Processo ativo

4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 104

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho fórmula, tão-somente, requerimento de
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JOSE FRAGA FILHO, OAB 003158-ES por si só, o c *** JOSE FRAGA FILHO, OAB 003158-ES por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Juíza Titular de Vara do Trabalho fórmula, tão-somente, requerimento de
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
0144400.43.2002.5.17.0001 1233144v1 que seria a titular do direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or
2025 172827
intermédio de seu patrono, Dr. Edson Gomes Barbosa Junior,
SEI/TRT17 - 1233161 - Despacho Judicial OAB 417.725, Dr. Joabson Bispo da
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Silva, OAB-SP 394.956, Dr. Felipe de Araujo Gonçalves, OAB-
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS SP 437.081 e Dr. Bruno Barbosa Muniz,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS OAB-SP 396.968 de que deverão diligenciar junto ao Arquivo
Despacho Judicial Judicial deste Egrégio Tribunal do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória pertence à requerente, porquanto a
Processo: 0053900.91.2003.5.17.0001 simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
Reclamante: NATANAEL REZENDE BATISTA objetiva a titularidade não tem,
Advogado: JOSE FRAGA FILHO, OAB 003158-ES por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
Reclamado: COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO pretendidos.
CODESA Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES comprovação cabal e fundamentada
DESPACHO de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Vistos etc. deverá ingressar com ação própria,
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
prestação jurisdicional dos autos devidamente vinculada/associada a
físicos do processo em tela. este processo, anexando toda documentação probatória da
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás titularidade do saldo existente, sob pena
judiciais eram expedidos sem ordem de de indeferimento da petição inicial.
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
respectiva instituição financeira VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
para, após identificação, promover o saque devido. Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo sistema e-doc, que versarem sobre este
100% digital, o que significa que os assunto serão desconsideradas.
processos em andamento devem tramitar necessariamente de Juíza Angela Baptista Balliana Kock
forma eletrônica, via sistema PJE. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 0053900.91.2003.5.17.0001 1233161v1
neste Tribunal, o que impossibilita
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema 2025 155658
SIP impede qualquer tipo de SEI/TRT17 - 1232900 - Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
reclamada, verifico que a empresa Despacho Judicial
reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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