Processo ativo
nega a contratação de cartão de crédito consignado que deu origem a descontos em sua
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2217190-84.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: nega a contratação de cartão de crédito co *** nega a contratação de cartão de crédito consignado que deu origem a descontos em sua
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217190-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Sergio
Donizeti Pereira - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. SÉRGIO DONIZETE PEREIRA interpõe recurso de agravo de instrumento
contra a r. decisão (fls. 352/354 dos autos de origem), proferida na ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. pedido
de indenização por danos m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ateriais e morais, proposta contra BANCO BMG S.A., que determinou a suspensão do processo,
em observância ao decidido no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59). Da análise preliminar dos pedidos e da causa
de pedir, verifica-se que o autor nega a contratação de cartão de crédito consignado que deu origem a descontos em sua
aposentadoria. Assim, considerando que a ordem de suspensão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 aplica-se
apenas nas hipóteses de débito indevido efetuado em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada,
em sumária cognição, vislumbro os requisitos para a suspensão dos efeitos da r. decisão agravada até o julgamento do recurso.
Assim, defiro a liminar. Comunique-se. Intime-se, nos termos doa art. 1.019, II, do CPC. Após, conclusos. Int. São Paulo, 16 de
julho de 2025. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB: 394351/
SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
- 3º andar
Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Sergio
Donizeti Pereira - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. SÉRGIO DONIZETE PEREIRA interpõe recurso de agravo de instrumento
contra a r. decisão (fls. 352/354 dos autos de origem), proferida na ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. pedido
de indenização por danos m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ateriais e morais, proposta contra BANCO BMG S.A., que determinou a suspensão do processo,
em observância ao decidido no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59). Da análise preliminar dos pedidos e da causa
de pedir, verifica-se que o autor nega a contratação de cartão de crédito consignado que deu origem a descontos em sua
aposentadoria. Assim, considerando que a ordem de suspensão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 aplica-se
apenas nas hipóteses de débito indevido efetuado em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada,
em sumária cognição, vislumbro os requisitos para a suspensão dos efeitos da r. decisão agravada até o julgamento do recurso.
Assim, defiro a liminar. Comunique-se. Intime-se, nos termos doa art. 1.019, II, do CPC. Após, conclusos. Int. São Paulo, 16 de
julho de 2025. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB: 394351/
SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
- 3º andar
Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
DESPACHO