.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - de Ilhabela, registrado
civilmente como Barbara Dourado Pimentel - Vistos. O contrato de aluguel celebrado é no valor de R$ 4.000,00. Assim,
inviável acolher a presunção de pobreza das demandantes, motivo pelo qual verifico a necessidade, no caso concreto, dela vir
amparada por outros elementos capazes de atestar sua alegada hipossuficiência financeira. Assim, para apreciação do pedido
de concessão do benefício da justiça gratuita, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia do último
holerite, cópia integral da última declaração do imposto de renda e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido
no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos
extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso nestas declarações não
constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve
ser providenciada declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel
e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os. Ou, querendo, recolha as custas devidas. Intime-
se. - ADV: PAULO DA SILVA ALVES (OAB 479653/SP)
Processo 1002283-77.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marina Porto São Francisco Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º