Processo ativo
nas imediações e procedeu à sua abordagem. O denunciado foi então levado ao 73º Distrito Policial, onde, ao ser retirado
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1540088-16.2024.8.26.0050
Vara: Criminal da Capital. Ouvido, o denunciado Fabrício
Ação: penal, seguindo-se o
Partes e Advogados
Autor: nas imediações e procedeu à sua abordagem. O denunciado foi *** nas imediações e procedeu à sua abordagem. O denunciado foi então levado ao 73º Distrito Policial, onde, ao ser retirado
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que se trata de droga que causa dependência física e psíquica, conforme laudo definitivo de fls. 28/30. Segundo se apurou,
policiais militares, em patrulhamento de rotina, notaram que o imputado Gabriel Elias de Souza trazia consigo, sem autorização
legal e para consumo pessoal, um cigarro de maconha, que recebera do seu conhecido Fabrício para juntos consumirem-no.
Imediata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente, os imputados foram detidos e revistados, sendo que em poder de Gabriel, além do cigarro de maconha, havia
um celular, enquanto em poder de Fabrício havia porção de maconha prensada, dois potes contendo maconha do tipo ICE (mais
potente) e um celular marca Motorola, que era produto de furto ocorrido no dia 02 de setembro de 2023, na Rua Oriente, 70, no
bairro do Brás, tendo como vítima Débora Cezário de Souza. Para apurar o crime de receptação do celular foi instaurada ação
penal sob n. 1540088-16.2024.8.26.0050 (fls. 60), que tramita pela 2. Vara Criminal da Capital. Ouvido, o denunciado Fabrício
disse que pretendia consumir a droga encontrada consigo. Nada falou sobre a entrega do cigarro de maconha para Gabriel. Ante
o exposto, denuncio FABRÍCIO BISPO DOS SANTOS como incurso nas penas do artigo 33, § 3º, da Lei 11.343/06. Requeiro
que, autuada esta, se lhe instaure o pertinente processo-crime (artigos 77/82 da Lei 9099/95), citando-o, pessoalmente, para
todos os seus termos, pena de revelia; recebendo a denúncia, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo e prosseguindo-se até
final sentença”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristina Alves
Biagi Fabri, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FLAVIO JOSÉ MENEZES,
Brasileiro, Solteiro, Cozinheiro, RG 26.728.953-4, CPF 285.391.778-97, pai ARNALDO FERNANDO DE MENEZES, mãe MARIA
APARECIDA DE SOUZA MENEZES, Nascido/Nascida 10/01/1980, natural de Barretos - SP, com endereço à Rua Doutor Almeida
Lima, 900, Mooca, CEP 03164-000, São Paulo - SP, Fone (11) 3326-4983, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504451-72.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de novembro de 2021,
por volta das 08h20, nas instalações do 73º Distrito Policial, localizado na Rua Lincoln do Vale Pontim, nº 744, Jaçanã, nesta
Capital, FLÁVIO JOSÉ MENEZES, qualificado à fls. 04, opôs-se a execução de ato legal, mediante violencia ao policial militar
Charles Pereira Melo Ferreira (fls. 18), funcionário público competente para executa-lo. Segundo se apurou, na data dos fatos,
após consumir bebidas alcoólicas no estabelecimento comercial de Eduardo Luís de Melo, o denunciado não conseguiu efetuar
o pagamento da conta e deixou o local sem quitação da dívida. Diante disso, Eduardo acionou a Polícia Militar, que localizou o
autor nas imediações e procedeu à sua abordagem. O denunciado foi então levado ao 73º Distrito Policial, onde, ao ser retirado
da viatura pelo policial militar Charles Pereira Melo Ferreira para ser conduzido, opos-se ao ato mediante violencia, desferindo
um soco na boca do policial, e passando a se debater, sendo o necessário uso moderado da força para contê-lo e encaminhá-lo
ao interior da delegacia. Diante do exposto, denuncio FLÁVIO JOSÉ MENEZES como incurso nas sancoes do artigo 329, caput,
do Código Penal, e requeiro, ainda, que, registre-se e autue-se esta, seja instaurada a competente acao penal, seguindo-se o
rito sumario, nos termos do artigo 538 do Codigo de Processo Penal, citando- se o denunciado para acompanhar a instrucao,
na qual serao inquiridas, oportunamente, as testemunhas a seguir arroladas, como tambem, seja interrogado, a fim de que,
julgado, venha a ser condenado pela infracao penal que cometeu. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Desobediência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Milton Couto, PROCESSO Nº 0005023-
02.2015.8.26.0001, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristina Alves
Biagi Fabri, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MILTON
COUTO, Brasileiro, Divorciado, RG 26385892, CPF 176.502.218-57, pai Antonio Couto, mãe Ione dos Santos Couto, Nascido/
Nascida em 11/07/1976, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Cascata Alegre, 134, Vila Espanhola,
CEP 02566-060, São Paulo - SP, Fone 3858-5462. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, em 06/09/2024, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, ABSOLVO IMPROPRIAMENTE Milton Couto,
qualificado nos autos, da prática dos delitos previstos nos artigos 329, caput e 129, caput (duas vezes), ambos do Código Penal,
DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL, o que faço com fundamento no artigo 386, VI do CPP. Em consequência,
aplico-lhe a medida de segurança, consistente no tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 02 anos, nos termos do artigo
97, § 1º do Código Penal. Anote-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de setembro de
2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristina Alves
Biagi Fabri, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO HENRIQUE,
Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 57.678.252, CPF 497.073.548-44, pai EMERSON HENRIQUE, mãe FERNANDA APARECIDA
LOPES DE SOUSA, Nascido/Nascida 28/12/2001, de cor Pardo, com endereço à Travessa Natalis, 01, Vila Romero, CEP
02468-072, São Paulo - SP, Fone (11) 95236-4154, por infração ao(s) artigo(s): Art. 65 “caput” do(a) LEI 9.605/1998 c/c Art. 29
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que se trata de droga que causa dependência física e psíquica, conforme laudo definitivo de fls. 28/30. Segundo se apurou,
policiais militares, em patrulhamento de rotina, notaram que o imputado Gabriel Elias de Souza trazia consigo, sem autorização
legal e para consumo pessoal, um cigarro de maconha, que recebera do seu conhecido Fabrício para juntos consumirem-no.
Imediata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente, os imputados foram detidos e revistados, sendo que em poder de Gabriel, além do cigarro de maconha, havia
um celular, enquanto em poder de Fabrício havia porção de maconha prensada, dois potes contendo maconha do tipo ICE (mais
potente) e um celular marca Motorola, que era produto de furto ocorrido no dia 02 de setembro de 2023, na Rua Oriente, 70, no
bairro do Brás, tendo como vítima Débora Cezário de Souza. Para apurar o crime de receptação do celular foi instaurada ação
penal sob n. 1540088-16.2024.8.26.0050 (fls. 60), que tramita pela 2. Vara Criminal da Capital. Ouvido, o denunciado Fabrício
disse que pretendia consumir a droga encontrada consigo. Nada falou sobre a entrega do cigarro de maconha para Gabriel. Ante
o exposto, denuncio FABRÍCIO BISPO DOS SANTOS como incurso nas penas do artigo 33, § 3º, da Lei 11.343/06. Requeiro
que, autuada esta, se lhe instaure o pertinente processo-crime (artigos 77/82 da Lei 9099/95), citando-o, pessoalmente, para
todos os seus termos, pena de revelia; recebendo a denúncia, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo e prosseguindo-se até
final sentença”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristina Alves
Biagi Fabri, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FLAVIO JOSÉ MENEZES,
Brasileiro, Solteiro, Cozinheiro, RG 26.728.953-4, CPF 285.391.778-97, pai ARNALDO FERNANDO DE MENEZES, mãe MARIA
APARECIDA DE SOUZA MENEZES, Nascido/Nascida 10/01/1980, natural de Barretos - SP, com endereço à Rua Doutor Almeida
Lima, 900, Mooca, CEP 03164-000, São Paulo - SP, Fone (11) 3326-4983, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504451-72.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de novembro de 2021,
por volta das 08h20, nas instalações do 73º Distrito Policial, localizado na Rua Lincoln do Vale Pontim, nº 744, Jaçanã, nesta
Capital, FLÁVIO JOSÉ MENEZES, qualificado à fls. 04, opôs-se a execução de ato legal, mediante violencia ao policial militar
Charles Pereira Melo Ferreira (fls. 18), funcionário público competente para executa-lo. Segundo se apurou, na data dos fatos,
após consumir bebidas alcoólicas no estabelecimento comercial de Eduardo Luís de Melo, o denunciado não conseguiu efetuar
o pagamento da conta e deixou o local sem quitação da dívida. Diante disso, Eduardo acionou a Polícia Militar, que localizou o
autor nas imediações e procedeu à sua abordagem. O denunciado foi então levado ao 73º Distrito Policial, onde, ao ser retirado
da viatura pelo policial militar Charles Pereira Melo Ferreira para ser conduzido, opos-se ao ato mediante violencia, desferindo
um soco na boca do policial, e passando a se debater, sendo o necessário uso moderado da força para contê-lo e encaminhá-lo
ao interior da delegacia. Diante do exposto, denuncio FLÁVIO JOSÉ MENEZES como incurso nas sancoes do artigo 329, caput,
do Código Penal, e requeiro, ainda, que, registre-se e autue-se esta, seja instaurada a competente acao penal, seguindo-se o
rito sumario, nos termos do artigo 538 do Codigo de Processo Penal, citando- se o denunciado para acompanhar a instrucao,
na qual serao inquiridas, oportunamente, as testemunhas a seguir arroladas, como tambem, seja interrogado, a fim de que,
julgado, venha a ser condenado pela infracao penal que cometeu. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Desobediência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Milton Couto, PROCESSO Nº 0005023-
02.2015.8.26.0001, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristina Alves
Biagi Fabri, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MILTON
COUTO, Brasileiro, Divorciado, RG 26385892, CPF 176.502.218-57, pai Antonio Couto, mãe Ione dos Santos Couto, Nascido/
Nascida em 11/07/1976, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Cascata Alegre, 134, Vila Espanhola,
CEP 02566-060, São Paulo - SP, Fone 3858-5462. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, em 06/09/2024, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, ABSOLVO IMPROPRIAMENTE Milton Couto,
qualificado nos autos, da prática dos delitos previstos nos artigos 329, caput e 129, caput (duas vezes), ambos do Código Penal,
DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL, o que faço com fundamento no artigo 386, VI do CPP. Em consequência,
aplico-lhe a medida de segurança, consistente no tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 02 anos, nos termos do artigo
97, § 1º do Código Penal. Anote-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de setembro de
2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristina Alves
Biagi Fabri, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO HENRIQUE,
Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 57.678.252, CPF 497.073.548-44, pai EMERSON HENRIQUE, mãe FERNANDA APARECIDA
LOPES DE SOUSA, Nascido/Nascida 28/12/2001, de cor Pardo, com endereço à Travessa Natalis, 01, Vila Romero, CEP
02468-072, São Paulo - SP, Fone (11) 95236-4154, por infração ao(s) artigo(s): Art. 65 “caput” do(a) LEI 9.605/1998 c/c Art. 29
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º