Processo ativo

nas fileiras da Corporação, após a extinção do adicional de local de

1000353-24.2025.8.26.0268
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: nas fileiras da Corporação, após a *** nas fileiras da Corporação, após a extinção do adicional de local de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.H.F.S. - Ante o apensamento deste aos autos principais (1500904-
44.2025.8.26.0268), remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO (OAB
423642/SP), MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES (OAB 406518/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2025
Processo 1000353-24.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luciana
Duarte Lima - Tendo em vista que as pesquisas realizadas não trouxeram endereços inéditos da corré Storkconstru , intime-se
a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias a providência
determinada. No silêncio, tornar conclusos para extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: BRUNA BUSANELLO
LIMA (OAB 308267/SP)
Processo 1001180-35.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Elizangelo de Almeida Pinto - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, especificamente acerca da preliminar
de falta de interesse de agir, em razão do ingresso do autor nas fileiras da Corporação, após a extinção do adicional de local de
exercício. Deverá, ainda, esclarecer, juntando os demonstrativos de pagamento pertinentes, o cálculo de fls. 94/95. Intime-se. -
ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
Processo 1001864-57.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira -
Odair Antonio de Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pretéritas
decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício (ALE), nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo
nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Estadual nº 1.197/2013
e o dia anterior ao ajuizamento da demanda coletiva, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada
parcela e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, pelo índice da caderneta de poupança até 09 de dezembro de 2021,
apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, e, após, com incidência única, até o efetivo pagamento, pelo índice da taxa
Selic (EC nº 113/21). O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente
de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado
da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido
condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art.
698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Também deverão ser recolhidos
os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$32,75
cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas
conveniados etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores. Aos advogados interessados, está disponível, no site
deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado. Sem custas
e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB
325391/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP)
Processo 1002484-69.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Valquiria Rodrigues de Goes da Luz - Vistos. 1- Recebo a petição inicial. 2- Cite-se a requerida pelo Portal Eletrônico
para apresentar defesa, no prazo legal de 15 dias, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 3- Ficam as partes advertidas de
que os prazos serão contados em dias úteis, conforme Lei 13.728/18. 4 - Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, vez que
a parte possui renda superior a três salários mínimos, podendo arcar com eventuais custas e despesas do processo sem
comprometimento de sua subsistência. Int. - ADV: ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES
(OAB 238643/SP)
Processo 1002486-39.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Valquiria Rodrigues de Goes da Luz - Vistos. 1- Recebo a petição inicial. 2- Cite-se a requerida pelo Portal Eletrônico para
apresentar defesa, no prazo legal de 15 dias, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 3- Ficam as partes advertidas de
que os prazos serão contados em dias úteis, conforme Lei 13.728/18. 4 - Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, vez que
a parte possui renda superior a três salários mínimos, podendo arcar com eventuais custas e despesas do processo sem
comprometimento de sua subsistência. Int. - ADV: ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES
(OAB 238643/SP)
Processo 1002488-09.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor
- Valquiria Rodrigues de Goes da Luz - Vistos. 1- Recebo a petição inicial. 2- Cite-se a requerida pelo Portal Eletrônico para
apresentar defesa, no prazo legal de 15 dias, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 3- Ficam as partes advertidas de
que os prazos serão contados em dias úteis, conforme Lei 13.728/18. 4 - Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, vez que
a parte possui renda superior a três salários mínimos, podendo arcar com eventuais custas e despesas do processo sem
comprometimento de sua subsistência. Int. - ADV: ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES
(OAB 238643/SP)
Processo 1002490-76.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Valquiria Rodrigues de Goes da Luz - Vistos. 1- Recebo a petição inicial. 2- Cite-se a requerida pelo Portal Eletrônico para
apresentar defesa, no prazo legal de 15 dias, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 3- Ficam as partes advertidas de
que os prazos serão contados em dias úteis, conforme Lei 13.728/18. 4 - Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, vez que
a parte possui renda superior a três salários mínimos, podendo arcar com eventuais custas e despesas do processo sem
comprometimento de sua subsistência. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO
(OAB 517316/SP)
Processo 1004416-29.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Silvia Santos Ribeiro Galdino - Tendo em vista que o V. Acórdão manteve a sentença aplicada em 1º Grau, manifeste-
se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio ou em caso de cadastro do cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:52
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