Processo ativo

nas verbas de sucumbência (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91). Certifique-se

1000786-92.2024.8.26.0549
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: nas verbas de sucumbência (art. 129, parágra *** nas verbas de sucumbência (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91). Certifique-se
Advogados e OAB
Advogado: constituído, para apresentar eventual impugnação à penhor *** constituído, para apresentar eventual impugnação à penhora, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º CPC); sob pena
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
alegação de inexistência de bens conhecidos não é suficiente para autorizar a medida. Com efeito, a quebra de sigilo bancário
é medida excepcional, que somente poderá ser utilizada quando há indícios concretos de que o devedor está ocultando bens
e que há fundada suspeita da prática de ilícito pela parte. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte exequente em
prosseguimento, sob pena suspensão da execução por falta de bens penhoráveis. Intimem. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB
90786/SP)
Processo 1000786-92.2024.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
G.C.O.P.M. - Fl. 145: defiro o prazo de 60 dias requerido pela parte autora. Aguarde-se em cartório o cumprimento da carta
precatória distribuída. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR
(OAB 307306/SP)
Processo 1000797-05.2016.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - 1. Fl. 271: ante o decurso do prazo sem manifestação da parte executada nos autos, consolido a penhora de fls. 244/246.
1.1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, nos termos de fl. 270. 2. Manifeste-se o
exequente, em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução. 3. Int./Dil. - ADV: NILTON CARLOS
VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000815-79.2023.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - 1, Diante da penhora “on line”
realizada, 133/182, intime-se a parte executada, por via posta, para apresentar eventual impugnação à penhora, no prazo de
cinco dias (art. 854, § 3º CPC); sob pena de consolidação da penhora “on line” e entrega dos valores à parte exequente. 2.
Deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das despesas necessárias para intimação da parte executada. 3. Com
a comprovação do recolhimento, cumpra-se o item “1” retro. 4. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000815-79.2023.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - xx - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000897-76.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Arnaldo Pereira da Silva
- Ante o exposto, com força no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido declinado na
exordial. Sem condenação do autor nas verbas de sucumbência (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91). Certifique-se
se houve levantamento dos honorários pelo(a) Perito(a), vide fl. 188. Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao
reembolso do valor nominal dos honorários periciais adiantados pelo INSS nesta causa, consoante estabelecido no Tema 1.044
do Superior Tribunal de Justiça, valendo esta sentença como título executivo em favor do INSS (Tema 899/STJ). Após o trânsito
em julgado, caberá ao INSS requerer o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, através do incidente próprio.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1000904-68.2024.8.26.0549 - Inventário - Inventário e Partilha - Nancy Aparecida Baruco - Fls. 53: defiro a
suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que a inventariante providencie as informações e documentos
necessários, para prosseguimento ao feito. Aguarde-se referido prazo. Int. - ADV: MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB
414021/SP)
Processo 1000939-62.2023.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábia
Cristina Nogueira - Adilson Aguiar de Carvalho - - BANCO PAN S/A - Fls. 547/550: No prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se
as partes sobre o pedido de majoração dos honorários formulado pelo Expert. Int. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB
217811/SP), THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000951-76.2023.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Jefferson Aguiar da Silva - - José
Leandro Aguiar da Silva e outro - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 339: ante o não pagamento, pela parte sucumbente, da
taxa judiciária e das custas processuais correlatas devidas neste feito; expeça-se certidão para a inscrição do débito em dívida
ativa do Estado de São Paulo, observando-se as formalidades do art. 1.098 e §§ das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria
Geral da Justiça; encaminhando-se à Procuradoria Regional do Estado (em Ribeirão Preto). Após, arquivem-se estes autos de
conhepcimento, atentando a serventia, para a devida anotação da movimentação unitária junto ao sistema informatizado. Int./
dil. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), JAIR
MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), CESARINA MARIA
SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1001016-37.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabricio Mesquita - Fls.
322/336: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) apelada(s) em contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º e/ou §2º do CPC. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1001169-46.2019.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - H.P.S.M. e outros - Diante da parcial penhora “on line” realizada, 272/291, fica a parte executada intimada, por seu
advogado constituído, para apresentar eventual impugnação à penhora, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º CPC); sob pena
de consolidação da penhora “on line” e entrega dos valores à parte exequente. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN
(OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), AMILCAR DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 381867/
SP), AMILCAR DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 381867/SP), AMILCAR DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 381867/SP)
Processo 1001199-08.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agildo Figueira - BANCO PAN S/A
- Fls. 290: ciência á parte autora, facultando-lhe manifestação no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, e, considerando que
houve o julgamento de mérito da presente ação, inclusive com transito em julgado; que não há pendências de cumprimento pela
serventia judicial; e que não houve qualquer manifestação posterior ou requerimento das partes; após a apuração de eventuais
custas a serem recolhidas pela parte sucumbente, intimando, se o caso, arquivem-se estes autos de conhecimento, procedendo
a serventia, às anotações necessárias, inclusive quanto à movimentação junto ao sistema informatizado. Dil. - ADV: BRUNO
MENDES DA COSTA (OAB 472176/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1001298-75.2024.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Nota do
Cartório: Manifeste-se a parte requerente, sobre os resultados obtidos nas pesquisas, no prazo de trinta dias. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001302-49.2023.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana de Cassia da
Conceição - Eric Uilsson Emanuel Emilio - Fls. 178: diante o não pagamento, pela parte sucumbente, da taxa judiciária e das
custas processuais correlatas devidas neste feito; expeça-se certidão para a inscrição do débito em dívida ativa do Estado de
São Paulo, observando-se as formalidades do art. 1.098 e §§ das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral da Justiça;
encaminhando-se à Procuradoria Regional do Estado (em Ribeirão Preto). Após, arquivem-se estes autos de conhecimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:35
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