Processo ativo
nas folhas 278/282. Ocorre que,
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Identificação
Nº Processo: 0003599-79.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: nas folhas 278/2 *** nas folhas 278/282. Ocorre que,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003599-79.2024.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente:
Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra - Recorrido: Jose Carlos Rainha - Vistos, Trata-se de ação Declaratória cc
Condenatória de procedimento do Juizado Especial Cível, visando a parte autora o recálculo da sexta-parte para incidência
sobre todas as parcelas que compõem o seus vencimentos e o pagamento das diferenças apuradas. Julgada a ação, as
partes interpuseram embargos de de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. claração. O Município réu nas folhas 243/277 e o autor nas folhas 278/282. Ocorre que,
conforme se vê dos autos, somente os embargos opostos pelo réu foram apreciados (folhas 286), em que pese a reiteração do
autor nas folhas 312. Portanto, necessária a devolução dos autos ao primeiro grau para que o N. Juízo prolator da r. Sentença
de folhas 233/238 aprecie os embargos de declaração do autor, antes do julgamento do recurso inominado de folhas 289/303,
que poderá, inclusive, ser aditado, no caso de acolhimento dos embargos de declaração do autor. Assim, devolvam-se os
autos ao Juízo de origem para apreciação dos embargos de declaração opostos pelo autor (folhas 278/282), com as nossas
homenagens. Oportunamente, retornem os autos à esta 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública para julgamento do recurso
do réu (folhas 289/303). Int. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Advs: Suellen Maiuze da Silva
Rodrigues (OAB: 277593/SP) - Vanessa de Matos Teixeira Salim (OAB: 240547/SP) - Mariana Ribeiro da Hora (OAB: 262538/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra - Recorrido: Jose Carlos Rainha - Vistos, Trata-se de ação Declaratória cc
Condenatória de procedimento do Juizado Especial Cível, visando a parte autora o recálculo da sexta-parte para incidência
sobre todas as parcelas que compõem o seus vencimentos e o pagamento das diferenças apuradas. Julgada a ação, as
partes interpuseram embargos de de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. claração. O Município réu nas folhas 243/277 e o autor nas folhas 278/282. Ocorre que,
conforme se vê dos autos, somente os embargos opostos pelo réu foram apreciados (folhas 286), em que pese a reiteração do
autor nas folhas 312. Portanto, necessária a devolução dos autos ao primeiro grau para que o N. Juízo prolator da r. Sentença
de folhas 233/238 aprecie os embargos de declaração do autor, antes do julgamento do recurso inominado de folhas 289/303,
que poderá, inclusive, ser aditado, no caso de acolhimento dos embargos de declaração do autor. Assim, devolvam-se os
autos ao Juízo de origem para apreciação dos embargos de declaração opostos pelo autor (folhas 278/282), com as nossas
homenagens. Oportunamente, retornem os autos à esta 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública para julgamento do recurso
do réu (folhas 289/303). Int. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Advs: Suellen Maiuze da Silva
Rodrigues (OAB: 277593/SP) - Vanessa de Matos Teixeira Salim (OAB: 240547/SP) - Mariana Ribeiro da Hora (OAB: 262538/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º