Processo ativo
NB Produto/Serviço Valor Credora 156.183.813-3 271 Contribuição ABCB R$ 77,86 Amar Brasil Clube de Benefícios -
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Identificação
Nº Processo: 0001849-41.2014.8.26.0511
Partes e Advogados
Autor: NB Produto/Serviço Valor Credora 156.183.813-3 271 Contr *** NB Produto/Serviço Valor Credora 156.183.813-3 271 Contribuição ABCB R$ 77,86 Amar Brasil Clube de Benefícios -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
/ Depósito / Avaliação - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos, Nesta data verifiquei pelo
sistema Bacenjud que houve bloqueio parcial do valor pretendido na conta do(a) executado(a), a saber: R$ 2.217,18, conforme
recibo de protocolamento de ordem às fls. retro. Considerando o disposto no art. 854, §2º, do CPC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , intime-se o(a) Executado(a)
acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do
prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à Exequente para manifestação no mesmo prazo. Retire-se o sigilo das
peças, se o caso. Int. - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP), MANOELA ARAUJO PRATTI (OAB 386004/SP), VANESSA MAZZER DE SOUZA (OAB 318230/SP)
Processo 0001849-41.2014.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Usitec Lim Comércio de Peças de
Alumínio e Ferrosos Ltda EPP - SMV Válvulas Industriais Ltda - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 224, arquivando-se
provisoriamente. - ADV: MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/
SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), CIBELE FERNANDA
PERESSOTTO (OAB 298804/SP)
Processo 0002246-13.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002246) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel
- Ezequias Nogueira - Clayton Marcio Bordinhão Silva - - Maria Rosa Marcelino - - Hilda Carvalho de Queiroz - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO DAS PEDRAS - SAAE - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Intime-
se a parte exequente de que os autos foram digitalizados, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Decorrido e nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BRUNO PEGO BRAGA
(OAB 348561/SP), MARIO FERNANDO NAVARRO (OAB 122988/SP), ELIAS DE LIMA GARCIA (OAB 417307/SP), JONATAS
CANTELLI LOURENCO (OAB 358153/SP), GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP), THIAGO RODRIGO DA SILVA
(OAB 315779/SP), MARIO FERNANDO NAVARRO (OAB 122988/SP), MARIO FERNANDO NAVARRO (OAB 122988/SP)
Processo 0002719-96.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002719) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de
Filhos Menores - G.A.F. - - F.J.A. - - L.A. - - R.C.A. - - E.G. - - R.J.A. - - G.A. - A.A. - J.S.C. - Vistos. 1) Fls. 431/432 e 439:
Oficie-se ao Banco Santander e sucessor do Banco Banespa para que informe, no prazo de 10 dias, se há (ou havia) seguro
de vida coletivo contratado pela empregadora JRM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ nº 55.333.058/0001-49) em
favor do ex-empregado ANTONIO ARRUDA (RG 7.774.373-8 e CPF nº 015.898.798-56), falecido no dia 9.7.2008, sob pena de
desobediência. Em relação à resposta de fl. 348, oficie-se ao Bradesco Seguros S.A./Bradesco Vida e Previdência para que
esclareça sua resposta ao ofício de fl. 334, haja vista sua anterior manifestação positiva às fls. 105/106. O ofício deverá ser
instruído com cópia das peças ora mencionadas. Cópia desta decisão servirá como ofício, ficando sua entrega ao destinatário e
correta instrução a cargo dos requerentes. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (riodaspedras@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo acima referenciado. 2) Indefiro a expedição de ofício
ao Ministério do Trabalho ou ao INSS, requerido às fls. 373/374, pois a Caixa Econômica Federal já realizou o depósito judicial
dos saldos de FGTS e PIS disponíveis à época do falecimento do titular (fls. 339/340). 3) Com a vinda das respostas, dê-se vista
aos requerentes. Intime-se. - ADV: ARTHUR LUIS TIETZ VIEIRA (OAB 334462/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO
(OAB 165246/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS (OAB 216500/
SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/
SP), SANDRA HELOISA RIBEIRO CLAUDIO (OAB 123190/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP),
JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP),
JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP)
Processo 1000003-83.2025.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Felix da Silva - Vistos. 1)
DEFIRO a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. 2) Ao menos nesse juízo perfunctório, não sendo possível exigir da parte
autora prova de fato negativo, considero plausível sua alegação de que vem sendo cobrada indevidamente, pois sua boa-fé é
presumida e não há nada que indique, por ora, que ela teria alguma vantagem ao ingressar judicialmente se tivesse, de fato,
firmado relação jurídica com a parte ré. Forte nessas razões e considerando a ausência do risco de irreversibilidade da medida,
DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos abaixo informados no benefício previdenciário do
autor: NB Produto/Serviço Valor Credora 156.183.813-3 271 Contribuição ABCB R$ 77,86 Amar Brasil Clube de Benefícios -
ABCB Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, com urgência, para que cumpra a determinação supra. Cópia desta
decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Caberá à parte interessada a correta instrução e o encaminhamento. 3)
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV:
LEONARDO HENRIQUE GALLEGO BIFFI (OAB 394418/SP)
Processo 1000020-90.2023.8.26.0511 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.B.S.S. - A.G.S.
- Vistos. Encaminhe-se ao setor técnico para fins de realização do estudo social, conforme requerido na cota ministerial de fls.
145. - ADV: THAMIRES THAIS STRAPASSON (OAB 389375/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP)
Processo 1000029-86.2022.8.26.0511 - Monitória - Cartão de Crédito - Supermercado Delta Max Ltda - Vistos. 1) Se o
caso, deverá a Serventia retirar o sigilo de peças, alocando-as conforme ordem cronológica nos autos; 2) Ante o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC; 3) Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, na pessoa do(a)
s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos e também por carta, para recolher(em) as custas finais (O próprio executado pode
acessar o site www.tjsp.jus.br/PortalCustas - acesse o Portal de Custas, rec. e depósitos - Emissão de guias - Custas -opção:
emitir guias - Preencher os dados - Tipo de serviço : Satisfação da Execução - 230-6 - valor a ser recolhido - gera e imprimi a
Guia DARE-SP - cod. 230-6 para recolher no Banco do Brasil) devendo comprovar nos autos em 5 dias, sob pena de inscrição
do débito na Dívida Ativa do Estado; Caso não recolhida, expeça-se certidão. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-
se. Intimem-se. - ADV: CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1000039-28.2025.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas
Enxovais e Acessórios Eireli-epp - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
/ Depósito / Avaliação - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos, Nesta data verifiquei pelo
sistema Bacenjud que houve bloqueio parcial do valor pretendido na conta do(a) executado(a), a saber: R$ 2.217,18, conforme
recibo de protocolamento de ordem às fls. retro. Considerando o disposto no art. 854, §2º, do CPC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , intime-se o(a) Executado(a)
acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do
prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à Exequente para manifestação no mesmo prazo. Retire-se o sigilo das
peças, se o caso. Int. - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP), MANOELA ARAUJO PRATTI (OAB 386004/SP), VANESSA MAZZER DE SOUZA (OAB 318230/SP)
Processo 0001849-41.2014.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Usitec Lim Comércio de Peças de
Alumínio e Ferrosos Ltda EPP - SMV Válvulas Industriais Ltda - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 224, arquivando-se
provisoriamente. - ADV: MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/
SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), CIBELE FERNANDA
PERESSOTTO (OAB 298804/SP)
Processo 0002246-13.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002246) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel
- Ezequias Nogueira - Clayton Marcio Bordinhão Silva - - Maria Rosa Marcelino - - Hilda Carvalho de Queiroz - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO DAS PEDRAS - SAAE - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Intime-
se a parte exequente de que os autos foram digitalizados, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Decorrido e nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BRUNO PEGO BRAGA
(OAB 348561/SP), MARIO FERNANDO NAVARRO (OAB 122988/SP), ELIAS DE LIMA GARCIA (OAB 417307/SP), JONATAS
CANTELLI LOURENCO (OAB 358153/SP), GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP), THIAGO RODRIGO DA SILVA
(OAB 315779/SP), MARIO FERNANDO NAVARRO (OAB 122988/SP), MARIO FERNANDO NAVARRO (OAB 122988/SP)
Processo 0002719-96.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002719) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de
Filhos Menores - G.A.F. - - F.J.A. - - L.A. - - R.C.A. - - E.G. - - R.J.A. - - G.A. - A.A. - J.S.C. - Vistos. 1) Fls. 431/432 e 439:
Oficie-se ao Banco Santander e sucessor do Banco Banespa para que informe, no prazo de 10 dias, se há (ou havia) seguro
de vida coletivo contratado pela empregadora JRM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ nº 55.333.058/0001-49) em
favor do ex-empregado ANTONIO ARRUDA (RG 7.774.373-8 e CPF nº 015.898.798-56), falecido no dia 9.7.2008, sob pena de
desobediência. Em relação à resposta de fl. 348, oficie-se ao Bradesco Seguros S.A./Bradesco Vida e Previdência para que
esclareça sua resposta ao ofício de fl. 334, haja vista sua anterior manifestação positiva às fls. 105/106. O ofício deverá ser
instruído com cópia das peças ora mencionadas. Cópia desta decisão servirá como ofício, ficando sua entrega ao destinatário e
correta instrução a cargo dos requerentes. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (riodaspedras@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo acima referenciado. 2) Indefiro a expedição de ofício
ao Ministério do Trabalho ou ao INSS, requerido às fls. 373/374, pois a Caixa Econômica Federal já realizou o depósito judicial
dos saldos de FGTS e PIS disponíveis à época do falecimento do titular (fls. 339/340). 3) Com a vinda das respostas, dê-se vista
aos requerentes. Intime-se. - ADV: ARTHUR LUIS TIETZ VIEIRA (OAB 334462/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO
(OAB 165246/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS (OAB 216500/
SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/
SP), SANDRA HELOISA RIBEIRO CLAUDIO (OAB 123190/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP),
JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP),
JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP)
Processo 1000003-83.2025.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Felix da Silva - Vistos. 1)
DEFIRO a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. 2) Ao menos nesse juízo perfunctório, não sendo possível exigir da parte
autora prova de fato negativo, considero plausível sua alegação de que vem sendo cobrada indevidamente, pois sua boa-fé é
presumida e não há nada que indique, por ora, que ela teria alguma vantagem ao ingressar judicialmente se tivesse, de fato,
firmado relação jurídica com a parte ré. Forte nessas razões e considerando a ausência do risco de irreversibilidade da medida,
DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos abaixo informados no benefício previdenciário do
autor: NB Produto/Serviço Valor Credora 156.183.813-3 271 Contribuição ABCB R$ 77,86 Amar Brasil Clube de Benefícios -
ABCB Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, com urgência, para que cumpra a determinação supra. Cópia desta
decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Caberá à parte interessada a correta instrução e o encaminhamento. 3)
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV:
LEONARDO HENRIQUE GALLEGO BIFFI (OAB 394418/SP)
Processo 1000020-90.2023.8.26.0511 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.B.S.S. - A.G.S.
- Vistos. Encaminhe-se ao setor técnico para fins de realização do estudo social, conforme requerido na cota ministerial de fls.
145. - ADV: THAMIRES THAIS STRAPASSON (OAB 389375/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP)
Processo 1000029-86.2022.8.26.0511 - Monitória - Cartão de Crédito - Supermercado Delta Max Ltda - Vistos. 1) Se o
caso, deverá a Serventia retirar o sigilo de peças, alocando-as conforme ordem cronológica nos autos; 2) Ante o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC; 3) Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, na pessoa do(a)
s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos e também por carta, para recolher(em) as custas finais (O próprio executado pode
acessar o site www.tjsp.jus.br/PortalCustas - acesse o Portal de Custas, rec. e depósitos - Emissão de guias - Custas -opção:
emitir guias - Preencher os dados - Tipo de serviço : Satisfação da Execução - 230-6 - valor a ser recolhido - gera e imprimi a
Guia DARE-SP - cod. 230-6 para recolher no Banco do Brasil) devendo comprovar nos autos em 5 dias, sob pena de inscrição
do débito na Dívida Ativa do Estado; Caso não recolhida, expeça-se certidão. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-
se. Intimem-se. - ADV: CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1000039-28.2025.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas
Enxovais e Acessórios Eireli-epp - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º