Processo ativo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 77
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A Isso porque não se justificaria a intervenção desta Corte superior a
EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS fim de examinar feito no qual não se estaria: a) prevenindo
MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A desrespeito à sua jurisprudência consolidada (transcendência
TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O política); b) fixando tese s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obre questão nova em torno da
EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DA PETROS RELATIVAMENTE interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica); c)
À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCOMPETÊNCIA DA revendo valor excessivo de condenação, apto a ensejar o
JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA comprometimento da higidez financeira da empresa demandada ou
RECONHECIDA. de determinada categoria profissional (transcendência econômica);
A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: d) acolhendo pretensão recursal obreira que diga respeito a direito
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na
negou seguimento a recurso de revista. alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social).
Examino. Nesse sentido já se posicionou a maioria das Turmas deste TST: Ag
O recurso de revista que se pretende destrancar foi interposto em -RR - 1003-77.2015.5.05.0461, Relator Ministro: Breno Medeiros,
face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, que Data de Julgamento: 07/11/2018, 5ª Turma, Data de Publicação:
alterou o art. 896-A da CLT, havendo a necessidade de se DEJT 09/11/2018; AIRR - 1270-20.2015.5.09.0661, Relatora
evidenciar a transcendência das matérias nele veiculadas, na forma Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data
do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. de Julgamento: 07/11/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Constato, no entanto, a existência de obstáculo processual apto a 09/11/2018; ARR - 36-94.2017.5.08.0132, Relator Ministro: Ives
inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 24/10/2018, 4ª Turma,
consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do Data de Publicação: DEJT 26/10/2018; RR - 11200-
recurso. 04.2016.5.18.0103, Relator Desembargador Convocado: Roberto
Com efeito, a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 12/12/2018, 1ª
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Turma, Data de Publicação: DEJT 14/12/2018; AIRR - 499-
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/06/2021 - Id. 03.2017.5.11.0019, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro,
00ec49b; recurso interposto em 29/06/2021 - Id. c83d952). Data de Julgamento: 24/04/2019, 8ª Turma, Data de Publicação:
Regular a representação processual (Id. be5c1b2). DEJT 29/04/2019).
Dispensado o preparo. Logo, diante do óbice processual já mencionado, não reputo
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 896-A da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Ante o exposto, com fulcro no art. 896-A, § 2º, da CLT, c/c art. 247
Competência / Competência. do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao agravo de
Alegação(ões): instrumento.
- violação do(s) artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal. Nas razões da revista, a parte ora agravante apontou ofensa ao art.
- divergência jurisprudencial. 114, VI, da Constituição da República. Transcreveu arestos.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as Sustentou, em síntese, que a ação que possui como objeto a
violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação indenização por danos morais e materiais decorrentes de atos
dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento ilícitos e de corrupção dos Diretores da Reclamada, sendo,
do recurso. portanto, da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar
Quanto à divergência jurisprudencial, cabe lembrar que o feito.
competência é matéria constitucional orgânica. Nesse aspecto, Na minuta de agravo, afirma que seu recurso reúne condições de
inócuos os arestos transcritos pela recorrente, eis que não admite o conhecimento e provimento.
artigo 896 da CLT a interposição de recurso de revista com Merece reforma a decisão agravada.
fundamento em dissenso pretoriano acerca de dispositivos O e. TRT consignou, quanto ao tema:
constitucionais Da Incompetência da Justiça do Trabalho
Nego seguimento ao recurso, no particular. Em sede de contestação, contida no Id nº a789cde, a ré suscita a
CONCLUSÃO preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, alegando que
NEGO seguimento aorecurso de revista. não seria de competência desta Especializada a apreciação de
Examinando as matérias em discussão, em especial aquelas questões referentes à previdência complementar. Em sede recursal,
devolvidas no agravo de instrumento (art. 254 do RITST), observa- este Relator passa a apreciar, ex officio, a referida questão
se que as alegações nele contidas não logram êxito em infirmar os preliminar, haja vista que as contrarrazões apresentadas pela
obstáculos processuais invocados na decisão que não admitiu o Petrobrás foram desconsideradas por tratarem de outro processo.
recurso de revista. Pois bem.
Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo O reclamante narrou, em sua peça de ingresso, que teria aderido ao
veiculada no recurso de revista. plano de benefício previdenciário, oferecido pela ré e administrado
Pois bem. pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS. Noticiou
O critério de transcendência é verificado considerando a questão que estaria sofrendo descontos mensais, destinados à
jurídica posta no recurso de revista, de maneira que tal análise recomposição de prejuízos suportados pela Petros, os quais seriam
somente se dá por esta Corte superior se caracterizada uma das decorrentes de atos ilícitos e corrupção dos Diretores da reclamada.
hipóteses previstas no art. 896-A da CLT. Afirmou que teria sido realizado um plano de equalização do déficit,
Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o denominado de "equacionamento do déficit do PPSP de 2015, que
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por teria acarretado no pagamento de 215 parcelas".
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência Em sede de defesa, a parte ré alegou a incompetência desta
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Especializada para a apreciação de questões relacionadas à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A Isso porque não se justificaria a intervenção desta Corte superior a
EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS fim de examinar feito no qual não se estaria: a) prevenindo
MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A desrespeito à sua jurisprudência consolidada (transcendência
TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O política); b) fixando tese s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obre questão nova em torno da
EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DA PETROS RELATIVAMENTE interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica); c)
À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCOMPETÊNCIA DA revendo valor excessivo de condenação, apto a ensejar o
JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA comprometimento da higidez financeira da empresa demandada ou
RECONHECIDA. de determinada categoria profissional (transcendência econômica);
A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: d) acolhendo pretensão recursal obreira que diga respeito a direito
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na
negou seguimento a recurso de revista. alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social).
Examino. Nesse sentido já se posicionou a maioria das Turmas deste TST: Ag
O recurso de revista que se pretende destrancar foi interposto em -RR - 1003-77.2015.5.05.0461, Relator Ministro: Breno Medeiros,
face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, que Data de Julgamento: 07/11/2018, 5ª Turma, Data de Publicação:
alterou o art. 896-A da CLT, havendo a necessidade de se DEJT 09/11/2018; AIRR - 1270-20.2015.5.09.0661, Relatora
evidenciar a transcendência das matérias nele veiculadas, na forma Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data
do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. de Julgamento: 07/11/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Constato, no entanto, a existência de obstáculo processual apto a 09/11/2018; ARR - 36-94.2017.5.08.0132, Relator Ministro: Ives
inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 24/10/2018, 4ª Turma,
consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do Data de Publicação: DEJT 26/10/2018; RR - 11200-
recurso. 04.2016.5.18.0103, Relator Desembargador Convocado: Roberto
Com efeito, a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 12/12/2018, 1ª
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Turma, Data de Publicação: DEJT 14/12/2018; AIRR - 499-
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/06/2021 - Id. 03.2017.5.11.0019, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro,
00ec49b; recurso interposto em 29/06/2021 - Id. c83d952). Data de Julgamento: 24/04/2019, 8ª Turma, Data de Publicação:
Regular a representação processual (Id. be5c1b2). DEJT 29/04/2019).
Dispensado o preparo. Logo, diante do óbice processual já mencionado, não reputo
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 896-A da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Ante o exposto, com fulcro no art. 896-A, § 2º, da CLT, c/c art. 247
Competência / Competência. do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao agravo de
Alegação(ões): instrumento.
- violação do(s) artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal. Nas razões da revista, a parte ora agravante apontou ofensa ao art.
- divergência jurisprudencial. 114, VI, da Constituição da República. Transcreveu arestos.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as Sustentou, em síntese, que a ação que possui como objeto a
violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação indenização por danos morais e materiais decorrentes de atos
dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento ilícitos e de corrupção dos Diretores da Reclamada, sendo,
do recurso. portanto, da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar
Quanto à divergência jurisprudencial, cabe lembrar que o feito.
competência é matéria constitucional orgânica. Nesse aspecto, Na minuta de agravo, afirma que seu recurso reúne condições de
inócuos os arestos transcritos pela recorrente, eis que não admite o conhecimento e provimento.
artigo 896 da CLT a interposição de recurso de revista com Merece reforma a decisão agravada.
fundamento em dissenso pretoriano acerca de dispositivos O e. TRT consignou, quanto ao tema:
constitucionais Da Incompetência da Justiça do Trabalho
Nego seguimento ao recurso, no particular. Em sede de contestação, contida no Id nº a789cde, a ré suscita a
CONCLUSÃO preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, alegando que
NEGO seguimento aorecurso de revista. não seria de competência desta Especializada a apreciação de
Examinando as matérias em discussão, em especial aquelas questões referentes à previdência complementar. Em sede recursal,
devolvidas no agravo de instrumento (art. 254 do RITST), observa- este Relator passa a apreciar, ex officio, a referida questão
se que as alegações nele contidas não logram êxito em infirmar os preliminar, haja vista que as contrarrazões apresentadas pela
obstáculos processuais invocados na decisão que não admitiu o Petrobrás foram desconsideradas por tratarem de outro processo.
recurso de revista. Pois bem.
Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo O reclamante narrou, em sua peça de ingresso, que teria aderido ao
veiculada no recurso de revista. plano de benefício previdenciário, oferecido pela ré e administrado
Pois bem. pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS. Noticiou
O critério de transcendência é verificado considerando a questão que estaria sofrendo descontos mensais, destinados à
jurídica posta no recurso de revista, de maneira que tal análise recomposição de prejuízos suportados pela Petros, os quais seriam
somente se dá por esta Corte superior se caracterizada uma das decorrentes de atos ilícitos e corrupção dos Diretores da reclamada.
hipóteses previstas no art. 896-A da CLT. Afirmou que teria sido realizado um plano de equalização do déficit,
Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o denominado de "equacionamento do déficit do PPSP de 2015, que
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por teria acarretado no pagamento de 215 parcelas".
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência Em sede de defesa, a parte ré alegou a incompetência desta
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Especializada para a apreciação de questões relacionadas à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522