Processo ativo
nas verbas de sucumbência diante do disposto no artigo
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Identificação
Nº Processo: 1009993-56.2020.8.26.0032
Partes e Advogados
Autor: nas verbas de sucumbência d *** nas verbas de sucumbência diante do disposto no artigo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
523 e 524 do CPC. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo (cód. 61614). Havendo pedido de cumprimento
da sentença depois de um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor (art. 513, § 4º, CPC).
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP), ANA ELENA
AL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VES DE LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 1009993-56.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Luana Cerizza Ghiro da
Costa - Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Médico - Unimed de Araçatuba - Cooperativa de trabalho Médico - Vistos.
Fls. 1080/1081: a destituição do perito nomeado não se deu por incapacidade técnica, mas em virtude de a parte autora ser
beneficiária da justiça gratuita e não poder arcar com os honorários periciais os quais deveriam ser rateados entre as partes.
Assim, uma vez que já houve reserva de honorários pela Defensoria Pública, mantenho a nomeação do perito João Carlos
D’Elia. Intime-se o expert para que apresente o laudo no prazo de 90 (noventa) dias, esclarecendo-o que se trata de perícia
indireta nos prontuários médicos de internação da parte, dispensando-se a presença física da parte (fls. 977 e 1039). Intime-
se. - ADV: MARIA BEATRIZ CRESPO FERREIRA SOBRINHO (OAB 276438/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB
331130/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 1010481-69.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tecol
Tecnologia, Engenharia e Construção Ltda - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre as pesquisas de endereço. - ADV:
CHRISCILA ANDRESSA BARBERÁ DANELUCI (OAB 444419/SP)
Processo 1010487-13.2023.8.26.0032 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a comprovação
do recolhimento da diligência de condução do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, proceda a serventia à expedição de mandado de
citação / intimação. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 1010702-23.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Hugo Tomizawa de Sandre
- DECIDO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HUGO TOMIZAWA DE SANDRE contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor nas verbas de sucumbência diante do disposto no artigo
129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, bem como da Súmula nº 110 do C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e
intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1010895-04.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Coopcred - Vistos. 1- Defiro a realização de diligências por meio do sistema Infojud visando a obtenção das 03 (três) últimas
declarações de imposto de renda da parte executada. 2. Cumprido o acima determinado, proceda a serventia à juntada das
declarações aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ,
fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos,
promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § 1º, ambos
das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC. 3. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo sistema
Infojud, porque a DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos da
empresa devedora. 4. Com a(s) resposta(s), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à indicação
de bens penhoráveis. 5. No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ISABELLE
FAGUNDES TRABALON (OAB 512439/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1011016-37.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supermercado Almirante Ltda - J V
Bertechini Eireli Me - VISTOS. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde
a ação de Duplicata movida por Supermercado Almirante Ltda em face de J V Bertechini Eireli Me. Intime-se para satisfação
de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição. Decorrido o prazo legal sem
atendimento, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MICHELE PELHO SOLANO (OAB 250853/SP), THAIS
WATANABE DE FREITAS LUQUETI (OAB 349529/SP), PAULO CESAR SORATTO (OAB 199513/SP)
Processo 1011363-36.2021.8.26.0032 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Flavio Barbosa de Freitas - Carlos
Eduardo Oliveira de Freitas - Ante a ausência de impugnação das partes com a avaliação do perito oficial (fls. 165/202 e 214
), homologo a avaliação do imóvel a ser alienado (fls. 165/202) em R$ 292.000,42 (duzentos e noventa e dois mil e quarenta e
dois centavos), em 25/1/2025 (data da entrega do laudo pericial). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O
leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão,
não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% (oitenta por cento) da última
avaliação atualizada desde a data do laudo até a data do lance, por se tratar de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez,
em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)
Dora Plat (Zuk Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a
ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O
leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante
todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil,
assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente
designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos
estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes
das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por
valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 80% do valor de
avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data
marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
523 e 524 do CPC. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo (cód. 61614). Havendo pedido de cumprimento
da sentença depois de um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor (art. 513, § 4º, CPC).
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP), ANA ELENA
AL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VES DE LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 1009993-56.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Luana Cerizza Ghiro da
Costa - Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Médico - Unimed de Araçatuba - Cooperativa de trabalho Médico - Vistos.
Fls. 1080/1081: a destituição do perito nomeado não se deu por incapacidade técnica, mas em virtude de a parte autora ser
beneficiária da justiça gratuita e não poder arcar com os honorários periciais os quais deveriam ser rateados entre as partes.
Assim, uma vez que já houve reserva de honorários pela Defensoria Pública, mantenho a nomeação do perito João Carlos
D’Elia. Intime-se o expert para que apresente o laudo no prazo de 90 (noventa) dias, esclarecendo-o que se trata de perícia
indireta nos prontuários médicos de internação da parte, dispensando-se a presença física da parte (fls. 977 e 1039). Intime-
se. - ADV: MARIA BEATRIZ CRESPO FERREIRA SOBRINHO (OAB 276438/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB
331130/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 1010481-69.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tecol
Tecnologia, Engenharia e Construção Ltda - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre as pesquisas de endereço. - ADV:
CHRISCILA ANDRESSA BARBERÁ DANELUCI (OAB 444419/SP)
Processo 1010487-13.2023.8.26.0032 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a comprovação
do recolhimento da diligência de condução do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, proceda a serventia à expedição de mandado de
citação / intimação. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 1010702-23.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Hugo Tomizawa de Sandre
- DECIDO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HUGO TOMIZAWA DE SANDRE contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor nas verbas de sucumbência diante do disposto no artigo
129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, bem como da Súmula nº 110 do C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e
intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1010895-04.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Coopcred - Vistos. 1- Defiro a realização de diligências por meio do sistema Infojud visando a obtenção das 03 (três) últimas
declarações de imposto de renda da parte executada. 2. Cumprido o acima determinado, proceda a serventia à juntada das
declarações aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ,
fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos,
promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § 1º, ambos
das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC. 3. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo sistema
Infojud, porque a DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos da
empresa devedora. 4. Com a(s) resposta(s), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à indicação
de bens penhoráveis. 5. No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ISABELLE
FAGUNDES TRABALON (OAB 512439/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1011016-37.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supermercado Almirante Ltda - J V
Bertechini Eireli Me - VISTOS. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde
a ação de Duplicata movida por Supermercado Almirante Ltda em face de J V Bertechini Eireli Me. Intime-se para satisfação
de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição. Decorrido o prazo legal sem
atendimento, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MICHELE PELHO SOLANO (OAB 250853/SP), THAIS
WATANABE DE FREITAS LUQUETI (OAB 349529/SP), PAULO CESAR SORATTO (OAB 199513/SP)
Processo 1011363-36.2021.8.26.0032 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Flavio Barbosa de Freitas - Carlos
Eduardo Oliveira de Freitas - Ante a ausência de impugnação das partes com a avaliação do perito oficial (fls. 165/202 e 214
), homologo a avaliação do imóvel a ser alienado (fls. 165/202) em R$ 292.000,42 (duzentos e noventa e dois mil e quarenta e
dois centavos), em 25/1/2025 (data da entrega do laudo pericial). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O
leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão,
não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% (oitenta por cento) da última
avaliação atualizada desde a data do laudo até a data do lance, por se tratar de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez,
em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)
Dora Plat (Zuk Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a
ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O
leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante
todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil,
assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente
designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos
estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes
das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional. - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por
valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 80% do valor de
avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data
marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º