Processo ativo
nas verbas de sucumbência diante do disposto no artigo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1011438-70.2024.8.26.0032
Vara: de
Partes e Advogados
Autor: nas verbas de sucumbência d *** nas verbas de sucumbência diante do disposto no artigo
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não c *** constituído, não constando dos autos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se as partes , na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se as partes forem reveis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos
seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita
por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para
comunicação das partes e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar
no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica assegurado a qualquer uma das
partes o direito de preferência em igualdade de condições da arrematação, que deverá ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da intimação da arrematação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCO APARECIDO GUILHERME DE MOURA
(OAB 184778/SP), CESAR AMERICO DO NASCIMENTO (OAB 125861/SP)
Processo 1011438-70.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Pereira de
Alencar - Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. 1- Fls. 228: Diga
o(a) credor(a) em 15 (quinze) dias sobre eventual satisfação da obrigação (art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2- No
silêncio, cls. para extinção (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP),
FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1011588-51.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jacyara de Souza Pinto - Banco do Brasil
S/A - - Banco Inter Sa - - Banco Master S/A (Antigo Banco Máxima) - - Banco Pan S/A - - Banco Safra S/A - Vistos. 1- Fls.
1089/1092: acolho a justificativa apresentada pelo requerido BANCO PAN S.A. e deixo de aplicar as penalidades previstas no
artigo art. 104-, §2º, do CDC. 2- Uma vez que não houve conciliação quanto aos credores presentes à audiência de conciliação
(fls. 1086/1088), bem como levando em consideração o desinteresse do requerido BANCO PAN S.A. em apresentar proposta de
acordo (fls. 1092), tendo a parte autora apresentado a proposta de plano (fls. 66), na forma do art. 104-B, do CDC, instaura-se
o procedimento de repactuação de dívida. 3- Intimem-se todos os credores para que, de forma fundamentada e específica, em
conformidade com o art. 104-B, §2º, do CDC, no prazo de quinze dias, esclareçam as razões da negativa de aceder ao plano
voluntário e se o caso acostem documentos. Intime-se. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP),
AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS
BRITTO (OAB 41939/BA), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1011796-35.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elis Regina dos Reis Couto -
Crefaz - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Epp - Vistos. 1- Fls. 198/199:
Aguarde-se nos termos anteriormente determinados. 2- No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se o presente feito. Int.
- ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1011977-70.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Madalena de Oliveira Alves
- Zarh & Arid Clinica Odontológica Ltda Me - Odonto Company - Ante o acima exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA MADALENA DE
OLIVEIRA em face de ZARH ARID CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA ME - ODONTOCOMPANY, e o faço para: a) CONDENAR
a requerida a restituir à autora o valor total desembolsado pelo tratamento odontológico no montante de R$ 6.042,48 (seis mil
e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos) (fls. 12 e 28-30), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJ/
SP desde os respectivos desembolsos, com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês contados a partir
da citação. b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), com
incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. A partir de 28/08/2024 (início da vigência da
Lei nº 14.905/2024, art. 5º,inciso II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do
Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente
pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24),considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período
de referência, caso a taxa legal(SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Diante da sucumbência mínima da
autora e diante do princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação,
nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. - ADV: PRISCILLA CAROLINE GARCIA
MARIANO (OAB 333125/SP), JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP)
Processo 1012002-49.2024.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0801236-87.2013.8.12.0001 - 2ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes) - Banco do Brasil S/A - Ante o novo valor da UFESP/2025 fixado
em R$ 37,02, providencie a parte interessada pela complementação do valor de R$ 4,98, em 05 (cinco) dias, do recolhimento
da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, equivalente ao valor de 03 UFESPs, atualmente R$ 111,06, por ato, juntando aos autos
a GRD e respectivo comprovante de pagamento. Sem prejuízo, tipifique a petição como Guia de Diligências do Oficial de Justiça
- GRD. Formulário no endereço: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica . -
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1014072-39.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Antônio Alves - Banco Pan S/A - VISTOS.
Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira o vencedor em cinco dias o
que entender, nos termos do disposto nos artigos 523 e 524 do CPC. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo
(cód. 61614). Havendo pedido de cumprimento da sentença depois de um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser
feita na pessoa do devedor (art. 513, § 4º, CPC). Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1014211-88.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Carlos Ferreira Costa
- DECIDO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS FERREIRA COSTA contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor nas verbas de sucumbência diante do disposto no artigo
129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, bem como da Súmula nº 110 do C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se as partes , na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se as partes forem reveis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos
seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita
por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para
comunicação das partes e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar
no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica assegurado a qualquer uma das
partes o direito de preferência em igualdade de condições da arrematação, que deverá ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da intimação da arrematação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCO APARECIDO GUILHERME DE MOURA
(OAB 184778/SP), CESAR AMERICO DO NASCIMENTO (OAB 125861/SP)
Processo 1011438-70.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Pereira de
Alencar - Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. 1- Fls. 228: Diga
o(a) credor(a) em 15 (quinze) dias sobre eventual satisfação da obrigação (art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2- No
silêncio, cls. para extinção (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP),
FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1011588-51.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jacyara de Souza Pinto - Banco do Brasil
S/A - - Banco Inter Sa - - Banco Master S/A (Antigo Banco Máxima) - - Banco Pan S/A - - Banco Safra S/A - Vistos. 1- Fls.
1089/1092: acolho a justificativa apresentada pelo requerido BANCO PAN S.A. e deixo de aplicar as penalidades previstas no
artigo art. 104-, §2º, do CDC. 2- Uma vez que não houve conciliação quanto aos credores presentes à audiência de conciliação
(fls. 1086/1088), bem como levando em consideração o desinteresse do requerido BANCO PAN S.A. em apresentar proposta de
acordo (fls. 1092), tendo a parte autora apresentado a proposta de plano (fls. 66), na forma do art. 104-B, do CDC, instaura-se
o procedimento de repactuação de dívida. 3- Intimem-se todos os credores para que, de forma fundamentada e específica, em
conformidade com o art. 104-B, §2º, do CDC, no prazo de quinze dias, esclareçam as razões da negativa de aceder ao plano
voluntário e se o caso acostem documentos. Intime-se. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP),
AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS
BRITTO (OAB 41939/BA), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1011796-35.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elis Regina dos Reis Couto -
Crefaz - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Epp - Vistos. 1- Fls. 198/199:
Aguarde-se nos termos anteriormente determinados. 2- No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se o presente feito. Int.
- ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1011977-70.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Madalena de Oliveira Alves
- Zarh & Arid Clinica Odontológica Ltda Me - Odonto Company - Ante o acima exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA MADALENA DE
OLIVEIRA em face de ZARH ARID CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA ME - ODONTOCOMPANY, e o faço para: a) CONDENAR
a requerida a restituir à autora o valor total desembolsado pelo tratamento odontológico no montante de R$ 6.042,48 (seis mil
e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos) (fls. 12 e 28-30), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJ/
SP desde os respectivos desembolsos, com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês contados a partir
da citação. b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), com
incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. A partir de 28/08/2024 (início da vigência da
Lei nº 14.905/2024, art. 5º,inciso II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do
Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente
pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24),considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período
de referência, caso a taxa legal(SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Diante da sucumbência mínima da
autora e diante do princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação,
nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. - ADV: PRISCILLA CAROLINE GARCIA
MARIANO (OAB 333125/SP), JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP)
Processo 1012002-49.2024.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0801236-87.2013.8.12.0001 - 2ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes) - Banco do Brasil S/A - Ante o novo valor da UFESP/2025 fixado
em R$ 37,02, providencie a parte interessada pela complementação do valor de R$ 4,98, em 05 (cinco) dias, do recolhimento
da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, equivalente ao valor de 03 UFESPs, atualmente R$ 111,06, por ato, juntando aos autos
a GRD e respectivo comprovante de pagamento. Sem prejuízo, tipifique a petição como Guia de Diligências do Oficial de Justiça
- GRD. Formulário no endereço: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica . -
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1014072-39.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Antônio Alves - Banco Pan S/A - VISTOS.
Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira o vencedor em cinco dias o
que entender, nos termos do disposto nos artigos 523 e 524 do CPC. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo
(cód. 61614). Havendo pedido de cumprimento da sentença depois de um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser
feita na pessoa do devedor (art. 513, § 4º, CPC). Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1014211-88.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Carlos Ferreira Costa
- DECIDO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS FERREIRA COSTA contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor nas verbas de sucumbência diante do disposto no artigo
129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, bem como da Súmula nº 110 do C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º