Processo ativo

nas plataformas requeridas, inclusive com o desbloqueio do montante

2197628-89.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: competente. Aliás, caberá ao juízo competente
Partes e Advogados
Autor: nas plataformas requeridas, inclus *** nas plataformas requeridas, inclusive com o desbloqueio do montante
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197628-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Kauan Comercio
de Eletroeletrônicos Ltda - Agravado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Interessado: Mercado Pago Instituicao de
Pagamento Ltda - Agravo de instrumento que persegue a apreciação dos pedidos de concessão de gratuidade de justiça e de
tutela de urgênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a para a liberação do perfil da autor nas plataformas requeridas, inclusive com o desbloqueio do montante
retido pelas requeridas. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido. Inexiste decisão interlocutória impugnável que possa
ser objeto do recurso. A decisão discutida pelo autor nada decidiu a respeito desses pedidos pois tão somente reconheceu sua
incompetência para o julgamento do feito e determinou a remessa para a Vara competente. Aliás, caberá ao juízo competente
a apreciação dos pedidos, tanto em relação a apreciação da gratuidade de justiça quanto em relação à presença dos requisitos
para a concessão de tutela de urgência, no que não se vislumbra prejuízo à parte aguardar o cumprimento da determinação
de remessa dos autos. Nessas condições, nos termos do artigo 932, III, do CPC não conheço do recurso. - Magistrado(a) Luis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 15:55
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